Enny Grazielle Silvério Marques
Enny Grazielle Silvério Marques
Número da OAB:
OAB/SP 389895
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enny Grazielle Silvério Marques possui 92 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJGO, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT15, TJGO, TJMT, TJSP, TJMG
Nome:
ENNY GRAZIELLE SILVÉRIO MARQUES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EMBARGOS à EXECUçãO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003549-92.2025.8.26.0664 (processo principal 1003534-09.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.C.A. - - K.C.C.J. - L.A.A. - Vistos. Vista ao MP. Int. - ADV: DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), ENNY GRAZIELLE SILVÉRIO MARQUES (OAB 389895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006090-34.2022.8.26.0358 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Beatriz Chiovetto da Silva Almeida - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para que dentro do prazo de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ENNY GRAZIELLE SILVÉRIO MARQUES (OAB 389895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003534-09.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.C.A. - - K.C.C.J. - L.A.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para especificação de provas. Intime-se. - ADV: ENNY GRAZIELLE SILVÉRIO MARQUES (OAB 389895/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP), DENISE IEDA DA CRUZ BEZERRA (OAB 502004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004123-57.2021.8.26.0664 (processo principal 1009931-02.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - C.P.F.F. - A.C.C. - - D.C.C. - S.B.S. - - E.P.R.P.S. - - J.P. e outros - L.A.E.P.E.S.M. - V.C.C. - A.C. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve devolução das cartas precatórias de fls. 1410, 1411/1412, bem como não houve resposta do oficio de fls.1425. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da certidão acima, diligencie a parte exequente quanto ao cumprimento das cartas precatórias, informando nos autos em 30 dias, bem como ciência à parte exequente quanto à nota de devolução de fls. 1457/1458. - ADV: FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), ANDERSON DE CARVALHO SALES (OAB 305778/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), GUSTAVO ROCHA DA SILVA (OAB 449896/SP), GUSTAVO ROCHA DA SILVA (OAB 449896/SP), PEDRO LUÍS FERREIRA DA SILVA CORRÊA E CASTRO (OAB 396169/SP), ENNY GRAZIELLE SILVÉRIO MARQUES (OAB 389895/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), OSWALDO NEVES JUNIOR (OAB 375518/SP), GABRIELLE GAZEO FERRARA (OAB 361024/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5578712-95.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: Agroespaço Serviços Agrícolas Ltda Requerido(a): CBB – COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA. CPF/CNPJ:--. Endereço:, , , . Cidade:--/--. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido de tutela provisória ajuizada por, AGROESPAÇO SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, em face de CBB – COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA – em recuperação judicial, já qualificados Narra a parte autora que celebrou contrato com a Requerida para prestação de serviços de colheita de safra, mas que por desacordo comercial, decidiu pela resolução contratual. Contudo, alega a autora que a requerida impediu a retirada dos maquinários do local. Aduz, ainda, que boa parte do maquinário é locado e por isso pretende o deferimento do pedido de tutela provisória para serem reintegrados na posse. Intimada, a parte autora apresentou emenda à inicial, vindo-me os autos novamente conclusos. É o relatório. Decido. Por estar em termos, RECEBO a inicial e sua emenda. Passo a analisar o pedido de tutela provisória. Vale frisar que, nos casos de tutela provisória de urgência, o juiz age com relativa margem de discricionariedade para analisar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida cautelar. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás: "O julgador, dentro de sua esfera de discricionariedade, avaliará a existência de verossimilhança das alegações trazidas na petição inicial e também a situação emergencial para o fim de conceder a tutela de urgência (art. 300 do CPC)" (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5814872-32.2023.8.09.0142, Rel. Des(a). ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI, 8ª Câmara Cível, julgado em 05/02/2024, DJe de 05/02/2024). Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa dos requisitos: (i) a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso dos autos, há indícios de que houve desacordo comercial entre as partes com resolução contratual unilateral, de maneira que o objeto desses autos é exclusivo quanto a ação possessória (art. 560 e seguintes, do CPC), de modo que não se discute aqui a relação contratual e muito menos a propriedade dos bens. Assim, pelos documentos apresentados, vejo que a parte autora comprovou que os equipamentos de fato, ou são locados ou objeto de financiamento, além de coincidirem com parte dos equipamentos exigidos para o cumprimento do contrato celebrado entre as partes, surgindo aqui o indício de que o autor realmente tinha a posse anterior dos bens individualizados no evento 10. O boletim de ocorrência é outro documento importante, visto que demonstra o esbulho, já que os prepostos da requerida teriam impedido a entrada do autor ou seus preposto para a retirada dos equipamentos. Sendo assim, entendo que a probabilidade do direito é suficiente para o preenchimento do requisito exigido pelo artigo 300 do CPC. O Periculum in mora também está presente, visto que os contratos juntados demonstram que os equipamentos são locados ou objeto de financiamento, de modo que a perda da posse terá como consequência lógica a falta de receita, o que certamente refletirá negativamente no cumprimento das obrigações contratuais. Quanto a reversibilidade, não se torna difícil ou impossível, visto que se tratam de bens duráveis e perfeitamente rastreáveis. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a imediata reintegração do autor na posse dos seguintes bens: 01 (Um) Caminhão - Mb 1214, Ano 1991/1992, Placa Muk0272, Chassi Nª 9bm384003mb915675; 02 (dois) Caminhões Pipa - Sem Operador; 01 (Um) Caminhão Comboio - Sem Operador; 01 (Um) Colhedora De Cana, John Deere, 3520 Esteira, 2012, Serie/Placa J06090h003968, Chassi Nª 1nw3520tpc0092020; 01 (Um) Colhedora De Cana, John Deere, Ch570 Esteira, 2016, Chassi Nª 1nwc570hegt160146; 01 (Um) Trator, T 7.245, 2015, Serie/Placa Tb76c401274, Chassi Nª Hccz7245kdcp19105; 01 (Um) Trator, T 7.240, 2014, Serie/Placa Tb74c400493, Chassi Nª Hccz7240tdcp19543; 01 (Um) Trator, T 7.240, 2016, Série/Placa Tb74c400717, Chassi Nª Hccz7240egcp47806; 01 (Um) Trator, T 7.240, 2016, Serie/Placa Tb74c400716, Chassi Nª Hccz7240egcp47853 01 (Um) Trator, T 7.240, 2014, Série/Placa Tb74c400487, Chassi Nª Hccz7240ldcp18516. 01 (Um) Transbordo De Arrasto Santal 2014v0053 01 - Transbordo De Arrasto Santal 2014v00548; 01 (Um) Transbordo De Arrasto Santal 2014v00534 01 - Transbordo De Arrasto Serie A88j0563; 01 (Um) Transbordo De Arrasto Serie A88j0515 01 - Transbordo De Arrasto Serie 88j0518 Expeça-se o respectivo mandado de reintegração de posse, a ser cumprido imediatamente e por oficial de justiça, ficando autorizado, caso necessário, a requisição de força policial e arrombamento, devendo o meirinho adotar as cautelas necessárias para minimizar o impacto de eventual uso das prerrogativas, além de comunicar previamente com o autor para que disponibilize os meios necessário para o cumprimento da diligência. Com fulcro do artigo 334 do CPC e no intuito de possibilitar às partes uma tentativa de autocomposição, momento em que será possível o diálogo entre os envolvidos, os quais poderão encontrar solução que melhor se amolde às suas necessidades e expectativas, inclua-se o feito em pauta de sessão de conciliação, a ser realizada pelo 1º CEJUSC Regional Virtual do Interior (Decreto Judiciário nº 509/2023), certificando nos autos a data e horário da audiência e intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado. Fixo os honorários do conciliador em R$ 30,00 de acordo com a IS 002/16, verba que deverá ser recolhida antecipadamente. Cite-se o requerido para que compareça na audiência designada devidamente acompanhado por advogado, ficando as partes cientes de que a ausência injustificada poderá ensejar multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC) e que não havendo acordo ou dispensada a audiência, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação (art. 335, I, do CPC). Havendo acordo, volvam-me os autos conclusos. Caso contrário, aguarde-se a contestação e intime-se o autor para impugná-la em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004537-55.2021.8.26.0664 (processo principal 1004320-92.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - Janderson Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 911: Defiro a dilação de 05 (cinco) dias para o recolhimento pertinente. Em caso positivo, expeça-se novo mandado para o endereço indicado. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), ROBERTA DE CASTRO PAULA SANTOS (OAB 269029/SP), ENNY GRAZIELLE SILVÉRIO MARQUES (OAB 389895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004007-56.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - O.D.F.M. - - H.B. - - J.C.C.S. - - B.A.F. - Vistos. 1) Fls. 709 (pedido do defensor nomeado para expedição de certidão de honorários): o pedido já foi analisado na decisão de fls. 662 e a certidão expedida a fls. 680. 2) Fls. 683/688 (resposta à acusação do corréu Bruno): afasto a preliminar referente à citação, pois o réu compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogado constituído, e pela decisão de fls. 662/663 foi tido como citado. 3) No mais, a denúncia contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, estando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Eventuais vícios do inquérito policial não têm o condão de maculá-la, conforme cediça doutrina. Ademais, não é possível a análise do mérito com a profundidade pretendida pela Defesa nem tampouco a desclassificação do delito imputado nesta fase processual, registrando que a valoração aprofundada das provas, inclusive quanto a sua licitude, é tarefa a ser realizada na sentença. A matéria apresentada pela Defesa não autoriza a absolvição sumária, existindo justa causa para o prosseguimento da ação. Fica, pois, mantido o recebimento da denúncia. 4) Houve produção antecipada de provas com relação ao corréu BRUNO ALEXANDER FREITAS, desta forma designo audiência para seu interrogatório para o dia 13 de novembro de 2025 às 16h15min. A audiência será realizada na plataforma Teams. O acesso à sala poderá ser realizado pelo link abaixo (digitar o endereço eletrônico em barra de pesquisa do navegador ou fazer download da peça pelo e-saj e clicar diretamente): https://shre.ink/x9GV No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identificação com foto. Recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams. 5) Intime-se o Ministério Público via portal e mediante envio do link ao e-mail cadastrado. 6) Intime(m)-se o(s) Advogado(s) via imprensa oficial (ou pessoal, se o caso) e, havendo necessidade de envio do link por e-mail ou whatsapp, deverá ser solicitado nos autos até 10 dias antes da audiência, com os dados necessários para encaminhamento. Caso o réu participe da audiência no escritório do Advogado, cabe ao mesmo informar nos autos para dispensa da intimação. 7) Cuidando-se de réu(s) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência no dia e horário acima; em caso de réu(s) solto(s), intime(m)-se, servindo cópia desta como mandado, para que forneça(m) e-mail e/ou telefone com whatsapp para envio do link, devendo acessá-lo no dia e hora indicado. Faculta-se o comparecimento ao escritório de seu(s) Advogado(s) para participação na audiência. 8) Desde já autorizo a intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, bem como a expedição de mandado em regime de plantão, se necessário. 9) Deverá o Oficial de Justiça informar ao(s) réu(s) soltos sobre a necessidade de equipamento com internet para participar da audiência e, somente na remota indisponibilidade dos meios necessários, intimá-la(s) para comparecer ao Fórum local, sala de audiências da 1ª Vara Criminal para ser ouvida, chegando com 30 minutos de antecedência e com documento de identificação, advertindo que a ausência de participação ou comparecimento poderá ensejar revelia. 10) Por fim, vale mencionar que já houve o desbloqueio da CNH do corréu Bruno, conforme ofício de fls. 707. No entanto, ao que tudo indica, pelo teor do ofício de fls. 707 houve também o desbloqueio da CNH do corréu José Carlos, o qual ainda não foi citado. Desta forma, oficie-se ao DETRAN para que restabeleça a suspensão da CNH do corréu JOSÉ CARLOS CUMBE DOS SANTOS (CNH 01915533278 e CPF nº 09157505896) pelo prazo de 01 ano contados a partir da deliberação inicial (27/02/2025). Int. C. MP. - ADV: JOSÉ FELIX DE LIMA JUNIOR (OAB 356730/SP), ENNY GRAZIELLE SILVÉRIO MARQUES (OAB 389895/SP), VICTOR NAGIB AGUIAR (OAB 261831/SP), JULIANO FERNANDES FERRO (OAB 315729/SP), RENATA MEDEIROS RAMOS NAGIB AGUIAR (OAB 316002/SP)
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