Suelaine Da Costa Silva
Suelaine Da Costa Silva
Número da OAB:
OAB/SP 389767
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF6, TJSP, TJMG
Nome:
SUELAINE DA COSTA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000974-02.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.O.J.F. - Designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual para o dia 19/08/2025, às 13:15h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Igarapava-SP, a ser realizada por videoconferência, nos termos e em cumprimento à determinação/r. decisão retro. Para tanto, será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, em consonância com os Provimentos, Comunicados e Atos informados pelo TJ. Certifico, ainda, que será enviado, no prazo de até 48 horas antes da audiência, o link de acesso à reunião virtual para a parte requerida e para os patronos com endereços eletrônicos informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na audiência. Certifico, finalmente, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SUELAINE DA COSTA SILVA (OAB 389767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507843-89.2023.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gisvaldo Ferreira Lima - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA em face de GISVALDO FERREIRA LIMA, objetivando a cobrança de dívida ativa referente aos exercícios de 2018 a 2022, conforme Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial, que somam o montante de R$1.539,18 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), atualizado até 08/12/2023. Determinada a citação da parte executada (fls. 41-42), inicialmente por AR, o que restou frustrado (fl. 48). Em seguida, foi realizada tentativa de citação por oficial de justiça (fl. 54), que também não logrou êxito (fl. 55). Diante disso, foi determinada a citação por edital (fl. 64), a qual foi devidamente efetivada (fl. 65), tendo transcorrido o prazo sem manifestação do executado (fl. 66). Em observância à Súmula 196 do STJ, foi nomeada curadora especial à parte executada (fl. 67), sendo indicada, via convênio DPE/OAB-SP, a advogada Dra. Suelaine da Costa Silva (fl. 70). A curadora especial apresentou contestação por negativa geral (fls. 74-78), requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte executada, a improcedência da execução e o arbitramento dos seus honorários advocatícios nos termos do convênio DPE/OAB-SP. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela curadora especial em favor da parte executada, entendo que merece acolhimento. A atribuição de curador especial já denota a ausência de localização do executado, circunstância que favorece o deferimento do benefício, nos termos do art. 98 do CPC, devendo a serventia providenciar o tarjamento respectivo, certificando-se. Passo à análise da defesa apresentada através de contestação por negativa geral. No mérito, verifico que não assiste razão ao executado. As certidões de dívida ativa que instruem o presente feito gozam de presunção de certeza e liquidez, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.830/80, bem como do artigo 204 do Código Tributário Nacional. Essa presunção, embora relativa, só pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a quem aproveite, e, no caso em apreço, a contestação por negativa geral apresentada pela curadora especial, embora formalmente admissível, não foi capaz de desconstituir a presunção de legitimidade dos títulos executivos. Ademais, da análise das CDAs que embasam a presente execução, verifico que todas contêm os requisitos necessários, estando regularmente formalizadas com indicação do sujeito passivo, origem e natureza do débito, disposição legal, data da inscrição, exercício a que se refere, valor original, multa, juros e atualização monetária. Observo, ainda, que a via processual adequada para discussão mais aprofundada do débito fiscal seria a oposição de embargos à execução, após garantido o juízo, conforme dispõe o artigo 16 da Lei n. 6.830/80, ou, excepcionalmente, por meio de exceção de pré-executividade, nos casos de matéria cognoscível de ofício e que não demande dilação probatória, com prova pré-constituída capaz de evidenciar, de plano, vício no título executivo. Assim, não havendo outras questões a serem dirimidas e estando o título executivo formalmente em ordem, o prosseguimento da execução é medida que se impõe. Diante do exposto, REJEITO a defesa por negativa geral apresentada pela curadora especial, reconhecendo a higidez das Certidões de Dívida Ativa que embasam a presente execução fiscal, pelo que determino o prosseguimento da execução. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, somente com relação aos exercícios tributários indicados nas CDAs que instruem a inicial. Com a manifestação ou no caso de eventual inércia, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SUELAINE DA COSTA SILVA (OAB 389767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000565-70.