Janaina Ferreira Silva
Janaina Ferreira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 389218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
JANAINA FERREIRA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005659-73.2022.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: O. C. T. - Apelante: S. A. M. T. - Apelante: T. de J. T. S. - Apelado: S. A. V. - Não comprovado o regular recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, uma vez que foram juntados guia e comprovante inadequados (DARE-SP - fls. 326/327), a recorrente S. A. M. T. deverá recolher o valor devido das custas em dobro, em guia correta (GRU - Guia de Recolhimento da União), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim (OAB: 394933/SP) - Janaina Ferreira Silva (OAB: 389218/SP) - Aline Cristina Seminara Ribeiro (OAB: 384691/SP) - Pedro Hansen Neto (OAB: 236464/SP) - Maria Fernanda Vieira Fernandes (OAB: 442700/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1026749-74.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Z. F. de M. C. - Apelante: A. M. C. - Apelado: I. V. dos S. - Apelada: J. C. de M. C. - Apelado: R. G. de S. - Fica aberta vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões/manifestação ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Janaina Ferreira Silva (OAB: 389218/SP) - Aline Cristina Seminara Ribeiro (OAB: 384691/SP) - Lia Tinoco de Alencar (OAB: 407480/SP) - Réu Revel (OAB: R/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500200-25.2024.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - BRUNO RENAN VIEIRA SANTOS - Encontra-se disponível a certidão de honorários a fls. fl. 119. - ADV: JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001215-52.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.O.G.S. - Vistos. Defiro a gratuidade e por se tratar de ação de família fica decretado o segredo de justiça (CPC, artigo 189, II). Tarjem-se. Observo que a guarda foi estabelecida por convenção das partes e, por não haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC, verifico ser prematura, por ora, a sua modificação liminar. Assim, acato a manifestação ministerial de fls. 18/19 como razão de decidir e INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Anoto, por oportuno, que a guarda poderá ser revista ou modificada após a regular instrução processual ou ainda, por convenção das partes. No mais, considerando a ausência de indicação de endereço da requerida Mauren, proceda a z. Serventia a pesquisa via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. - ADV: JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001069-11.2025.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - - K.M.S. - - P.J.S.S. - Posto isso, e diante do que dos autos consta, homologo o acordo de fls. 01/07, para que produza seus efeitos legais, consubstanciando nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Fls. 26/30: Defiro a juntada. Diante das declarações de fls. 11, 28 e 30, defiro J.G. aos autores. Anote-se. Transitada esta em julgado e apresentado o oficio de indicação contendo o número RGI, expeça-se a certidão de honorários em favor da d. Advogada nomeada pela assistência. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP), JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP), JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500200-25.2024.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - BRUNO RENAN VIEIRA SANTOS - Encontra-se disponível a certidão de honorários a fls. fl. 119. - ADV: JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001053-45.2025.4.03.6333/1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: NATALIA DA SILVA OLIVEIRA GIAZI CRIANÇA INTERESSADA: E. G. A. Advogados do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA SEMINARA - SP384691, JANAINA FERREIRA SILVA - SP389218 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ALINE CRISTINA SEMINARA - SP384691, JANAINA FERREIRA SILVA - SP389218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item III do artigo 2º da Portaria Lime-02V nº 132, de 18 de agosto de 2024, serve o presente ato ordinatório para: 1 Intimar a parte autora a emendar/aditar o pedido inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, de modo a retificar e/ou a justificar a(s) irregularidade(s) indicada(s) no anexo formulário de informação de irregularidades. 2 Advertir a parte autora desde já de que a petição inicial será prontamente indeferida, com extinção do processo sem resolução de seu mérito, caso não cumpra corretamente no prazo fixado todas as regularizações mencionadas no formulário, nos termos dos arts. 330, inciso IV, e 321 do Código de Processo Civil. 3 Indeferir desde já eventual pedido de dilação do prazo acima. 4 Determinar a intimação apenas da parte autora. Fica, todavia, permitida a intimação de ambas as partes caso só essa providência viabilize a intimação em lote pelo PJe. Nesse último caso, fica o INSS desde já cientificado de que não há providências a seu cargo neste momento processual. 5 Intimar desde já a parte autora da vindoura e inexorável extinção do feito nos caso em que ela, parte autora: (5.1) não emende/adite o pedido inicial nos exatos termos do formulário abaixo; (5.2) manifeste de forma equivocada ou incompleta; (5.3) manifeste-se apenas para requerer a dilação de prazo. Observada uma dessas hipóteses, fica a Secretaria desde já dispensada de providenciar nova intimação da parte autora sobre a prolação da decorrente sentença extintiva. 