Murilo Pompei Barbosa

Murilo Pompei Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 389719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 167
Total de Intimações: 228
Tribunais: TJGO, TJSC, TRF6, TJMG, TJRJ, TJPR, TJSP, TJRS, TRF3, TJMS, TRF2, TJCE
Nome: MURILO POMPEI BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1006744-13.2021.4.01.3809/MG IMPETRANTE : FRIGORIFICO VALE DO SAPUCAI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JOAO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) ADVOGADO(A) : PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901) ADVOGADO(A) : MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719) ATO ORDINATÓRIO Portaria VGA-SECVA2 n. 1/2016 e 3/2024 1 - Intimem-se as partes sobre a devolução dos autos pelo TRF – 6ª Região. 2 - Após, nada requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, conforme determinado na sentença. FABIANO LEITE BAPTISTA Supervisor
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2131676-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Passarela Modas LTDA (Em recuperação judicial) - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Como asseverado, o E. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, refletido na Súmula nº 481, no sentido de que as pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita, desde que demonstrem sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Diante dos documentos juntados pela recorrente que demonstram o seu passivo superior, em muito, ao ativo, bem assim a sua submissão à recuperação judicial em razão da vultosa dívida que ostenta (fls. 618/624), concedem-se os benefícios da justiça gratuita. 2) No mais, cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 216/217 e 234/235 dos autos da execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade. Não há pedido de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal. 3) Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal. 4) Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator .... - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Murilo Pompei Barbosa (OAB: 389719/SP) - João Paulo Batista Lima (OAB: 369500/SP) - Paulo Ferreira Lima (OAB: 197901/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019656-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1114281-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - V.R.L.F., registrado civilmente como V.R.L.F. - R.D.U.R.C.R.E. - Vistos ANTE o silêncio do exequente à impugnação da ré e o estado de recuperação judicial da ré, ao arquivo. Int. - ADV: PAULO FERREIRA LIMA (OAB 197901/SP), VIRGINIA REIS LOBATO FLORES (OAB 48776/RS), JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB 369500/SP), MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502546-17.2018.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ceppe Equipamentos Industriais e Comerci - Vistos. CEPPE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAL ingressou com EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE quanto à execução que lhe move FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sustentando a ocorrência da prescrição intercorrente. O exequente rebate das alegações do executado. Razão não assiste a excipiente. Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução foi ajuizada em maio de 2018; o despacho citatório ocorreu em 18/06/2018. Após a primeira citação negativa (fl. 25), a exequente requereu, em 05/04/2018, citação por edital, contrição de valores via BACENJUD. Em 30/07/2019, foi deferida a pesquisa INFOJUD e RENAJUD, sendo determinado à exequente que juntasse extrato da JUCESP e, desde logo, determinou citação caso fosse encontrado novo endereço (fl. 40). Prestadas as informações, a exequente novamente se manifestou pela citação por edital, em 27/08/2019 (fls. 56/59), o que foi deferido em 13/01/2022 (fl. 66) e efetivamente realizado conforme edital de fl. 68. A Fazenda manifestou-se novamente, em 03/05/2022 (págs. 74/75), requerendo bloqueio via SISBAJUD. Foi feita uma tentativa de bloqueio (págs. 79/80), que restou negativa. Ato contínuo, foi determinado que a exequente se manifestasse em termos de prosseguimento (págs. 81). A Fazenda se manifestou em 23/05/2022 (págs. 83/84). Pela decisão proferida em 03 de junho de 2022, foi deferido o sobrestamento do feito pelo período de um ano. A Fazenda teve ciência do sobrestamento em 05/06/2022 (págs. 89). A partir daí, a exequente não mais se manifestou. Nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o prazo de prescrição intercorrente somente se iniciaapós o término do prazo de suspensão de um ano, previsto no §1º do referido artigo, edesde que haja inércia do exequenteem promover atos efetivos para o prosseguimento da execução. No caso dos autos, verifica-se que o feito foi suspenso em 05 de junho de 2022, com base no art. 40, §1º, da LEF. O termo final da suspensão ocorreu em 06 de junho de 2023, daí se iniciando a contagem do prazo prescricional. Portanto,não decorreu lapso temporal suficiente para a configuração da prescrição intercorrente. Assim, rejeito a exceção, prosseguindo-se na execução Intime-se. - ADV: PAULO FERREIRA LIMA (OAB 197901/SP), MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0806572-44.