Jorge Ogushi Neto
Jorge Ogushi Neto
Número da OAB:
OAB/SP 389650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Ogushi Neto possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JORGE OGUSHI NETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
MONITóRIA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Teixeira Barbosa (OAB 232139/SP), Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP), Valeria Aguiar Pastorin (OAB 11852/DF) Processo 0000835-27.2024.8.26.0008 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jorge Ogushi Neto, Jorge Ogushi Neto - Reqdo: Isométrica Comercial e Construtora Ltda., Fabio Gomes Vasser, Ranking Incorporação e Construção Ltda. - Vistos. 1. Fls. 254/256: Antes de apreciar o pedido de citação por edital dos requeridos Martins DS Incorporadora SPE Ltda e Vinicius Boccia Andreatta, considerando o contido às fls. 230, por cautela, determino a citação por mandado no seguinte endereço: Rua Cantagalo, nº 630, Apto. 12, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03319-000, devendo a parte autora recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas de condução do oficial de justiça, no valor de R$ 111,06. 2. Em que pesem as razões da parte requerente, indefiro o pedido de penhora/cautelar de arresto, remetendo o peticionário aos fundamentos do item 1 da decisão de fls. 90. Cumpra-se. 3. No silêncio, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, por carta, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, II, e § 1º, CPC). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 1005821-04.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Chaves Begio - Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) AR de citação, que retornou/retornaram negativo(s).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 0004520-76.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Ogushi Neto, Jorge Ogushi Neto - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade, por meio da qual a executada alega, em síntese, excesso de penhora. Defende a limitação da constrição ao percentual de 10% das cotas sociais ou a substituição da penhora das cotas sociais da empresa Martins DS Incorporadora SPE LTDA pela penhora do imóvel descrito na matrícula nº 158.998. Decido. Inicialmente, pontuo que o excesso de execução é discussão vedada em sede de exceção de pré-executividade por não se tratar de matéria de ordem pública. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Exceção de pré-executividade. Alegação de ilegitimidade ad causam e indevida cumulação de execuções. Inocorrência. Regular exercício do direito de regresso Objeções de excesso de execução e inexigibilidade de título. Discussão vedada em sede de exceção de pré-executividade por não se tratar de matéria de ordem pública Pleito de substituição da penhora. Impossibilidade. Bens indicados não alcançam o valor da dívida e tampouco obedecem a ordem legal Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2297852-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Cruz; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023) Pois bem. Compulsando estes autos, verifico que no item 8 da decisão de fls. 89/90 foi indeferido o pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 158.998, sob fundamento de que a MARTINS DS INCORPORADORA SPE LTDA não integrava o polo passivo da presente execução. Ainda, no item 9 da mesma decisão, foi deferida a penhora das cotas sociais da empresa MARTINS DS INCORPORADORA, pertencentes à executada ISOMÉTRICA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA. Segundo o disposto no art. 1.026, caput, do Código Civil, permite-se a penhora de cotas sociais desde que haja insuficiência de outros bens do devedor. Assim, tendo em vista a inclusão da empresa MARTINS DS INCORPORADORA no polo passivo da execução por força do deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de substituição da penhora das cotas sociais pela penhora do imóvel de matrícula nº 158.998. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, cumpra a parte executada o ato ordinatório de fls. 141, juntando cópia do se contrato social para regularização da representação processual. No mais, aguarda-se o cumprimento da determinação de fls. 160. Após, conclusos para prosseguimento do feito. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio de Sousa (OAB 168583/SP), Thiago de Sousa (OAB 343447/SP), Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 0007439-72.2022.8.26.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sergio de Sousa, Sergio de Sousa - Reqda: Hiroco Ogushi - Vistos. 1 - Fls. 43: Ciência do desarquivamento. 2 - Indefiro a expedição de certidão premonitória, pois ela é incabível no incidente de cumprimento de sentença. 3 - Fls. Petição Sigilosa: Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, de modo reiterado, pelo prazo de 30 dias, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Hiroco Ogushi Valor atualizado: R$ 12.587,16. Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. Em caso de bloqueio positivo ou de outros pedidos pendentes de apreciação, tornem os autos conclusos. Em caso de penhora negativa, com a publicação da presente decisão, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito, acompanhado com prova do pagamento das respectivas custas, indicação de bem específico para penhora com menção do local em que pode ser encontrado. Fica desde já indeferido eventual pedido de repetição de diligência anterior que tenha tido resultado infrutífero, salvo demonstrada alteração da condição econômica do devedor. 4 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 5 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tulio Ricardo Pereira Audujas (OAB 354713/SP), Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 1005588-73.2025.8.26.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Kauan Schinzare dos Santos - Embargdo: Brumar Incorporadora e Construtora Ltda. - Ao que se depreende da execução o imóvel foi constrito em favor dos exequentes do processo 0006025-05.2023. Assim, providencie o embargante a regular emenda da inicial para a inclusão dos mesmos no polo passivo, até mesmo porque o efeito pretendido na inicial, os alcançará. Intime-se. São Paulo, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio de Sousa (OAB 168583/SP), Thiago de Sousa (OAB 343447/SP), Jorge Ogushi Neto (OAB 389650/SP) Processo 0007439-72.2022.8.26.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sergio de Sousa, Sergio de Sousa - Reqda: Hiroco Ogushi - 1 - Declaro indisponíveis os valores bloqueados - R$ 6.198,67. 2 - Intime-se a parte executada, através de seus Patronos, para apresentação de impugnação à constrição ou eventual excesso de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Eventual impugnação do devedor deverá vir acompanhada com os documentos pertinentes a alegação, bem como extrato da conta bancária bloqueada do período anterior a trinta dias da data do bloqueio. O NÃO ATENDIMENTO ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. 4- Quanto a eventual saldo remanescente, no prazo de 5 dias, apresente a parte credora memória de cálculo, descontado o valor bloqueado, sob pena de ser entendido que o bloqueio quita a integralidade do crédito, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC 5 - Havendo saldo remanescente, no mesmo prazo, indique o credor específico bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 6 - O requerimento deverá obrigatoriamente estar instruído prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser o pedido sumariamente indeferido. 7 - Fica desde já indeferida a repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
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