Rogerio Alves De Oliveira
Rogerio Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 388976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Alves De Oliveira possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJMG
Nome:
ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AçãO DE PARTILHA (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015536-88.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1012090-48.2022.8.26.0003) - Ação de Partilha - Partilha - R.S.A. - M.J.S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, sem a análise de seu mérito, em relação ao pedido de arbitramento de alugueis pelo uso exclusivo do imóvel, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta do juízo. No mais, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como aos honorários do advogado da requerida, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil observando-se a suspensão de que trata o art. 98, § 3.º, do mesmo Código, por ser o autor beneficiário da gratuidade judiciária. P.I. - ADV: MARCOS DE DEUS DA SILVA (OAB 129071/SP), JEFFERSON FERNANDO ADOLFO DA SILVA (OAB 336653/SP), ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 388976/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5004619-42.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) GERISVALDO FERREIRA DA SILVA CPF: 663.599.028-34 VIVIANE DA SILVA RODRIGUES CPF: 107.121.766-67 Providencie o Requerente o recolhimento de custas para expedição de alvará, bem como, informe seus dados bancários para transferência. RONEIR DE PAULA ALVES Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009628-95.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1023934-86.2022.8.26.0005) (processo principal 1023934-86.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ronaldo Amancio da Silva - Renan Paulino de Castro Junior - réu revel - Junte o exequente, no prazo de 15 dias, planilha de débito atualizada. - ADV: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 388976/SP), RENAN PAULINO DE CASTRO JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009488-27.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1009956-08.2023.8.26.0005) (processo principal 1009956-08.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Catia Souza Gonzaga - Vistos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Leandro Felipe da Silva Ribeiro; Valor atualizado:R$ 15.430,94. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executadopor meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274). Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. INFOJUD: Requisitem-se informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentadas pela parte executada via sistema INFOJUD. Casopositiva, junte-se-a como documento sigiloso. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s). Int. - ADV: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 388976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009488-27.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1009956-08.2023.8.26.0005) (processo principal 1009956-08.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Catia Souza Gonzaga - Vistos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Leandro Felipe da Silva Ribeiro; Valor atualizado:R$ 15.430,94. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executadopor meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274). Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. INFOJUD: Requisitem-se informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentadas pela parte executada via sistema INFOJUD. Casopositiva, junte-se-a como documento sigiloso. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s). Int. - ADV: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 388976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000612-20.2023.8.26.0005 (processo principal 1004120-88.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Samir Ibrahim Mohamad Youssef - Ricardo Alberto Carvalho da Cunha - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, devendo manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 10 de junho de 2025 - ADV: MARCELO DE JESUS SANTOS (OAB 325205/SP), ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 388976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010053-88.2024.8.26.0005 (processo principal 1014411-84.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Samir Ibrahim Mohamad Youssef - Jose Pimentel Bezerra e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro, ainda, a pesquisa para localização de bens pelo(s) sistemas(s) RENAJUD e INFOJUD, bem como a inclusão do débito exequendo junto ao SERASAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose Pimentel Bezerra e Laurita Maria Pimentel Beserra; Valor atualizado: R$ 199.786,27 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1. Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando-se, a serventia, transferência do valor da execução para conta do juízo, com desbloqueio imediato do excedente. Trata-se de ato ordinatório, que dispensa deliberação judicial. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas. Int.. - ADV: ADRIANO DANTAS RODRIGUES (OAB 353440/SP), AURELIANO NASCIMENTO (OAB 3240/SP), AURELIANO NASCIMENTO (OAB 3240/SP), ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 388976/SP), ADRIANO DANTAS RODRIGUES (OAB 353440/SP)
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