Janaina Ferreira Silva

Janaina Ferreira Silva

Número da OAB: OAB/SP 389218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: JANAINA FERREIRA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1500200-25.2024.8.26.0443; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ; Fórum de Piedade; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; 1500200-25.2024.8.26.0443; Desacato; Apelante: BRUNO RENAN VIEIRA SANTOS; Advogada: Janaina Ferreira Silva (OAB: 389218/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013964-12.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Liminar - José Fernando dos Santos Barreto - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE CRISTINA SEMINARA RIBEIRO (OAB 384691/SP), JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 0003930-39.2021.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba EXEQUENTE: ERCILIA GALHARDO VAZ Advogados do(a) EXEQUENTE: JANAINA FERREIRA SILVA - SP389218, LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI - SP174698 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do laudo contábil, estando cientes de que eventual impugnação deverá ser específica, fundamentada e acompanhada de planilha de cálculo. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022 e Ofício-Circular Nº 12/2022 - DFJEF/GACO. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500789-88.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 1501470-58.2025.8.26.0602) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.E.P. - Vistos. A Lei 14.550/2023, inseriu o § 6º, no artigo 19, da Lei 11.340/06, indicando que as medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco. Contudo, para evitar que as medidas vigorem ad aeternum, imprescindível que o risco seja reavaliado periodicamente, à luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação. Analisando o direito intertemporal e sendo as alterações trazidas nos §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 19, normas de natureza processual, elas serão aplicadas imediatamente para os processos em curso, nos termos do artigo 14, do CPC: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, aplico por analogia o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, para análise periódica da medida protetiva de urgência, cujo prazo de reavaliação será no prazo mínimo de 180 dias ou, se necessário, por tempo superior, caso o inquérito policial não seja concluído nesse período, ou, se instaurada a ação penal, até o trânsito em julgado de decisão condenatória. Neste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 605113 SC, cujo trecho segue abaixo transcrito: (...) Levando em conta a impossibilidade de duração ad eternum da medida protetiva imposta - o que não se confunde com a indeterminação do prazo da providência -, bem como a necessidade de que a proteção à vítima perdure enquanto persistir o risco que se visa coibir - aferição que não pode ser realizada por esta Corte, na via exígua do writ -, é caso de se conceder a ordem de habeas corpus, ainda que em menor extensão, a fim de que, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o Magistrado singular examine, periodicamente, a pertinência da preservação da cautela imposta, não sem antes ouvir as partes. 6. Ordem parcialmente concedida para tornar por prazo indeterminado a medida protetiva de proibição de aproximação da vítima, revogando-se a definitividade estabelecida na sentença condenatória, devendo o Juízo de primeiro grau avaliar, a cada 90 dias e mediante a prévia oitiva das partes, a necessidade da manutenção da cautela (STJ - HC: 605113 SC 2020/0203237-2, Data de julgamento: 08/11/2022, T6 - Sexta Turma, Data de publicação: Dje 11/11/2022) (grifei). Necessário que a vítima seja previamente ouvida, conforme decisão recente do STJ, no REsp 1775341/SP, julgado em 12/04/2023, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PERSISTÊNCIA OU NÃO DO RISCO. Isto se aplica inclusive em casos de extinção da punibilidade, arquivamento do inquérito policial e sentença absolutória. Assim, expeça-se mandado de intimação à vítima indagando-a acerca de sua atual situação em relação ao requerido, se possui interesse na manutenção ou revogação das medidas protetivas, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR SUA MANIFESTAÇÃO, ou seja, SE POSSUI INTERESSE NA MANUTENÇÃO OU REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Caso tenha interesse na manutenção, DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO, EM ATÉ 05 (cinco) DIAS, E JUSTIFICAR QUAIS SÃO OS MOTIVOS QUE EMBASAM SEU PEDIDO, SALIENTANDO-SE QUE A ORDEM NÃO PODERÁ SER PRORROGADA DE FORMA INJUSTIFICADA, NEM SEM PRAZO DEFINIDO, pelos motivos acima expostos. Deverá, ainda, colher o atual número de telefone da vítima. Caso, contudo, a ofendida resida em outra comarca, ou, ainda, fora do Estado de São Paulo, autorizo a expedição de mandado em caráter urgente/urgente-plantão (Prov. CG 27/2023 e art. 1.014 das NSCGJ), ou carta precatória, conforme o caso, nos termos da determinação anterior, ocasião em que o próprio Oficial de Justiça deverá colher a manifestação de vontade da ofendida sobre a continuidade da vigência das medidas protetivas, bem como os motivos concretos que a justifiquem, não havendo necessidade, portanto, de seu comparecimento a este juízo para tanto, neste caso. Na hipótese acima, ou seja, da vítima residir em outra cidade, o Oficial de Justiça deverá indagá-la, certificando sua resposta, se ela também deseja que os autos de medida protetiva de urgência sejam encaminhados para comarca do seu domicílio, para que ela tenha acesso à ampla proteção fornecida por seu Município. Em caso de contato telefônico, de igual forma deverá indagar e certificar a z. Serventia. No mandado da ofendida deverá constar que, por sua expressa concordância, poderá ser intimada pelo WhatsApp. Servirá o presente como ofício. Cumprida a diligência, ou superado o prazo, ao Ministério Público. - ADV: JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP), ALINE CRISTINA SEMINARA RIBEIRO (OAB 384691/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001778-88.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: TEREZINHA PIRES Advogados do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA SEMINARA - SP384691, JANAINA FERREIRA SILVA - SP389218 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que não há identidade entre os elementos da presente demanda e aqueles indicados como fundamento para eventual prevenção, razão pela qual afasto a incidência da hipótese prevista no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para deliberação acerca do pedido de tutela antecipada. Oportunamente, cite-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024359-90.2019.8.26.0602 (processo principal 1015638-74.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Jose Dias Batista e outro - MEGAPLANEJADOS LTDA ME e outro - Deixo à disposição da parte interessada a Carta Precatória a ser distribuída junto à Comarca deprecada, devendo ser instruída com as cópias necessárias e o recolhimento das taxas e diligências para seu cumprimento, se o caso. Junte a estes autos a comprovação de sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500100-70.2024.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MARCOS ROBERTO DE FREITAS - Ciência da certidão de honorários expedida às fls. 222 Dra. Janaina Ferreira Silva. - ADV: JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501470-58.2025.8.26.0602 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - M.E.P. - Vistos. Nos termos do item 6, do Comunicado CG 245/2024 (CPA 2024/10232), aguarde-se em Cartório por 60 (sessenta) dias eventual provocação. Em caso negativo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO. Providencie-se, neste caso, a baixa da parte no histórico de partes (código 21). Sem prejuízo, providencie a Serventia o envio de cópia digitalizada da manifestação Ministerial e da presente decisão, aos autos da Medida Protetiva. Em seguida, torne a MPU à conclusão. Verifique-se a existência de objeto apreendido nos autos. Em caso positivo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Caso inexista(m) objeto(s) apreendido(s), após as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. Publique-se. - ADV: ALINE CRISTINA SEMINARA RIBEIRO (OAB 384691/SP), JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000261-23.2025.8.26.0443 (processo principal 1000890-82.2022.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eulalia Laurindo Vieira Ribeiro - - John Laurindo Vieira Ribeiro - Paulo Delfino Pinto - Certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento. Em caso positivo, defiro as pesquisas solicitadas nas folhas 42/43. Int. - ADV: RAFAEL AMSTALDEN MORA PAGANO (OAB 308535/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP), ALINE CRISTINA SEMINARA RIBEIRO (OAB 384691/SP), ALINE CRISTINA SEMINARA RIBEIRO (OAB 384691/SP), JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP), JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005659-73.2022.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: O. C. T. - Apelante: S. A. M. T. - Apelante: T. de J. T. S. - Apelado: S. A. V. - Não comprovado o regular recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, uma vez que foram juntados guia e comprovante inadequados (DARE-SP - fls. 326/327), a recorrente S. A. M. T. deverá recolher o valor devido das custas em dobro, em guia correta (GRU - Guia de Recolhimento da União), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim (OAB: 394933/SP) - Janaina Ferreira Silva (OAB: 389218/SP) - Aline Cristina Seminara Ribeiro (OAB: 384691/SP) - Pedro Hansen Neto (OAB: 236464/SP) - Maria Fernanda Vieira Fernandes (OAB: 442700/SP) - 4º andar
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