Renan Araujo Ferreira
Renan Araujo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 388963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Araujo Ferreira possui 95 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRN, TJCE, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJRN, TJCE, TJSP
Nome:
RENAN ARAUJO FERREIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
MONITóRIA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008892-07.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Le Mont Ii - Adeilde Soares da Cunha - Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001317-94.2022.8.26.0244 - Monitória - Espécies de Contratos - Associação dos Proprietários Em Terras de Santa Bárbara - Silvio Fernandes Lima e outro - Intime-se a parte a requerida para que efetue o pagamento das custas remanescentes, de acordo com a sentença em fls. 219, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, encaminhe os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP), LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007300-85.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lemans do Brasil Participações Societárias Ltda. - Uiara Teles dos Santos Rodrigues - Vistos, Proceda-se a pesquisa INFOJUD e RENAJUD e, em caso positivo, determino o bloqueio da transferência dos referidos veículos, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. Intuitivo, portanto, para realização da penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ressalto, todavia, que se na pesquisa RENAJUD for encontrado veículo alienado fiduciariamente em garantia, fica DESAUTORIZADO seu respectivo bloqueio, por força do disposto no art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69. No mais, a determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação.Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Indeferimento de pedido de inclusão da informação do débito exequendo via SERASAJUD. Inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, que se trata de faculdade do juiz, passível de utilização na execução definitiva de título judicial, visando efetividade e satisfação da obrigação, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Inaplicabilidade à execução extrajudicial. Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223799-30.2018.8.26.0000; Relator: Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Nem se alegue a necessidade de utilização do Serasajud, já que o interessado pode se valer de qualquer órgão de apontamento, como, por exemplo, o SCPC, observando que as informações de um são normalmente replicadas para os demais. O protesto/inscrição da dívida é providência que pode ser feita diretamente pela própria parte, ficando deferida a expedição de certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, mediante a juntada de cálculos atualizados.Uma vez expedida a certidão, caberá à própria parte encaminhar aos órgãos de interesse (no caso dos cadastros de devedores, o SCPC), observando que as informações, uma vez incluídas, são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. A providência pode ser tomada pela parte, valendo-se do próprio título ou da sentença para fins de protesto/negativação, independentemente de nova autorização do juízo.A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC.Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014114-21.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Obam Victor Saldanha da Silva 25090851824 e outro - Vistos. 1) Fls. 735/736: primeiramente, recolha a parte exequente as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023). 2) Após, proceda-se à pesquisa via sistema SNIPER. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3004474-89.2012.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - M.M.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o necessário. Caso a parte executada tenha sido localizada e anteriormente intimada para recolhimento das custas devidas e, ainda assim, tenha se mantido inerte, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, após certificado o trânsito em julgado. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada aos órgão de proteção ao crédito (SERASA-SCPC), para que procedam à exclusão do nome do executado de seus cadastros, no que se refere à distribuição da presente execução fiscal. Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001820-12.2023.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Paulo Alexandre Paulino (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Renan Araujo Ferreira (OAB: 388963/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002863-81.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renan Araujo Ferreira - "Vistos. 1- Tendo em vista a citação do executado em cartório, solicite-se a devolução do mandado de nº 309.2025/009670-1 independentemente de cumprimento. 2- Aguarde-se a comprovação do depósito junto ao Portal de Custas, prosseguindo-se como de praxe. Int." . - ADV: RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
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