Lucas Colombera Vaiano Piveto

Lucas Colombera Vaiano Piveto

Número da OAB: OAB/SP 389680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Colombera Vaiano Piveto possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPR, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009152-95.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas Marília I - Alex dos Santos da Silva - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 632/637: Compareceu o exequente apresentando impugnação ao valor atribuído ao imóvel pelo perito. Alega, em resumo, que os imóveis utilizados como comparação para a estimativa do valor de venda possuem características diversas do imóvel avaliado. Que no universo da amostragem somente três imóveis possuem características semelhantes ao imóvel (quantidade de quartos e área construída). Assim, utilizando-se de outros elementos para compor a amostragem estima-se que o valor médio de venda do imóvel penhorado em R$169.975,00. O executado, às fls. 640/641 manifestou concordância quanto ao valor atribuído pelo perito. Esclarecimentos do perito às fls. 652/656. O exequente apresentou nova manifestação às fls. 664/665, ratificando os termos da impugnação de fls. 632/637. Decido. O laudo pericial de fls. 568/602 atribuiu ao bem penhorado o valor de R$219.459,92. O trabalho técnico realizado analisou de forma objetiva, coerente e clara o objeto da controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos. O exequente insurgiu-se contra o valor atribuído ao bem e impugnou os parâmetros utilizados na aferição do valor. Entretanto, de acordo com os esclarecimentos prestados é possível verificar que a área construída e incluída como benfeitoria é superior a metragem constante na matrícula do imóvel, conforme trecho que ora transcrevo (fls. 654): "Os pontos discutidos em fls 635, pelo Nobre Patrono, são imóveis em que as metragens destes referenciais apresentam uma área de 40 m², duas imagens caracterizam que não existem a cobertura da garagem, então fica claro que o imóvel em avaliação, conforme projeto original possuindo 40,47 m² , aumentos com mais 20,00 m² de telheiro garagem, mais 20,00 m² de área construída de alvenaria que encontra-se inacabada, perfazendo um total aproximado de 80,87 m², tem que ter um valor superior, no caso específico, valer mais. Outro ponto a ser considerado importante, que não é permitido acrescentar aumento de áreas construídas na matricula do imóvel quando o modelo de incorporação imobiliária é fração ideal. Já na Prefeitura municipal você pode regularizar um telheiro, um aumento de área construída, mas não é possível averbar este aumento de área construída, na matrícula junto ao cartório de registro de imóveis. Em específico no imóvel em avaliação, foi identificado que existe um aumento de área construída, Fls 15 Do Parecer Técnico, mesmo que inacabado, mas existe, então foi considerado como acréscimo de valor final. Lembrando também que a garagem do referido imóvel, é coberta com estrutura metálica de boa qualidade, isso também foi considerado." A conclusão dada pelo avaliador judicial mostrou-se bastante razoável, e ao contrário do alegado pelo exequente, os parâmetros foram tecnicamente demonstrados, utilizando, ainda, o quanto determinado nas Normas da ABNT, além de serem de fácil compreensão. Desse modo, rejeito a impugnação ofertada pelo exequente às fls. 632/637 e homologo o laudo de avaliação de fls. 568/602 e seus esclarecimentos de fls. 652/656, que atribuiu ao imóvel o valor de R$219.459,92 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos). Pague-se o perito (fls. 606). Anote-se a nomeação da patrona do executado de fls. 666. Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento da execução, notadamente sobre o modo de expropriação do bem penhorado. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), BÁRBARA CHEDER BRENE (OAB 494346/SP), GOMES ALTIMARI ADVOGADOS (OAB 9966/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE COMPROVANTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005076-68.2024.8.16.0090 Processo:   0005076-68.2024.8.16.0090 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   THE BEST AÇAI LONDRINA LTDA Réu(s):   FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA 1. Ante o teor da petição de seq. 107.1, intime-se a parte autora para fins de manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em caráter de urgência. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 27 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000205-23.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Esmeralda Plaza Shopping - Hyo Won Kim - - Eun Kyung Chung e outros - K.l.y. Industria e Comercio de Confecções Ltda. e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP), ELEN FABIA RAK MAMUS (OAB 34842/PR), SE WON KIM (OAB 167842/SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014863-39.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - S.B.I.R.E. - T.B.S. - - A.S.P.S. - - F.S.O.B. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Systherm do Brasil Industria e Refrigeração Ltda em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., TELEFONICA BRASIL S.A e Acesso Soluções de Pagamento S/A tornando assim definitiva a tutela de urgência deferida e consequentemente, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte autora que, nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devidos por cada sucumbente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), EDUARDO DE PAIVA GOMES (OAB 350408/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
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