João Vitor Villar Raposo

João Vitor Villar Raposo

Número da OAB: OAB/SP 389227

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Vitor Villar Raposo possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO VITOR VILLAR RAPOSO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (23) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003364-97.2005.8.26.0553 (553.01.2005.003364) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rosalia Aparecida Beletato Miranda Me - Homologo a desistência apresentada pelo(a) exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR VILLAR RAPOSO (OAB 389227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001212-42.2006.8.26.0553 (553.01.2006.001212) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rosalia Aparecida Beletato Miranda Me - Homologo a desistência apresentada pelo(a) exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR VILLAR RAPOSO (OAB 389227/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002965-34.2006.8.26.0553 (553.01.2006.002965) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rosalia Aparecida Beletato Miranda - Homologo a desistência apresentada pelo(a) exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR VILLAR RAPOSO (OAB 389227/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002966-19.2006.8.26.0553 (553.01.2006.002966) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rosalia Aparecida Beletato Miranda Me - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO VITOR VILLAR RAPOSO (OAB 389227/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016497-48.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alibrando Importação, Distribuição e Comércio Ltda - Codema Comercial e Importadora Ltda - - Scania Banco S/A - - Scan Latin America Ltda - Cumpra-se a Z. Serventia à decisão de fls. 604. Intime-se. - ADV: RAFAEL AGUDO FREIRE (OAB 434105/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), LEANDRA CRISTINA SOARES TEIXEIRA MOYA (OAB 144329/SP), LEANDRA CRISTINA SOARES TEIXEIRA MOYA (OAB 144329/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), JOÃO VITOR VILLAR RAPOSO (OAB 389227/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000323-49.2010.8.26.0553 (553.01.2010.000323) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Rosalia Aparecida Beletato Mirandame - 1.A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos. O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à Fazenda Pública e à parte executada. 4. Sem condenação em custas e honorários, conforme reiteradas decisões proferidas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que transcrevo a seguir: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTINTA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente que não resistiu ao pedido de extinção da execução fiscal. No mesmo sentido: AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.849.431/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, 1a. Turma, DJe 17/03/2021; e AgInt no REsp 1.892.578/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, 2a. Turma, DJe 06/04/2021). 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1834263/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR VILLAR RAPOSO (OAB 389227/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001035-39.2010.8.26.0553 (553.01.2010.001035) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Rosalia Aparecida Beletato Miranda - 1.A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos. O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à Fazenda Pública e à parte executada. 4. Sem condenação em custas e honorários, conforme reiteradas decisões proferidas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que transcrevo a seguir: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTINTA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente que não resistiu ao pedido de extinção da execução fiscal. No mesmo sentido: AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.849.431/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, 1a. Turma, DJe 17/03/2021; e AgInt no REsp 1.892.578/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, 2a. Turma, DJe 06/04/2021). 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1834263/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) P.I.C. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), ROSA MARIA CORBALAN SIMOES INFANTE (OAB 239274/SP), JOÃO VITOR VILLAR RAPOSO (OAB 389227/SP)
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