Matheus Ferrari Nakata
Matheus Ferrari Nakata
Número da OAB:
OAB/SP 389717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMT, TJPA, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
MATHEUS FERRARI NAKATA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000631-47.2025.8.26.0137 (processo principal 1000581-04.2025.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Mauricio de Oliveira Alonso Eireli-me - Dg Construções e Comércio Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, 523). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP), NATHAN SALOMÃO DE MIRANDA (OAB 461337/SP), ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP), MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006173-81.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelven Denilo Frois Elero - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diga o(a) autor(a) sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP), ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP), GUILHERME GANDOLFO CHIARADIA (OAB 490228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006285-50.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Irani de Oliveira Loila da Silva - Banco CSF S/A - - Companhia Brasileira de Distribuição (atacadão) - Ciência ao autor da manifestação dos requeridos e aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005273-98.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luciana de Oliveira Silva Vitoriano - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se a requerente sobre a contestação. - ADV: MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução ajuizada por ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em face de P. F. PEREIRA LTDA e outros, devidamente qualificados nos autos. As partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo e a suspensão do feito até a liquidação final da dívida. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão e a posterior extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença. Determino a suspensão do processo até o cumprimento da obrigação, nos termos dos artigos 313, II, 921, I e 922, todos do Código de Processo Civil, devendo o feito aguardar no arquivo definitivo, com as baixas no relatório estatístico, ressaltando que, em caso de desarquivamento, não incidirá custas. I.C. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006448-36.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Sonia da Cunha - SINDINAPI (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical) - Vistos. Fl.172. A petição de fl.172 protocolada por Adib Miguel Sapag Júnior, OAB/SP 376.510 não pertence a estes autos. Torne-a sem efeito. Considerando que o presente feito discute desconto em benefício previdenciário por associação à qual a parte autora alega não estar vinculada e há requerimento de indenização por danos morais; e a admissão em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensão do curso deste processo, até o julgamento, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do mencionado recurso. À serventia: Remetam-se os autos para a fila de processo suspenso, lançando na movimentação a suspensão referente ao Tema 59 do TJSP, a fim de que seja prontamente localizado quando da decisão do Egrégio Tribunal. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP), MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP), GUILHERME GANDOLFO CHIARADIA (OAB 490228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003090-57.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fátima Nanci Gonzaga Lima Prado Martins - Prov. 1/87: Diga a requerente em 05 (cinco) dias, requerendo e providenciando o quê de direito. - ADV: MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP), ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007076-54.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernanda Marins dos Santos - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. - ADV: MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006623-24.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivone Palmeira de Oliveira Pedroso - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita a requerente. Anote-se. Trata-se de Ação Declaratória para Cancelamento de Cartão de Crédito com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Ivone Palmeira de Oliveira Pedroso em face de Banco Bradesco S.A. Requer a concessão da tutela antecipada para determinar a suspensão dos descontos referentes ao RMC do benefício 546.550.861-9, vinculado ao contrato nº 20249000010000063000, devido a alegadas omissões e irregularidades na operação. Imprescindível comprovação dos requisitos da tutela de urgência (art. 300, caput, do CPC). Ocorre que os argumentos externados pela autora na petição inicial, prima facie, não são suficientemente relevantes a ponto de justificá-los. Na situação, não se verifica, por ora, a relevância do fundamento da demanda (verossimilhança da alegação), na medida em que a requerente não nega que tenha obtido empréstimo da requerida. Esses elementos, a princípio, são inaptos para vislumbrar eventual ilegalidade/arbitrariedade e/ou irregularidade de parte da requerida. Por conta do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, vez que não verificados os pressupostos necessários para a concessão da medida (art. 300, caput, do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pelo portal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP), MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005210-73.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia Maria Popim dos Santos - Banco BMG S/A - Fica a requerente, na pessoa de seus advogados, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pelo requerido às págs. 228/337. - ADV: MATHEUS FERRARI NAKATA (OAB 389717/SP), ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG)
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