Reinaldo Cesar Da Silva Neubuss
Reinaldo Cesar Da Silva Neubuss
Número da OAB:
OAB/SP 389040
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reinaldo Cesar Da Silva Neubuss possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
IMISSãO NA POSSE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006697-93.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Celia Andrade Vitta - Vistos. A parte autora foi intimada em 09 de maio de 2025 para regularizar a representação processual (fls. 58). Em petição datada de 10 de junho de 2025 requereu a concessão de novo prazo (fls. 59). Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para regularização da representação processual. O artigo 104 do Código de Processo Civil prevê que o a procuração é documento indispensável para a propositura da ação, consignando que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente Nos termos do artigo 320 do diploma processual, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre os quais o regular instrumento de procuração, por interpretação conjunta com o artigo 104. A ausência de quaisquer dos referidos documentos enseja no indeferimento da petição inicial, observando-se a necessidade de conferir previamente à parte a oportunidade para emenda e regularização processual, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Neste sentido: Revisional de contrato bancário Determinação ao autor para ratificação da procuração outorgada ao advogado Intimação enviada ao endereço declarado na inicial e no comprovante de residência - Não cumprimento da diligência - Legalidade da ordem inserida entre os poderes do juiz, ante a visível divergência entre a assinatura aposta na procuração e as constantes dos documentos pessoais Instrumento de mandato irregular Reconhecimento - Ausência de documento indispensável à propositura da ação - Artigo 103 do CPC e artigo 320 do CPC - Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (capacidade postulatória) - indeferimento da petição inicial com extinção da ação sem resolução do mérito - Artigo 321, parágrafo único do CPC, e artigo 485, I e IV do CPC - Precedentes Condenação do autor aos ônus de sucumbência. Indeferimento da petição inicial. (Apelação Cível n. 1015329-94.2021.8.26.0100, 18ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 08/09/2021). APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Indeferimento da petição inicial Instrumento de procuração sem a assinatura do outorgante Irregularidade da representação Concessão de oportunidade para regularização da petição inicial Transcurso do prazo in albis sem manifestação do interessado Procuração que deve conter a assinatura do outorgante para que seja válida Artigo 654 do Código Civil Procuração que é documento essencial para a propositura da ação Artigo 104 do Código de Processo Civil Desatendimento da determinação para regularização que enseja no indeferimento da petição inicial Sentença de extinção mantida Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1000275-55.2021.8.26.0014, 5ª Câmara de Direito Público, rela. Desa. Maria Laura Tavares, j. 29/10/2021). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001435-65.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Fragoso Maziero - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar, em 15 (quinze) dias, em réplica à contestação apresentada (fls.81/111). - ADV: FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004039-96.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.M.G. - B.P.D. - VISTOS. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e telefone para contato), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, e tornem conclusos, em seguida, para deliberação. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA BITENCOURT DE JESUS OLIVEIRA (OAB 416114/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), CLÁUDIO APARECIDO DA SILVA (OAB 519680/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006697-93.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Celia Andrade Vitta - Vistos. A parte autora foi intimada em 09 de maio de 2025 para regularizar a representação processual (fls. 58). Em petição datada de 10 de junho de 2025 requereu a concessão de novo prazo (fls. 59). Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para regularização da representação processual. O artigo 104 do Código de Processo Civil prevê que o a procuração é documento indispensável para a propositura da ação, consignando que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente Nos termos do artigo 320 do diploma processual, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre os quais o regular instrumento de procuração, por interpretação conjunta com o artigo 104. A ausência de quaisquer dos referidos documentos enseja no indeferimento da petição inicial, observando-se a necessidade de conferir previamente à parte a oportunidade para emenda e regularização processual, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Neste sentido: Revisional de contrato bancário Determinação ao autor para ratificação da procuração outorgada ao advogado Intimação enviada ao endereço declarado na inicial e no comprovante de residência - Não cumprimento da diligência - Legalidade da ordem inserida entre os poderes do juiz, ante a visível divergência entre a assinatura aposta na procuração e as constantes dos documentos pessoais Instrumento de mandato irregular Reconhecimento - Ausência de documento indispensável à propositura da ação - Artigo 103 do CPC e artigo 320 do CPC - Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (capacidade postulatória) - indeferimento da petição inicial com extinção da ação sem resolução do mérito - Artigo 321, parágrafo único do CPC, e artigo 485, I e IV do CPC - Precedentes Condenação do autor aos ônus de sucumbência. Indeferimento da petição inicial. (Apelação Cível n. 1015329-94.2021.8.26.0100, 18ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 08/09/2021). APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Indeferimento da petição inicial Instrumento de procuração sem a assinatura do outorgante Irregularidade da representação Concessão de oportunidade para regularização da petição inicial Transcurso do prazo in albis sem manifestação do interessado Procuração que deve conter a assinatura do outorgante para que seja válida Artigo 654 do Código Civil Procuração que é documento essencial para a propositura da ação Artigo 104 do Código de Processo Civil Desatendimento da determinação para regularização que enseja no indeferimento da petição inicial Sentença de extinção mantida Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1000275-55.2021.8.26.0014, 5ª Câmara de Direito Público, rela. Desa. Maria Laura Tavares, j. 29/10/2021). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002135-07.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Fabio Luiz Cesar Oliveira - Vistos. Fls.10: Observo que, aparentemente, não há erro no cadastramento que possa impedir o n. Patrono de acesso aos autos. Caso o erro persista, deverá o n. Patrono verificar se é caso de abertura de chamado ao suporte ou poderá solicitar senha de acesso aos autos pelo e-mail institucional da Vara. A fim de evitar prejuízos, autorizo nova publicação da decisão de fls.07 para atendimento. "Vistos. O art. 320 do CPC dispõe que a inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, assim, considerando que a inicial veio desacompanhada de documentos, a parte autora deverá apresentar as demais peças processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se.". Prazo para atendimento: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial. Intime-se. - ADV: REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004039-96.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.M.G. - B.P.D. - Vistos. No obstante a ausência de atendimento pelo requerido ao que foi determinado a f.108/109, verifico que no processo em apenso a este, o mesmo foi beneficiado pela justiça gratuita, não havendo razões portanto para não estender tal beneficio a este feito. Portanto, diante do acima observado concedo à parte ré o beneficio da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais dê-se vista dos autos ao MP., conforme determinado a f.108/109, parte final. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO APARECIDO DA SILVA (OAB 519680/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP), MARIA LÚCIA BITENCOURT DE JESUS OLIVEIRA (OAB 416114/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003286-59.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 1007642-27.2017.8.26.0126) (processo principal 1007642-27.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cesar Masashi Yasukawa - José Francisco da Silva - Fls. 96: Conforme determinado a fls. 48/49, após a constatação de ocupantes, com sua notificação, deve-se seguir ao cumprimento para imissão na posse: "Caso contrário, deverá notificar os ocupantes a desocupar o imóvel, no prazo de 10 (dez) dias corridos, findo o qual, deverá o Oficial de Justiça retornar ao local e proceder à IMISSÃO do autor, de modo coercitivo. Ficam deferidos o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, servindo via desta decisão como OFÍCIO". Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 60217/RJ), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP)
Página 1 de 2
Próxima