Eduardo Resende Mori

Eduardo Resende Mori

Número da OAB: OAB/SP 389150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Resende Mori possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2021, atuando no TJSP e especializado principalmente em CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO RESENDE MORI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3) EXECUçãO DA PENA (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500860-74.2021.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jales - Apelante: Claudio Adao Dias dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Christiano Jorge - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - - Advs: Eduardo Resende Mori (OAB: 389150/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jônatas Braz Machado (OAB 374884/SP), Luiz Carlos Rodrigues Júnior (OAB 388530/SP), Eduardo Resende Mori (OAB 389150/SP) Processo 1000750-35.2021.8.26.0297 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: E. M. C. - Réu: V. S. - Conforme se infere de fls. 213 e 224, as testemunhas arroladas pelo querelante, Senhores Rafael e Jesus, foram devidamente intimados do ato a ser realizado nesta data. Nada obstante, sem qualquer justificativa, deixaram de comparecer ao ato. De sua vez, o Ilustre Advogado que representa os interesses do Sr. Edinei no âmbito da ação penal privada em apreço manifestou-se pela imprescindibilidade dos depoimentos das testemunhas. Nesta quadra, de rigor a designação de audiência em continuação para a oitiva das testemunhas faltantes, bem como para oitiva das testemunhas arroladas pelo querelado, como, também, para realização dos interrogatórios. De conseguinte, designamos audiência em continuação para o dia 24 de julho de 2025, às 16 horas, providenciando a serventia o necessário à realização do ato.
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