Ivan Henrique Da Silva
Ivan Henrique Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 389631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Henrique Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
IVAN HENRIQUE DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000252-57.2025.8.26.0606 (processo principal 1000649-41.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,poupança e Investimento Progresso-sicredi Progresso Pr/sp - Abulbahg Moveis Comercio Importacao e Expor Eireli - Manifeste-se o autor sobre o AR/certidão de Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509374-54.2024.8.26.0606 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SABRINA CRISTIANA BARBOSA - - FABIANO GOMES MONTEIRO DA SILVA - - RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA - - EVELYN RAMOS DA SILVA e outros - Vistos. Diante da petição de fl. 348, notifique-se a Ré EVELYN, no endereço de fl. 216, nos termos da decisão de fls. 147/151. Dil. - ADV: JÚLIA BEATRIZ DE MELO DOS SANTOS (OAB 80717/BA), ALESSANDRA MOLLER (OAB 163547/SP), ALESSANDRA MOLLER (OAB 163547/SP), ADRIELLY CANDIDO RIBEIRO (OAB 522922/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1013772-38.2023.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013772-38.2023.8.26.0606; Assunto: Retificação de Nome; Apelante: K. B. S. F. B. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: Raphael dos Santos Souza (OAB: 357687/SP); Advogada: Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB: 431337/SP); Apelado: R. B. da S.; Advogado: Ivan Henrique da Silva (OAB: 389631/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188177-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Egne Godoy da Cruz Monteiro - Me - Agravada: Therezinha Aparecida Cardoso - Agravado: Marcio Ricardo Cardoso - Agravado: Ednei Roberto Cardoso - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão proferida pelo magistrado, Doutor Olivier Haxkar Jean que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela Ré. Além disso, o magistrado rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, reconhecendo que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo falhas a suprir ou nulidades a declarar. Estabeleceu que a controvérsia existente nos autos diz respeito ao nexo causal entre o atropelamento e o óbito, determinando que o ônus da prova é o ordinário, previsto no artigo 373 do CPC, cabendo a cada parte a prova dos fatos alegados. Para o deslinde da controvérsia, deferiu a produção de prova pericial, nomeando Lina Maria Darwich Rocha da Silva como perita do juízo, apontando que a Ré deverá adiantar os honorários periciais. Posteriormente, em 01 de abril de 2025, o magistrado rejeitou os embargos de declaração opostos pela Agravante, consignando que, intimada a especificar as provas pretendidas, nada disse, sendo a produção probatória faculdade processual. Esclareceu que a demonstração do nexo causal incumbe à parte adversa e que, determinada a produção de prova pericial, quaisquer documentos reputados tecnicamente relevantes ficam à disposição do perito, nos termos do art. 473, §3º, do CPC. Sustenta a Agravante que é microempreendedora individual que atua no ramo de transporte escolar, com apenas um veículo registrado em nome da empresa e com rendimento bruto anual de aproximadamente R$ 50.000,00, sendo a própria condutora da van e exercendo atividade familiar e de subsistência. Alega que a decisão agravada incorreu em motivação genérica e inadequada ao indeferir a justiça gratuita sob o fundamento de que o exercício de atividade empresarial, por si só, afastaria a presunção de hipossuficiência. Quanto à inversão do ônus da prova e acesso a documentos sigilosos, sustenta que a decisão agravada incorreu em erro grave ao indeferir os pedidos de inversão do ônus da prova e de expedição de ofícios para obtenção de documentos indispensáveis à formação de prova técnica nos autos. Argumenta que, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, o juiz pode redistribuir o ônus probatório nos casos em que houver peculiaridades que dificultem ou impossibilitem a produção da prova pela parte a quem caberia o encargo. Afirma que a controvérsia central é a existência ou não de nexo de causalidade entre o atropelamento e o falecimento da vítima, sendo que os documentos capazes de elucidar essa questão - como o Laudo completo do IML, o prontuário médico e o relatório de alta hospitalar do Hospital Santa Maria - são sigilosos e de acesso restrito à própria parte Autora ou ao juízo. Porém, não estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Ivan Henrique da Silva (OAB: 389631/SP) - José Gutemberg de Sousa Dantas (OAB: 188995/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007111-57.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Comercio de Gás Zanatta Ltda - - Violeta Distribuidora de Gas (Glp) Ltda - David Alves Gomes - David Alves Gomes - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos a p. retro. - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007111-57.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Comercio de Gás Zanatta Ltda - - Violeta Distribuidora de Gas (Glp) Ltda - David Alves Gomes - David Alves Gomes - Intimar a parte interessada acerca do ofício expedido, devendo comprovar nos autos o respectivo envio/protocolo, devidamente instruído, no prazo de 05 dias. - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005595-90.2025.8.26.0361 (processo principal 1020397-47.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.L.S. - Em razão do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924, I, ambos do Código de Processo Civil, pois a parte requerente do pedido é carecedora da ação (falta interesse processual). Deixo de apreciar o pleito de cumprimento do direito de visitas, em razãodaincompatibilidadederitosprocessuais, devendo ser discutido em outro incidente. Eventuais custas em aberto serão arcados pela parte autora, ficando concedido os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
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