Renan Araujo Ferreira
Renan Araujo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 388963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Araujo Ferreira possui 96 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJCE, TJSP, TJRN, TRT15
Nome:
RENAN ARAUJO FERREIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
MONITóRIA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002978-39.2024.8.26.0115; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Campo Limpo Paulista; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002978-39.2024.8.26.0115; Adjudicação Compulsória; Apelante: Jacir Barbosa; Advogado: Renan Araujo Ferreira (OAB: 388963/SP); Apelado: O Juízo; Apelado: Davi Batista Correa (Não citado); Apelada: Eliete Pereira dos Santos Correa (Não citado); Apelada: Madalena Navarrete de Moraes (Não citado); Apelado: Odair de Moraes (espólio) (Não citado); Apelado: Odair de Moraes Junior (Não citado); Apelado: Ana Paula Navarrete de Moraes (Não citado); Apelado: Ariane de Moraes (Não citado); Apelado: Guilhermina da Cunha Moraes (espólio) (Não citado); Apelado: Maurilio de Moraes (espólio) (Não citado); Apelado: Luiz Carlos de Moraes (Não citado); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002707-06.2017.8.26.0655 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antonio Rogel da Silva - Gerson Di Berardo - Pág. 219 e 227: "INTIME-SE a parte autora para que, em 10 dias, deposite em cartório os documentos originais solicitados pela i. Perita." NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS. - ADV: HENRIQUE JOSÉ BRASCI (OAB 357241/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP), PEDRO FERNANDO PONTES NOGUEIRA (OAB 261850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007321-44.2025.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Everaldo Alves da Silva - - Jessica Gabriela Aparecida Alves da Silva - Maria Aparecida da Silva Nogueira - Vistos. Tendo em vista que a requerida está representada por advogada nomeada por meio do convênio mantido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, presume-se que ela é economicamente hipossuficiente, razão pela qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse no julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretender produzir, justificando sua necessidade e pertinência e indicando quais pontos desejam demonstrar com a produção de cada uma delas, sob pena de preclusão. Nesta mesma manifestação, as partes deverão se manifestar sobre quaisquer matérias cognoscíveis de ofício, em atenção ao artigo 10 do CPC. Int. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021828-44.2024.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yane Bueno da Silva - - Brayan Bueno da Silva - Ciência ao autor (a) sobre a resposta à pesquisa SISBAJUD - fls. 130/131. - ADV: RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007300-85.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lemans do Brasil Participações Societárias Ltda. - Uiara Teles dos Santos Rodrigues - Vistos. Decidindo com fundamento no artigo 833, IV do NCPC e tendo em vista a comprovação dos fatos, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, procedo ao desbloqueio, tal como requerido, posto ter atingido contas por meio da qual a parte Executada recebe salário e pensão alimentícia do seu filho. Libere-se a quantia em favor da parte Executada ou, se a transferência já tiver sido efetivada, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Executada. Em sendo o caso de "teimosinha", interrompa-se a ordem. No mais, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009501-97.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.S. - E.J.T.B. - A autora não comprovou ter apresentado os 3 orçamentos das despesas / obras, bem como não trouxe a concordância do executado para tal obra, como prevê o termos do acordo homologados, nos itens 33 e 34. Consta do acordo homologado judicialmente que todos os serviços, de benfeitoria necessária será apresentado no mínimo dois orçamentos para realização dos serviços, o que não foi demonstrado. A autora não demonstrou ter dado ciência ao autor de tais orçamentos e não comprovou a concordância do executado para a realização de tais obras. Por fim alegou que a autora aluga a chacára sem autorização do executado. Assim, não há titulo executivo a ser executado, posto que não cumpriu o determinado no título executivo É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Para que haja direito a execução, necessário a existência do titulo executivo. O título executivo "é condição necessária e suficiente para a realização do processo de execução, permitindo que se satisfaçam os atos executivos independentemente de averiguação judicial quanto à efetiva existência do direito que lhe é subjacente". O título executivo é assim, por expressa determinação legal, pressuposto de qualquer demanda executiva, o que revela inconteste a máxima nulla executio sine titulo. Nesta esteira, a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, litteris:"Mais grave do que a iliquidez, a incerteza ou a inexigibilidade é a própria ausência do título executivo. E evidente que nenhum credor pode iniciar a execução sem título executivo. Mas se por descuido do órgão judicial foi despachada uma petição inicial sem esse pressuposto básico da execução, é claro que será nulo todo o processado.Propor execução sem base no conteúdo do título é o mesmo que propô-la sem título. A inicial é inepta e deve ser liminarmente indeferida. Se isto não for feito, o processo estará nulo." (in "Processo de Execução", 23.ª ed. São Paulo: LEUD, 2005, p. 264) Inexistindo titulo, inexiste execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 803, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte exequente. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027773-12.2024.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Adnice Ruiz Pedro - Vistos. Ciência da designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 27/08/2025 às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo Teams pelo CEJUSC. Deverão as partes se preparar para a efetiva composição amigável, com propostas concretas de conciliação, nos termos do artigo 334, §8º do CPC. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus procuradores. Int.. - ADV: RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)