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Aparecido dos Santos - Fica a parte requerida Loteamento Jardim AurorA intimada para, no prazo legal, restituir despesas processuais no valor de R$ 2366,20 (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6), bem como 02 guias de ofiical de justiça no valor de R$ 222,12 (www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045) e 03 taxas de distribuição de carta precatória no valor total de R$ 1110,60 (Guia DARE-SP, código 233-1 , sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: SUELAINE DA COSTA SILVA (OAB 389767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000565-70.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Aparecido dos Santos - A informação sobre o cumprimento do acordo celebrado entre as partes para satisfação da condenação imposta à parte vencida nestes autos e o respectivo pedido de extinção foram também apresentados no bojo do incidente de cumprimento de sentença (n. 0000596-97.2024.8.26.0242), onde foram objeto de análise e deliberação judicial. Registro, por oportuno, que os autos do referido incidente já foram extintos em razão da integral satisfação da obrigação. Diligencie a Serventia quanto a eventuais custas/despesas processuais a serem recolhidas pela parte vencida/não beneficiária da justiça gratuita, inclusive taxa judiciária (custas iniciais) devida no momento da distribuição, nos termos do Comunicado CG n. 1530/2021 e artigo 1098, § 5º, das N.S.C.G.J., intimando-se para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa oportunamente. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Publique-se e intime-se. - ADV: SUELAINE DA COSTA SILVA (OAB 389767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000574-44.2021.8.26.0242 (processo principal 1002193-60.2019.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.M.V.F. - C.H.F.C. - No entanto, considerando que o incidente permaneceu sem andamento desde maio/2024 devido à inércia da exequente e que a manifestação em termos de prosseguimento só foi encartada em março/2025, eventual débito objeto do acordo entabulado (folhas 29/34) e as prestações vencidas até os 3 (três) últimos meses anteriores à reativação do processo perderam o caráter de atualidade, descaracterizando a urgência. Portanto, o prosseguimento da execução pelo rito da coerção pessoal deve ser restrita às 03 (três) últimas parcelas vencidas antes da reativação do incidente (ocorrida em 15.03.2025), e demais que se vencerem posteriormente, em observância ao que dispõe o artigo 528, 7º, do Código de Processo Civil. Assim, para execução da obrigação alimentícia pelo rito da coerção pessoal, deverá a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito relativamente às 03 (três) prestações anteriores à reativação do incidente (janeiro/2025 a março/2025), contendo, inclusive, eventuais prestações vencidas após março/2025 e ainda não adimplidas, se houver (artigo 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do feito. Também deverá a parte exequente informar nos autos seu atual endereço, em observância ao disposto no artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de se reputar válida as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (artigo 274, § único do Código de Processo Civil). 3. Para eventual execução do débito objeto do acordo e das prestações vencidas durante a suspensão do feito, exceto as 03 últimas prestações descritas no "item 1" acima, deverá a parte exequente ajuizar outro incidente de cumprimento de sentença pelo rito da constrição patrimonial, na forma do artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil, não se admitindo a cumulação de demandas com ritos distintos no mesmo feito a fim de evitar tumulto processual. 4. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente cumprir as providências determinadas no item 2, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 5. Oportunamente, renove-me a conclusão com brevidade. Intime-se. - ADV: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), SUELAINE DA COSTA SILVA (OAB 389767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500076-29.2025.8.26.0242 (apensado ao processo 1500080-66.2025.8.26.0242) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Furto Qualificado - W.R.S. - Vistos. Ante o certificado à fl. 125, arquivem-se os autos mantendo vigentes as medidas concedidas na decisão de fls. 22-25. Cumpra-se. - ADV: SUELI CRISTINA SILVA (OAB 403854/SP), SUELAINE DA COSTA SILVA (OAB 389767/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - M.P.M.; Recorrido(a)(s) - J.R.Y.A.; Relator - Des(a). Kárin Emmerich Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - CASSIO MORAES DE MELO, SUELAINE DA COSTA SILVA - (AM), SUELAINE DA COSTA SILVA - (AM).
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