Diêgo Ximenes Loiola
Diêgo Ximenes Loiola
Número da OAB:
OAB/SP 389886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diêgo Ximenes Loiola possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIÊGO XIMENES LOIOLA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013813-16.2024.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliane Andrulevicius Caires - Celso Andrulevicius Caires - I. Na petição inicial consta expressamente "Que no presente inventário será discutido tanto o inventário do Sr. JOEL TEIXEIRA CAIRES, quando da Sra. ANTONIA ANDRULEVICIUS CAIRES." (fls. 3). Não obstante, até o momento, apenas as declarações e o plano de partilha relativos à sucessão de Joel foram apresentados (fls. 2/5). II. O(A) inventariante deverá, no prazo de 20 dias: A) apresentar as declarações (separadamente, ou seja, uma para cada sucessão, e em ordem cronológica de falecimento) e as propostas de partilha, com exata observância dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil; B) a certidão atual (expedida após a abertura da sucessão) de casamento dos de cujus; C) juntar a matrícula atual (expedida após a abertura da sucessão) relativa à vaga de garagem (fls. 34/35), incluir esta nas declarações e nos planos de partilha a serem apresentados e juntar o documento que comprove seu respectivo valor de avaliação; e D) juntar as certidões de inexistência de débitos relativos aos bens dos espólios, valendo frisar que, nos termos do art. 192 do Código Tributário Nacional, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio. III. Cumprido o item anterior, ao partidor para as conferências de praxe. IV. Na inércia ou parcial cumprimento, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. V. O recolhimento da taxa judiciária devida proporcionalmente pelo herdeiro não beneficiário da gratuidade da justiça deverá ser comprovado antes da homologação da partilha, nos termos do art. 4º, §7º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Int. - ADV: DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP), DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014971-84.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - M.C.T.S. - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Por ora, ausente elementos acerca da suposta negativa do genitor em autorizar a viagem do infante ao Japão, ausente urgência em relação a esse pleito, defiro apenas a tutela de urgência para que M. A. T., representado por sua genitora, possa emitir o passaporte em seu nome (fls. 14/16). Expeça-se autorização judicial. Verifica-se do pedido de ingresso que o requerido reside no Estado de MT, o que dificulta sobremaneira a designação da audiência de mediação cuja previsão legal se encontra no art.695 do CPC, até porque desconhecida a capacidade financeira do requerido e, se compelido a vir até este Estado, pode-se imputar ao requerido um encargo que porventura não seja capaz de suportar em face os gastos decorrentes da viagem e estadia. Processe-se, pois, na forma do processo comum. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC) e passará a fluir a contar da data da juntada aos autos do mandado/precatória devidamente cumprido, com a citação efetivada por Oficial de Justiça, conforme preconiza o artigo 231, II, do C.P.C. Portanto, expeça-se carta precatória para citação do requerido, ficando desde logo advertido de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (art. 344, CPC). A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Venha aos autos o número de telefone pessoal da parte autora (celular), bem como seu endereço eletrônico (e-mail). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005449-54.2017.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - I.M.R.S. - N.R.M.O. - Foi interposto recurso de apelação. Querendo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1009, §1º do Código de Processo Civil. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal para distribuição (arts. 1.010, § 3º, c.c. 1.011). - ADV: DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP), DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES (OAB 184622/SP), MARCELO LUIS CARDOSO DE MENEZES (OAB 178626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001106-58.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rosângela de Souza Silva - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo da publicação e/ou prazo concedido/solicitado, conforme p. retro. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a parte autora a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. No silêncio, será intimada por mandado ou carta a fim de suprir a omissão no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505649-62.2021.8.26.0606 - Crimes Ambientais - Caça - MARAISAM GONCALVES DA SILVA - Vistos. 1. Processo suspenso com fundamento no art. 366, CPP. 2. Não há endereços novos desde a última vista ao Ministério Público. 3. Copie-se para a fila "Decurso de Prazo". Em vencimento, informar o dia para repetição das diligências, conforme Provimento nº 19/2003. Deverá ser juntada folha de antecedentes criminais atualizada, com vista ao Ministério Público para pesquisa CAEX-MP. Dil. - ADV: DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012625-44.2017.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Aglair Aparecida Gomes da Silva - Carlos Gomes da Silva - Rodrigo Barbosa Gomes da Silva - - Wilker Gomes da Silva - - Heloisa Silva de Morais - - Beatriz Silva Coletto - Municipio de São Paulo - Vistos. Processo findo (fls. 528). Fls. 571/572 e 573/574: Defiro o levantamento de valores em favor das partes interessadas, observando-se os dados dos formulários apontados a fls. 505 e 515, desde que em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 12/2024. Em havendo divergência, a regularização do formulário deverá ser exigida por ato ordinatório, se necessário. Quanto ao mais, reporto-me à decisão de fls. 567, porquanto ainda pertinente. Cumpra-se com urgência. Aguarde-se em cartório por 15 (quinze) dias; nada sendo requerido e cumpridas as devidas formalidades, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP), GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP), RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 324322/SP), DIENEN LEITE ZANETI (OAB 324717/SP), DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP), DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP), DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP), CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA PANNAIN (OAB 115748/SP), DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005327-19.2021.8.26.0606 (processo principal 1008398-46.2020.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.E.A.S. - - T.A.S. - H.M.S. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada por carta a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP), DIÊGO XIMENES LOIOLA (OAB 389886/SP), SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP)
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