6 Determinar que, após, reabra-se a conclusão para a prolação de despacho ou de sentença de extinção do feito com arquivamento. I N F O R M A Ç Ã O D E I R R E G U L A R I D A D E Informo que em consulta aos autos identifiquei a(s) irregularidade(s) a seguir assinalada(s): 1 – Ausência de documentos pessoais (CPF e/ou RG) da parte autora e/ou de seu representante legal; 2 - O CPF e/ou RG da parte autora e/ou de seu(sua) representante está ilegível; 3 – Ausência de procuração ou existência de procuração com a seguinte irregularidade: ausência de data e/ou assinatura e/ou datada há mais de 2 anos do momento do ajuizamento da ação e/ou não mais vigente / com fim específico diverso do pedido da ação; 4 – Ausência de comprovante de residência legível e recente em nome da parte autora, datado de até 90 dias anteriores à data da propositura da ação; 5 - Comprovante de residência apresentado em nome de terceiro, sem declaração ou documento que justifique a residência da parte autora no imóvel. Ex. de documentos que justificam: contrato e recibo de aluguel; declaração do proprietário com firma reconhecida, datada e assinada; 6 – O comprovante de residência apresentado aponta imóvel situado em município incluído na competência de outro Juízo/Juizado; 7 – Ausência de comprovante de indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício previdenciário/assistencial objeto da lide, recente (até 2 anos da data da distribuição da ação); 7.b. - Ausência de comprovante do indeferimento do benefício previdenciário/assistencial ou de comprovante do pedido de sua prorrogação, pela via administrativa (Lei 8213/1991, art. 129-A, inciso II “a”), quando for o caso (benefício com tempo determinado cessado); X 8 - Ausência ou irregularidade de declaração de hipossuficiência, salvo se na procuração o advogado tiver poderes expressos para declarar a hipossuficiência da parte; 9 - Ausência da juntada da certidão de óbito (nos processos de pensão por morte); ou ausência do verso da certidão de óbito (averbação); ou ausência de esclarecimento sobre o segurado instituidor; 10 – Ausência de telefone para contato da parte autora (benefício assistencial – LOAS); 11 – Ausência de descrição clara da doença/deficiência incapacitante (LOAS) e das limitações que ela impõe (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. I, “a”) – há que ser possível identificar a especialidade médica apta para a realização de eventual futura perícia; 11.b. – Ausência de documentos médicos recentes e substanciais acerca da incapacidade médica (como declaração, atestado ou exame médico), com data legível, necessariamente relacionados à alegada doença incapacitante; 12 – Ausência da indicação da atividade ocupacional para a qual a parte autora alega estar incapacitado (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. I, “b”); 13 – Ausência de explicitação das possíveis inconsistências apuradas na avaliação médico-pericial administrativa discutida (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. I, “c”); 14 – Ausência de declaração que justifique ação judicial anterior com o objeto semelhante e que esclareça os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. I, “d”); 15 – Ausência do comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. II, “b”) – Específica para ações de auxílio acidente; 16 – Ausência da documentação médica mínima de que dispuser a parte relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. II, “c”); 17- Ausência de cópia integral da CTPS e/ou do CNIS; 18- Ausência de prova do indeferimento, pela CEF, com o motivo correspondente, do auxílio-emergencial / ausência de comprovação do interesse de agir em razão da ausência de prova do acionamento do canal administrativo da CEF intitulado "De Olho na Qualidade", para contendas envolvendo vícios de construção de imóvel; 19- Ausência de tabela com a relação de todos os períodos laborais a serem somados para efeito de contagem de tempo de contribuição/serviço: tempo de serviço/contribuição, com todos os períodos (datas de entrada e de saída, empresas e atividades desenvolvidas, se comum ou especial) que se pretende ver somados como tempo de serviço rural/comum/especial, negritando apenas os períodos que se pretende ver reconhecidos judicialmente neste feito; 20- Ausência de petição inicial apta / ausência de pedido e/ou de causa de pedir determinados / existência de pedidos incompatíveis entre si, nos termos do artigo 330, parágrafo 1°, incisos II e IV do CPC; 21- Outro: LIMEIRA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003777-95.2010.8.26.0663 (663.01.2010.003777) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Moreno Silva Ltda Me - - Thiago Moreno Silva - - Ednaldo Alves da Silva e outros - Termo de levantamento de penhora disponível para impressão. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP), DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP), FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP), FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021017-78.2024.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marleide Maria de Araujo Soares - Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana, ajuizada com fulcro no art. 1240, do CC. Citem-se pessoalmente os antecessores (caso o tempo deles seja necessário para completar o tempo de posse), titulares de domínio (se houver) e confrontantes, bem como os respectivos cônjuges. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa, a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Por ora, visando a celeridade e a economia processual, deixo de determinar a expedição do edital de que alude os arts. 246, §3º, 259 e 1.046, §1º, do CPC, a ser oportunamente confeccionado após a verificação da necessidade de citação de todos os réus em lugar incerto e demais interessados. Int. - ADV: JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001337-65.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Janaina Aparecida Rodrigues - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JANAINA FERREIRA SILVA (OAB 389218/SP)