Bruno Pinheiro De Araujo
Bruno Pinheiro De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 389852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Pinheiro De Araujo possui 164 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005848-64.2024.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.V.L.L.S. - G.G.A.L.S. - Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD até o limite do cálculo apresentado, ficando autorizada a reiteração pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado 2889/2021 da Corregedoria Geral de Justiça. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Sem prejuízo, expeça-se o ofício à empregadora do requerido como já determinado. Int. (Nota da serventia: Ciência ao requerido sobre o bloqueio que recaiu sobre sua conta no banco Bradesco, nos importes de R$ 112,93, fls. 227 e R$ 1180,40, fls. 232, podendo apresentar impugnação no prazo legal). - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008351-92.2023.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza da Silva Pereira - Alves & Corrêa Ltda. - Nota de cartório: com a nomeação do curador especial pela OAB local (fls. 166), apresente Dr. Bruno Pinheiro Araújo a sua contestação, bem como junte a sua indicação de aceite no Sistema da OAB/SP, no prazo legal. - ADV: AMAURI SOARES (OAB 153998/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003105-86.2021.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernanda dos Santos - Marcelo Bertolazo - - Ângela Cristina Bertolazo - - Sítio Recanto dos Pássaros e outro - Nota de cartório: com a nomeação da curadora especial pela OAB local (fls. 521), apresente Dra. Ana Maria Bregeiro a sua contestação, bem como junte a sua indicação de aceite no Sistema da OAB/SP, no prazo legal. - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), ANA MARIA BREGEIRO (OAB 387500/SP), PABLO LUCIANO SERÔDIO COSTA (OAB 207457/SP), PABLO LUCIANO SERÔDIO COSTA (OAB 207457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004307-30.2023.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleusa Maria da Silva Pinho - Bertolino Lopes da Silva - - Gilmar da Silva - - Irineu da Silva - - Jair Benedito da Silva - Tendo em vista a petição de fls. 129, providenciar o interessado o recolhimento das custas do formal de partilha, bem como das custas de impressão referente a fls informadas. - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000053-42.2025.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - RG Gestão Patrimonial Ltda - Sebastiao Benedito de Almeida - Sebastiao Benedito de Almeida - RG Gestão Patrimonial Ltda - Vistos. Fls. 81/108 e 250/252: Trata-se de pedido de revogação da tutela antecipada e afastamento da multa diária formulado por Sebastião Benedito de Almeida. Argumenta o requerido/reconvinte que já teria desocupado o imóvel voluntariamente, conforme declaração prestada em sede policial, não se fazendo necessária a manutenção da liminar deferida por este juízo. Narra que sua ocupação decorreu de contrato de comodato verbal, posteriormente instrumentalizado em 13/12/2024, firmado com Matheus Novaes Motta, que seria o legítimo possuidor do imóvel em decorrência de contrato de cessão de direitos celebrado com a autora em agosto de 2021. Sustenta que a posse do imóvel não estaria mais na esfera patrimonial da autora desde a referida cessão, razão pela qual não teria legitimidade para pleitear a reintegração. Aduz ainda que houve perda superveniente do objeto da liminar em virtude da desocupação espontânea e que a autora não provara a posse injusta do réu. Requer, portanto, a revogação imediata da tutela antecipada concedida às fls. 72/74 e a consequente suspensão da multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Pois bem. A tutela antecipada (fls. 72/74) foi concedida com base na verossimilhança das alegações da autora, que demonstrou ser proprietária registral do imóvel matriculado sob nº 138.171 do CRI de Atibaia, e no fundado receio de dano decorrente da ocupação irregular. Os elementos que ensejaram a concessão da medida permanecem inalterados. A alegação de ocupação legítima baseada em contrato de comodato com terceiro não afasta a presunção de legitimidade da proprietária registral para reivindicar seu bem. O suposto contrato de cessão de direitos invocado pelo réu, além de não ter sido integralmente adimplido conforme documentação dos autos, não transfere automaticamente a posse do imóvel, mantendo-se a autora em sua condição de legítima possuidora. A informação de desocupação voluntária prestada em sede policial, por si só, não comprova a efetiva e definitiva desocupação do imóvel, nem afasta a necessidade de manutenção da tutela para evitar nova ocupação irregular. A medida possui caráter preventivo e deve perdurar até a comprovação inequívoca do cumprimento da determinação judicial. Os fundamentos que ensejaram a concessão da tutela antecipada permanecem presentes, não havendo elementos suficientes nos autos que justifiquem sua revogação. A verossimilhança das alegações da autora persiste, assim como o perigo de dano decorrente da ocupação irregular. Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da tutela antecipada. A liminar concedida às fls. 72/74 permanece em vigor, assim como a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, até o efetivo cumprimento da determinação de desocupação. Considerando a alegação do réu de que teria desocupado voluntariamente o imóvel, manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se o imóvel encontra-se efetivamente livre e desocupado. Por fim, encaminhe-se ao CEJUSC conforme determinado à fl. 249. Intime-se - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001143-96.2019.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia de Almeida - - Vanderley Moreira - Benedicto de Campos - - Orlando Abril Berbel - - Elisabeth Benvive Soares - - Leonice de Campos (Herdeira de Edith P. L. de Campos) - - Aparecida Evani Domingues Moura - - José de Mauro Matias (sucessor de Maria Aparecida Leite Matias) e outros - Fabio marques da Silva - Vistos. Fl. 1114/1121: Como bem certificado pela serventia, o ciclo citatório foi concluído. Nesta oportunidade, respeitando eventuais entendimentos e sentido diverso, entendo dispensável a realização de audiência, autorizando a substituição da oitiva de testemunhas pela apresentação de duas declarações firmadas por pessoas de reconhecida idoneidade com firma reconhecida. Providencie, pois, a parte autora, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP), PATRÍCIA PEREIRA BERNABÉ SOARES (OAB 188563/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP), PATRÍCIA PEREIRA BERNABÉ SOARES (OAB 188563/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000137-95.2024.8.26.0048 (processo principal 1002394-23.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.Y.P.S. - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequente acerca da resposta às pesquisas realizadas, para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP)