Jorge Ogushi Neto

Jorge Ogushi Neto

Número da OAB: OAB/SP 389650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Ogushi Neto possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: JORGE OGUSHI NETO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005588-73.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 0006025-05.2023.8.26.0008) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Kauan Schinzare dos Santos - Brumar Incorporadora e Construtora Ltda. - - Fabio Aparecido Alves - - Monique Ellen de Oliveira Silva - 1) Acolho a emenda de fls. 38/39, para inclusão no polo passivo de FABIO APARECIDO ALVES e MONIQUE ELLEN DE OLIVEIRA SILVA. 2) Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão do processo principal (0006025-05.2023), a fim de evitar prejuízo às partes e terceiros, com a concretização de diligências e dispêndio financeiro. 3) Cite-se os embargados para contestar, EM 15 DIAS (NCPC., art. 679), na pessoa de seu advogado (NCPC., art. 677, § 3º). Intime-se. - ADV: JOSELMA ANSELMO BEZERRA (OAB 370762/SP), JOSELMA ANSELMO BEZERRA (OAB 370762/SP), JORGE OGUSHI NETO (OAB 389650/SP), TULIO RICARDO PEREIRA AUDUJAS (OAB 354713/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Martins de Andrade (OAB 321127/SP), Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 1133879-77.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: M. M. A. B. - Reqdo: T. M. B. - Vistos. Na esteira do parecer da representante do Ministério Público e da decisão de fls. 153/154, verifico que o título judicial objeto da presente execução foi modificado nos autos n. 1088275-59.2024.8.26.0100, que tramitam perante a 5ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central Cível, conforme documentação acostada às fls. 142/143. Com efeito, a alteração substancial do título executivo importa na necessidade de que o cumprimento seja processado no juízo onde ocorreu tal modificação, uma vez que este detém melhor conhecimento das circunstâncias que envolveram a alteração e pode avaliar adequadamente os reflexos dessa mudança no processo executivo. Outrossim, no que se refere à cobrança de multa, não há que se cogitar de sua aplicação, porquanto não foi fixada qualquer penalidade dessa natureza neste título executivo, sendo descabida sua exigência sem previsão legal ou judicial específica. Diante do exposto, com fulcro no artigo 516, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste Juízo para o prosseguimento do cumprimento da decisão de fls. 142/143, razão pela qual DETERMINO a remessa dos autos à 5ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central Cível. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP), Valeria Aguiar Pastorin (OAB 11852/DF) Processo 0000835-27.2024.8.26.0008 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jorge Ogushi Neto, Jorge Ogushi Neto - Reqdo: Isométrica Comercial e Construtora Ltda., Fabio Gomes Vasser, Ranking Incorporação e Construção Ltda. - Vistos. 1. Fls. 254/256: Antes de apreciar o pedido de citação por edital dos requeridos Martins DS Incorporadora SPE Ltda e Vinicius Boccia Andreatta, considerando o contido às fls. 230, por cautela, determino a citação por mandado no seguinte endereço: Rua Cantagalo, nº 630, Apto. 12, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03319-000, devendo a parte autora recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas de condução do oficial de justiça, no valor de R$ 111,06. 2. Em que pesem as razões da parte requerente, indefiro o pedido de penhora/cautelar de arresto, remetendo o peticionário aos fundamentos do item 1 da decisão de fls. 90. Cumpra-se. 3. No silêncio, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, por carta, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, II, e § 1º, CPC). Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 1005821-04.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Chaves Begio - Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) AR de citação, que retornou/retornaram negativo(s).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 0004520-76.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Ogushi Neto, Jorge Ogushi Neto - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade, por meio da qual a executada alega, em síntese, excesso de penhora. Defende a limitação da constrição ao percentual de 10% das cotas sociais ou a substituição da penhora das cotas sociais da empresa Martins DS Incorporadora SPE LTDA pela penhora do imóvel descrito na matrícula nº 158.998. Decido. Inicialmente, pontuo que o excesso de execução é discussão vedada em sede de exceção de pré-executividade por não se tratar de matéria de ordem pública. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Exceção de pré-executividade. Alegação de ilegitimidade ad causam e indevida cumulação de execuções. Inocorrência. Regular exercício do direito de regresso Objeções de excesso de execução e inexigibilidade de título. Discussão vedada em sede de exceção de pré-executividade por não se tratar de matéria de ordem pública Pleito de substituição da penhora. Impossibilidade. Bens indicados não alcançam o valor da dívida e tampouco obedecem a ordem legal Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2297852-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Cruz; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023) Pois bem. Compulsando estes autos, verifico que no item 8 da decisão de fls. 89/90 foi indeferido o pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 158.998, sob fundamento de que a MARTINS DS INCORPORADORA SPE LTDA não integrava o polo passivo da presente execução. Ainda, no item 9 da mesma decisão, foi deferida a penhora das cotas sociais da empresa MARTINS DS INCORPORADORA, pertencentes à executada ISOMÉTRICA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA. Segundo o disposto no art. 1.026, caput, do Código Civil, permite-se a penhora de cotas sociais desde que haja insuficiência de outros bens do devedor. Assim, tendo em vista a inclusão da empresa MARTINS DS INCORPORADORA no polo passivo da execução por força do deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de substituição da penhora das cotas sociais pela penhora do imóvel de matrícula nº 158.998. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, cumpra a parte executada o ato ordinatório de fls. 141, juntando cópia do se contrato social para regularização da representação processual. No mais, aguarda-se o cumprimento da determinação de fls. 160. Após, conclusos para prosseguimento do feito. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio de Sousa (OAB 168583/SP), Thiago de Sousa (OAB 343447/SP), Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 0007439-72.2022.8.26.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sergio de Sousa, Sergio de Sousa - Reqda: Hiroco Ogushi - Vistos. 1 - Fls. 43: Ciência do desarquivamento. 2 - Indefiro a expedição de certidão premonitória, pois ela é incabível no incidente de cumprimento de sentença. 3 - Fls. Petição Sigilosa: Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, de modo reiterado, pelo prazo de 30 dias, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Hiroco Ogushi Valor atualizado: R$ 12.587,16. Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. Em caso de bloqueio positivo ou de outros pedidos pendentes de apreciação, tornem os autos conclusos. Em caso de penhora negativa, com a publicação da presente decisão, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito, acompanhado com prova do pagamento das respectivas custas, indicação de bem específico para penhora com menção do local em que pode ser encontrado. Fica desde já indeferido eventual pedido de repetição de diligência anterior que tenha tido resultado infrutífero, salvo demonstrada alteração da condição econômica do devedor. 4 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 5 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tulio Ricardo Pereira Audujas (OAB 354713/SP), Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 1005588-73.2025.8.26.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Kauan Schinzare dos Santos - Embargdo: Brumar Incorporadora e Construtora Ltda. - Ao que se depreende da execução o imóvel foi constrito em favor dos exequentes do processo 0006025-05.2023. Assim, providencie o embargante a regular emenda da inicial para a inclusão dos mesmos no polo passivo, até mesmo porque o efeito pretendido na inicial, os alcançará. Intime-se. São Paulo, 19 de maio de 2025.
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