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA FORTES COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: F & F REFRIGERACAO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A, STARS BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS LP Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95, passo a decidir. Trata-se de Embargos à Execução propostos por F & F REFRIGERACAO LTDA, alegando excesso de penhora e impenhorabilidade dos valores bloqueados, por serem inferiores a 40 salários mínimos, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [ID187976458]. Inexistindo preliminares, passo à análise do mérito. A executada argumenta que o valor bloqueado em suas contas bancárias excede o montante originalmente fixado e que a quantia é inferior a 40 salários mínimos, o que, segundo alega, tornaria os valores impenhoráveis. No entanto, a exequente, Casa Fortes, refuta essa alegação, sustentando que a proteção de impenhorabilidade não se aplica a pessoas jurídicas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência [ID200167220]. Ao analisar os argumentos apresentados, verifica-se que a executada não trouxe provas suficientes para demonstrar que o bloqueio compromete sua saúde financeira ou a continuidade de suas operações. A jurisprudência do STJ, invocada pela executada, não se aplica automaticamente a pessoas jurídicas, sendo necessária a demonstração concreta de que a penhora inviabiliza suas atividades, o que não foi comprovado nos autos. Além disso, a exequente argumenta que os embargos são meramente protelatórios, com o intuito de atrasar o cumprimento da obrigação de pagar a indenização devida. A jurisprudência majoritária não estende a proteção de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos para pessoas jurídicas, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, o que não é o caso presente [ID200167220]. Importante ressaltar que não há que se falar em excesso de execução, uma vez que somente o valor de R$ 7.470,32 foi convertido em penhora, tendo os demais valores sido desbloqueados, conforme consta dos autos [ID185846209]. Tal fato demonstra que o bloqueio foi realizado de forma adequada, não havendo qualquer excesso a ser corrigido. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Condeno a embargante ao pagamento das custas de execução, nos termos do artigo 55, § único, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente e venham os autos conclusos para a extinção da execução. P.R.I. MACAÉ, 1 de julho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001015-17.2025.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: PENTAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA - EPP Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO PAULO BATISTA LIMA - SP369500, MURILO POMPEI BARBOSA - SP389719, PAULO FERREIRA LIMA - SP197901 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Considerando o recurso de apelação interposto pela União Federal, em observância ao disposto no artigo 1010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, parágrafo 1º, do CPC). Havendo questões preliminares em contrarrazões de apelação, intime-se o apelante para manifestar-se a respeito, no prazo legal (CPC, art. 1009, parágrafos 1º e 2º). Em caso de interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1010, parágrafos 1º e 2º). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. Presidente Prudente, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002447-40.2024.8.26.0609/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Fabrízio Pereira Mazza - Expedição de retificação de ofício requisitório de pequeno valor. - ADV: MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1162292-03.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Apte/Apdo: Banco C6 S/A - Apdo/Apte: João Paulo Batista Lima - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Vanessa Ribeiro Guazzelli Chein (OAB: 284889/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Murilo Pompei Barbosa (OAB: 389719/SP) - Paulo Ferreira Lima (OAB: 197901/SP) - Sala 203 – 2º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001874-58.2025.8.26.0482 (processo principal 1005051-23.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Ferreira Lima - - Murilo Pompei Barbosa - - João Paulo Batista Lima - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 89, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte Executada, nos moldes do formulário de fls. 76, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP), MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031238-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1116945-10.2024.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Despejo por Inadimplemento - Cristiano Pereira Mazza - Tabas Tecnologia Imobiliaria Ltda e outro - Vistos. 1) No tocante à Taxa Judiciária, considerando-se que o presente incidente ainda trata somente da liquidação da sentença, reputa-se desnecessário, por ora, o recolhimento, a considerar que não há valor apurado, observando-se que por ocasião dos cálculos, em havendo diferenças a ser ressarcidas a exequente será instada a providenciar o recolhimento. 2) Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do pedido de liquidação, devendo apresentar os cálculos e documentos pertinentes, bem como indicar provas que pretende produzir. 3) Após, vista à parte autora por igual prazo. 4) Ao final, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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