Gulilherme Fernandes De Lima

Gulilherme Fernandes De Lima

Número da OAB: OAB/SP 389612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gulilherme Fernandes De Lima possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJMT
Nome: GULILHERME FERNANDES DE LIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) APELAçãO CRIMINAL (4) EXECUçãO DA PENA (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1503202-94.2024.8.26.0542 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osasco - Apelante: Julio Cesar Lessa Brito Lins - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Guilherme Fernandes de Lima para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Guilherme Fernandes de Lima (OAB: 389612/SP) - Ipiranga - Sala 12
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1003571-74.2019.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 9ª Câmara de Direito Criminal; ALCIDES MALOSSI JUNIOR; Foro de São Vicente; 3ª Vara Criminal; Ação Penal de Competência do Júri; 1003571-74.2019.8.26.0590; Homicídio Qualificado; Recorrente: Mauricio Novais dos Vales; Advogado: Guilherme Fernandes de Lima (OAB: 389612/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1003571-74.2019.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: São Vicente; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1003571-74.2019.8.26.0590; Assunto: Homicídio Qualificado; Recorrente: Mauricio Novais dos Vales; Advogado: Guilherme Fernandes de Lima (OAB: 389612/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142569-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Maria José Favarão - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Dip - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTEN?A. CORRE??O MONET?RIA E JUROS DE MORA. - TENDO EM VISTA OS POSICIONAMENTOS FIRMADOS PELO STF NOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361, POSSVEL A CIS?O DAS TAXAS DE JUROS E DOS NDICES DE CORRE?O MONET?RIA, EM VIRTUDE DA SUPERVENINCIA DE NORMAS COM PREVIS?O DE NDICES DIVERSOS.- O TERMO INICIAL DE C?MPUTO DA CORRE?O MONET?RIA E DOS JUROS DE MORA, DEVE OBSERVAR O DEFINIDO EM TTULO JUDICIAL.- N?O CABE, POR FIM, ?ESCLARECIMENTOS? ACERCA DA BASE DE C?LCULO, SEJA PORQUE DETERMINADO EXPRESSAMENTE O RESSARCIMENTO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECEBIDAS PELA AGRAVANTE, SEJA PORQUE ESSE QUESTIONAMENTO N?O FOI OBJETO DE APRECIA?O NA ORIGEM, N?O CABENDO, NO EXERCCIO DE UMA COMPETNCIA PER SALTUM, PROFERIR-SE UM JUZO PRIMEIRO SOBRE A MATRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA A CIS?O DAS TAXAS DE JUROS E DOS NDICES DE CORRE?O MONET?RIA, EM VIRTUDE DA SUPERVENINCIA DE NORMAS COM PREVIS?O DE NDICES DIVERSOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Fernandes de Lima (OAB: 389612/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029949-72.2010.8.26.0405 (405.01.2010.029949) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vitorino Monteiro - - Jose Marcos dos Santos - - Claudemir Miranda Duarte - - Jose Grigorio dos Santos Filho - Ante o exposto, ACOLHOos embargos de declaração opostos pela Defesa e, em consequência: I) ANULO PARCIALMENTEa instrução processual, especificamente no que se refere aos interrogatórios dos réus realizados em desconformidade com o art. 400 do CPP, determinando-se, assim, o desentranhamento das referidas provas dos autos, nos termos do art. 157, do Código de Processo Penal; II)DETERMINOareabertura da instruçãopara: II. 1) Oitiva das testemunhasJORGE GRIGÓRIO SANTOS, MARIA DE LURDES DOS SANTOS e ANDRÉ ESPÓSITO GIL JÚNIOR; II. 2) Novos interrogatóriosdos acusados, observando-se rigorosamente a ordem prevista no art. 400 do CPP; III)DETERMINOanova digitalizaçãodo termo de audiência de fls. 945/945v dos autos físicos, de forma integral e legível. Providencie, a serventia, o necessário, e IV)DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PRESENCIAL EM CONTINUAÇÃO PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 14H00. Intimem-se as testemunhas JORGE GRIGÓRIO SANTOS, MARIA DE LURDES DOS SANTOS, ANDRÉ ESPÓSITO GIL JÚNIOR e os réus, pessoalmente, expedindo-se o necessário e requisitando-se, se for o caso. Havendo a necessidade de expedir carta precatória, deve a serventia certificar nos autos o link para acesso à reunião na plataforma da Microsoft Teams, a fim de possibilitar a oitiva por meio de videoconferência por este Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as Defesas constituídas pelos acusados. - ADV: MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO (OAB 239535/SP), GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP), LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), LEOPOLDO STEFANNO GONÇALVES LEONE LOUVEIRA (OAB 194554/SP), LEOPOLDO STEFANNO GONÇALVES LEONE LOUVEIRA (OAB 194554/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507421-47.2022.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RAUL DURAN GUTIERREZ JUNIOR - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu RAUL DURAN GUTIERREZ JUNIOR, como incurso no artigo 302, § 1°, III, e e 305, c.c o artigo 292, 293 e 297 todos da Lei nº 9.503/97, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, pelo que deverá cumprir a pena de 3 anos, 8 meses e 10 dias de detenção em regime inicial semiaberto, bem como a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 anos e 3 meses. Condeno, ainda, nos termos do artigo 297, a reparação em favor dos sucessores da vítima, do valor de cotação da motocicleta da vítima a época do acidente, devidamente atualizado. Condeno o réu nas custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal), observada a gratuidade de justiça, que ora defiro. Comunique-se o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e o DETRAN/SP, nos termos do art. 295 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e oficie-se ao TRE-SP para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal, bem como ao IIRGD. Além disso, intime-se o réu para, em 48 horas, entregar à autoridade judiciária sua Carteira de Habilitação (art. 293, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97). P.I.C. - ADV: GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000994-65.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Antonio Batista da Silveira - O reeducando obteve progressão ao regime aberto em 19 de maio de 2025, no curso do cumprimento de pena de 6 anos de reclusão, por infração do art. 121, caput do Código Penal. Conforme relatório de fls. 192, está cumprindo regularmente o comparecimento trimestral em juízo. Às fls. 200/202, o reeducando solicitou autorização para viajar e permanecer além do horário determinado nas condições do regime aberto, pois exerce atividade como motorista de caminhão, com horário de trabalho flexível e realizando entregas em outras cidades e até mesmo em outros estados. O Ministério Público concordou com o pedido, desde que para trabalho, fls. 205. Pois bem. Conforme documento apresentado às fls. 202, o reeducando exerce a função de motorista de caminhão, pelo que a restrição à sua locomoção poderia tolher o exercício de sua atividade profissional. Lembro que o trabalho é condição legal do regime aberto (art. 114, I, da LEP), além de contribuir ao propósito ressocializador da pena, não havendo, no caso dos autos, particularidades que recomendem indeferimento do pedido. Assim, AUTORIZO o deslocamento do reeducando em território nacional, além do horário estabelecido nas condições de fls. 168 (6h às 22hs), somente para o trabalho. Não obstante, o reeducando Antonio Batista da Silveira deverá permanecer em casa nos dias e horários de folga, quando não estiver trabalhando, sem prejuízo das demais obrigações anteriormente impostas. Dê-se ciência a(o) reeducando(a). Certifique-se a autorização na carteira de benefício e anote-se no prontuário físico. No mais, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação quanto ao cálculo de fls. 193/194. Após, venham os autos conclusos para homologação. - ADV: GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
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