Karina Amélia De Oliveira
Karina Amélia De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 389423
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000920-51.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleide Gonçalves Prado - Johnny Alberto do Carmo - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP), LAZARO MARQUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 519700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005511-27.2018.8.26.0229 (apensado ao processo 1001064-20.2023.8.26.0229) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jair Padovani - - Renato Netto Cardoso - - Gab Engenharia Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. - ADV: KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), GABRIEL VINICIUS CARMONA GONÇALVES (OAB 399765/SP), JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB 163267/SP), JONAS MARTINS NOGUEIRA SOBRINHO (OAB 101315/SP), SERGIO APARECIDO GASQUES (OAB 109674/SP), LÁZARO MARQUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 519700/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007161-12.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - José Antônio Di Nenno - Luiz Henrique Santo Albuquerque - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005179-89.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo de Tarso C Santos Junior - - Mário Siqueira Santos Netto - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, para a análise do requerimento das pesquisas deverá o exequente juntar planilha atualizada do débito, caso não tenha o feito, e providenciar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 15 dias. SISBAJUD - 3 UFESPs (Ordem reiterada 30 dias) - 1 UFESP 1 PesquisaSERASAJUD (Inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESP)INFOJUD (Pesquisa de endereço - 1 UFESP Pesquisa DIRPF - 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP ECF (por ano): - 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP)RENAJUD (Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP) Valor relativo a cada CPF - CNPJ pesquisado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Para o calculo, multiplicar o total de UFESP pelo valor da UFESP vigente no ano, a ser consultado no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoObservem os advogados o cadastramento da petição correta, utilizando os códigos e nomenclatura dos respetivos dos serviços solicitados, a fim de viabilizar uma análise mais rápida aos pedidos, evitando-se o cadastramento de petição genérica. codigo 8046 - Pedido de Penhora On-Line; codigo 8088 - Pedido de Bloqueio de Valores; codigo 1230 - Pedido de Arresto - Ativos Financeiros. - ADV: KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), LAZARO MARQUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 519700/SP), LAZARO MARQUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 519700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059466-51.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jorge Aparecido dos Santos - Osvaldo Pizano - Vistos. Fls. 52/53: Defiro a correção do polo ativo, mantendo-se apenas a pessoa física. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício para não desvirtuar de seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos públicos. Além disso, as taxas ajudam a custear a atividade jurisdicional, imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o Direito. Também possui destacada importância ética, contribuindo para o exercício mais responsável do direito de ação e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas, antes e durante o processo. Por isso, em atenção aos interesses econômicos, sociais, políticos, jurídicos e éticos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte que postulou o benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos 3 (três) meses, ficando desde logo observada a possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD para a verificação das relações bancárias existentes; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção ou cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para análise do pedido de concessão da gratuidade, recebimento da inicial, bem como análise do pedido de tutela, se o caso. Intime-se. - ADV: KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008143-84.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geni Estevam de Oliveira - Vistos. Após a transferência dos valores, nos termos da decisão de fls. 194, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ao exequente. Intime-se. - ADV: KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2085333-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Paulo Henrique Muniz Guedes - Agravante: Jefferson Muniz Guedes e outro - Agravado: Associação Gestão Veicular - Universo Agv - Magistrado(a) Sá Duarte - Deram provimento ao recurso. V. U. - JUSTIÇA GRATUITA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lázaro Marques de Oliveira Neto (OAB: 231891/MG) - Karina Amélia de Oliveira (OAB: 389423/SP) - Joanna Grasielle Goncalves Guedes (OAB: 157314/MG) - 5º andar
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