Gustavo Gomes Silva

Gustavo Gomes Silva

Número da OAB: OAB/SP 389617

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: GUSTAVO GOMES SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002133-42.2022.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Bruno Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - As razões expostas na representação de fls. 666/667 extrapolam os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito ao Juiz Substituto em 2º Grau Mario Daccache, em substituição ao Desembargador Neto Barbosa Ferreira (Integra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial), sucessor da cadeira deixada pelo Desembargador Pereira Calças (removido e aposentado) na 29ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 0003787-67.2011.8.26.0417, como solicitado pelo relator sorteado. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Gustavo Gomes Silva (OAB: 389617/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002133-42.2022.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Bruno Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - Isto posto, represento à Presidência da Seção de Direito Privado para as providências de estilo, no sentido de promover a redistribuição desta apelação à Câmara preventa. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. SÁ DUARTE Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Gustavo Gomes Silva (OAB: 389617/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002133-42.2022.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Bruno Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 673: Anote-se a oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Gustavo Gomes Silva (OAB: 389617/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002133-42.2022.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Bruno Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - As razões expostas na representação de fls. 666/667 extrapolam os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito ao Juiz Substituto em 2º Grau Mario Daccache, em substituição ao Desembargador Neto Barbosa Ferreira (Integra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial), sucessor da cadeira deixada pelo Desembargador Pereira Calças (removido e aposentado) na 29ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 0003787-67.2011.8.26.0417, como solicitado pelo relator sorteado. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Gustavo Gomes Silva (OAB: 389617/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000838-90.2022.8.26.0415 (processo principal 1002329-23.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Almeida & Nogueira – Advogados Associados - Luciano Barbosa Maldonado - Vistos. Ante a inércia da parte exequente, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 921, §2º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 921, §3º). Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002419-58.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Daniel Paes Dantas - CLARO S/A e outros - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a inexistência do débito discutido nos autos, determinando-se às requeridas que se abstenham da cobrança respectiva, sob pena de multa. Condeno, ainda, as requeridas CLARO S.A., INTERVALOR COBRANÇA GESTÃO DE CRÉDITO ECALL CENTER LTDA, QUITAQUI TECNOLOGIA LTDA e PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA, solidariamente, no pagamento em favor do autor LUCAS DANIEL PAES DANTAS, a título de dano moral, do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizada desde esta decisão e com juros de mora desde a citação, nos termos das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Sem prejuízo, CONCEDO a tutela de urgência postulada nos autos, para o fim de determinar que as requeridas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se abstenham de realizar ligações ou encaminhar mensagens para o autor LUCAS DANIEL PAES DANTAS CPF n° 348.530.418-26, sob pena de multa diária de R$300,00, sem prejuízo de eventual revisão do valor, segundo as circunstâncias do caso, tendo em vista o princípio da razoabilidade, se configurado excesso ou ineficácia do valor fixado. Assevera-se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30/08/2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29/08/2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJSP, e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de acordo com metodologia e forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º, CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, CC. Uma vez intimada desta decisão, fica a devedora ciente de que, se não efetuar o pagamento do montante da condenação no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, referido valor poderá sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento), se assim o requerer o credor, independentemente de nova intimação. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios). Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister, sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que, em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual cumprimento espontâneo da condenação. Após, e sem notícia da parte vencida, desde já, fica a parte autora intimada para que, querendo, em 30 (trinta) dias, solicite atendimento ao Juizado a fim de promover a distribuição do incidente para cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001902-44.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jesuino Jose dos Santos - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - DECIDO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JESUINO JOSÉ DOS SANTOS em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUARISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos valores cobrados pela prestação de serviços; b) CONDENAR a parte requerida a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados pela prestação de serviços, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir do desconto, e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação; c) CONDENAR a requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir desta decisão (súmula 362 do STJ), e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) (contratação indevida). Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. Paraguacu Paulista, 26 de junho de 2025 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Auxiliar - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007853-96.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dbdc - Distribuidora Brasileira de Cosméticos e Participações Ltda - Lk Shop Ltda - Vistos. Ciência à parte autora da certidão e documento de fls. 286-287. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), promova a parte exequente o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), por CPF/CNPJ. Int. - ADV: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP), GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007574-93.2024.8.26.0047 (processo principal 1001721-28.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Baldani e Tercarioli Advogados Associados - - Ademar Fernando Baldani - - Dionisio Aparecido Tercarioli - - Victor Antonio Guazelli Tercarioli - Eduardo de Camargo Neto - - Elizabeth Coelho Ribeiro de Camargo - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO(À) EXEQUENTE: Ciência quanto à certidão supra. Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores suficientes para penhora (fls. 156/171), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: LENISE ANTUNES DIAS (OAB 181629/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), HELTON CICILIATO DE PAULA FERNANDES (OAB 393712/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012225-82.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Keven Letre Estevam Maciel - - Maria Eduarda Lombardi de Oliveira - Inovar Imóveis Rp Ltda - Vistos. Diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação da presente decisão, num total de 20 (vinte) dias para o cumprimento da presente deliberação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP), GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP), DRIELE DE SOUZA MIRANDA (OAB 390557/SP)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou