Filipe Pereira De Melo

Filipe Pereira De Melo

Número da OAB: OAB/SP 389908

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: FILIPE PEREIRA DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003810-10.2025.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.X. - A.G.X. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BEATRIZ DE CARVALHO SOARES (OAB 439592/SP), FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003810-10.2025.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.X. - A.G.X. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que (embora completado o ciclo citatório positivo) decorreu o prazo fixado para resposta do polo passivo. Manifeste-se o polo ativo em 5 dias. Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP), FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP), BEATRIZ DE CARVALHO SOARES (OAB 439592/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500762-83.2025.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.G.X. - Vistos. Encerrada a fase postulatória, anoto. 1. A denúncia foi recebida em 28 de abril de 2025 (fls. 94/101). 2. A parte processada, devidamente citada (fls. 141), apresentou resposta escrita (fls. 147/149). Argumentou, ao lado de questões preliminares à confirmação do recebimento da denúncia, teses absolutórias (art. 386 do CPP). 2.1 O Ministério Público manifestou (fls. 153). 3. A formação do processo está completa (art. 363, caput, do CPP), concluo. Da análise da resposta escrita (art. 397 do CPP): 1. No caso em julgamento (sub judice), não há, ao analisar a resposta escrita, elementos devidamente caracterizados a demonstrar concretamente a evidência de causas excludentes de (i) ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP), (ii) culpabilidade (art. 397, II, do CPP), (iii) tipicidade (art. 397, III, do CPP) e (iv) punibilidade (art. 397, IV, do CPP). 2. Pela teoria da asserção ou da afirmação (della prospettazione, no direito italiano), o exame das condições da ação penal deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazida na denúncia, no estado em que afirmadas (in statu assertionis). 3. Dessa forma, se considerarmos verdadeiras as afirmações apresentadas pelo Ministério Público (ao lado dos documentos que acompanham a denúncia), verificaremos que as condições da ação estão preenchidas (arts. 395 e 397 do CPP). 4. De acordo com a descrição na petição inicial da ação penal, os requisitos previstos no art. 41 do CPP - a ocorrência do contexto criminoso, a autoria delitiva, a materialidade dos fatos e os dados circunstanciais - foram observados (TJSP - 8ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1500563-34.2019.8.26.0557, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. JUSCELINO BATISTA, V.U., j. 17/11/2021, p. 03; TJSP - 14ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 0004713-26.2016.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. HERMANN HERSCHANDER, V.U., j. 1º/04/2022, p. 03/05; TJSP - 15ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1501445-11.2021.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, V.U., j. 19/04/2022, p. 03/05), compreendo. 5. Neste momento da persecução penal, ratifico, pela interpretação contrária (contrario sensu) dos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal, a existência manifesta de juridicidade, culpabilidade, tipicidade e punibilidade em relação ao contexto fático descrito na denúncia (fumus commissi delicti). 6. Daí a NÃO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA da parte processada. 7. Fls. 149, letra c (Requerimento de intimação pessoal): Ciente. 7.1 "A intimação do Defensor Constituído, do Advogado do querelante e do Assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca - Diário da Justiça Eletrônico (DJE) -, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado" (art. 370, § 1º, do CPP). Da folha de antecedentes e certidão criminal: 1. Requisite-se, nos termos do Comunicado Conjunto n. 949/2023, a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), juntando-as aos autos, em relação aos fatos praticados após o ano de 2005 (art. 109, I, do CP). 2. "Na impossibilidade da emissão da folha de antecedentes, deverá ser expedida somente a certidão 'modelo 27 - certidão de feitos criminais para fins judiciais - eventos'" (Comunicado Conjunto n. 949/2023, item 2, segunda parte). 3. Se a parte processada for natural de outro Estado da Federação, requisite-se, igualmente, ao E. Tribunal de Justiça correspondente. Da audiência criminal: 1. Nesse sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NJCGJ, audiência de instrução, debates e julgamento, na forma telepresencial (art. 2º, II, da Resolução CNJ n. 354/2020), para o dia 22 de julho de 2025, às 13h. 1.1 O Oficial de Justiça designado assistirá (art. 792, caput, do CPP). 1.2 Eventual requerimento de dispensa será analisado por ocasião da audiência. 2. Eis o link de acesso à audiência: https://bit.ly/4noXaDu 3. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, autorizo, nos termos do art. 251 do CPP (regularidade do processo e ordem no curso dos respectivos atos), art. 394-A, caput, do CPP (prioridade de tramitação em todas as instâncias) e art. 5º, LXXVIII, da CF (razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação), a expedição de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço (art. 1.012, § 3º, I, das NJCGJ). 4. "A participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas" (art. 7º, VI, da Resolução CNJ n. 354/2020). Da parte processada: 1. Intime-se pessoalmente a parte processada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação com 15min (quinze minutos) de antecedência, de modo a garantir-lhe o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa (art. 185, § 5º, do CPP). 2. Nos termos do art. 2º, parágrafo único, II, da Resolução CNJ n. 354/2020, o interrogatório da parte processada presa ocorrerá por videoconferência (comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias). Da vítima: 1. Intime-se pessoalmente a parte ofendida para comparecer em Juízo. 2. Ao cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la: "Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade" (art. 201, § 1º, do CPP). Das testemunhas arroladas pela acusação: 1. Intime-se a testemunha arrolada pela acusação que morar nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite-a. 2. Ao cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la: "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública" (art. 218 do CPP). 2.1 E mais: "O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa de 1 (um) salário mínimo [arts. 458 e 436, § 2º, do CPP], sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 330 do CPP), e condená-la ao pagamento das custas da diligência" (art. 219 do CPP). Das testemunhas arroladas pela defesa: 1. Intime-se a testemunha arrolada pela defesa (art. 588, 2ª parte, das NJCGJ e art. 9º da Resolução CNJ n. 354/2020) que morar nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite-a. 2. Ao cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la: "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública" (art. 218 do CPP). 2.1 E mais: "O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa de 1 (um) salário mínimo [arts. 458 e 436, § 2º, do CPP], sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência [art. 330 do CPP], e condená-la ao pagamento das custas da diligência" (art. 219 do CPP). 3. Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa (art. 209, § 2º, do CPP); assim, se à Defesa parecer conveniente, junte-se, por ocasião da audiência de instrução, declaração por escrito (antecedentes, conduta social e personalidade da parte processada). Da expedição de precatória: 1. Se a pessoa a ser ouvida (parte ofendida ou testemunha) morar fora desta jurisdição ("fora da terra"), expeça-se carta precatória para obtenção dos endereços eletrônicos (dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens [linha telefônica com acesso à internete], redes sociais e correspondência eletrônica [e-mail]) (art. 9º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 354/2020) a fim de participar da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams (cf. tópico específico). Da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams: 1. Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que a audiência virtual será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams (art. 26 do Provimento CSM n. 2.564/2020) e perguntar à pessoa a ser ouvida se a mesma possui aparelho (computador ou telefônico celular) com acesso à internete (internet [rede mundial de computadores]) e, em caso positivo, qual o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, certificando-se nos autos; em caso negativo, orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. 2. Certificados os endereços eletrônicos (linha telefônica, e-mail etc.), a Unidade Judicial encaminhará, por aplicativo de mensagem (WhatsApp), o link de acesso à audiência (cf. item 2 do tópico específico), cujas orientações acerca do sistema Microsoft Teams constam da parte final desta decisão (DO PASSO A PASSO PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA CRIMINAL). 3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos Servidores do Fórum. Da gratuidade jurisdicional: 1. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), 3º (presunção de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do CPC, art. 32, § 1º, do CPP e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n. 89/2008 (Consolidada), não concedo à parte processada com Defesa Constituída a gratuidade jurisdicional, porque, "se tem condições financeiras para pagar os honorários advocatícios do profissional constituído, tal fato afasta a sua condição de necessitado" (TJSP - 9ª Câmara de Direito Criminal - Mandado de Segurança Criminal n. 2176159-94.2019.8.26.0000, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. ROBERTO GRASSI NETO, V.U., j. 02/10/2019, p. 05 [em itálico]; TJSP - 10ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1500236-75.2019.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. CARLOS BUENO, V.U., j. 22/07/2020, p. 06). 2. A simples declaração de que não tem condições financeiras não é bastante (suficiente) para concessão da benesse (TJSP - 6ª Câmara de Direito Criminal - Agravo de Instrumento n. 2131968-90.2021.8.26.0000, da Vara Criminal da Estância Turística da Comarca de Olímpia - Rel. Des. MARCOS CORREA, V.U., j. 18/10/2021, p. 03), entendo. Da revisão da prisão processual: 1. Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP (Comunicado CG n. 78/2020 e art. 3º da Resolução CNJ n. 66/2009), passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor da parte processada (TJSP - 1ª Câmara de Direito Criminal - Habeas Corpus Criminal n. 2008359-65.2024.8.26.0000, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel.ª Des.ª ANA ZOMER, V.U., j. 1º/04/2024, p. 05). 1.1 "A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automaticamente revogação da prisão preventiva, devendo o Juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos" (STF - Plenário - Suspensão de Liminar no HC n. 191.836-SP - Min. Rel. LUIZ FUX, V.M., j. 15/10/2020). 2. A razoável duração da prisão cautelar é direito fundamental decorrente do disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF (acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004), cuja razoabilidade (aspecto coletivo) e proporcionalidade (aspecto singular) são os dois critérios para apurá-la. 2.1 No presente caso dos autos, o processo, por ora, tramita normalmente. 2.2 Não há qualquer fato novo a justificar a revisão da medida detentiva. 3. Assim, considerando, por um lado (aspecto coletivo), a complexidade (STF - HC 178.101-RJ - Rel.ª Min.ª ROSA WEBER, inf. 22/22/2019 [excesso de prazo deve considerar complexidade da causa]) deste processo, a unicidade da parte processada, o volume de processos desta Vara Criminal e a atuação deste magistrado e das partes, que não conturbam e são corretas, e, por outro (aspecto singular), o contexto em processamento, REPUTO, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, razoável e proporcional a subsistência da prisão preventiva da parte processada (art. 312 do CPP). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501143-67.2020.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAFAEL DE BRITIS VALCA - Fica o(a) D. Defensor(a) intimado a manifestar-se sobre eventual incorreção, impugnação ou complementação necessária em relação ao cálculo do prazo prescricional, observado o item 2 a 4 da r. Decisão acima. - ADV: JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP), FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500840-14.2024.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alessandra Dutra Ganzerli - Assim, para viabilizar a regular tramitação da execução provisória da pena e o recebimento da guia pela unidade competente, expeça-se mandado de prisão em desfavor da acusada, vinculado a este processo, exclusivamente para fins de alimentação do Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP. Após o devido registro, reitere-se o envio da guia de recolhimento ao Juízo da Execução Penal competente. Na sequência, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para conhecimento e julgamento do recurso interposto, com as cautelas e homenagens de estilo. Cumpra-se, com urgência. - ADV: ROBERTA KELLY SOARES FRANCEZE (OAB 277529/SP), ALINE MENEZES DUTRA (OAB 361992/SP), FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002253-23.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - JEAN CARLOS RODRIGUES COSTA - Vistos. De acordo com o cálculo de penas homologado, DECLARO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao condenado JEAN CARLOS RODRIGUES COSTA nos autos 1500059-16.2019.8.26.0561-Foro de Fernandópolis-2ª Vara Criminal, e autos 0000111-28.2015.8.26.0561 da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, pelo integral cumprimento. Dispensada a expedição do alvará de soltura, se houver ordem de liberação já expedida no BNMP (Parágrafo único do artigo 409 das NJCGJ). Traslade-se cópia para os autos em apenso 0000928-43.2018.8.26.0996, fazendo-se as comunicações de praxe, arquivando-os. Comunique-se a Central de Atenção ao Egresso e Família. Providencie a serventia o cancelamento do cadastro do(a) sentenciado(a) no Projeto V.I.D.A. da Polícia Militar. Como a extinção ocorre por manifestação da parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta sentença transita em julgado nesta data. Façam-se as anotações necessárias e comunique-se ao Juízo de conhecimento, ao IIRGD e ao TRE. Após, arquivem-se os autos, não sendo necessária a intimação das partes, considerando inexistir sucumbência recursal. P.C. - ADV: FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500819-09.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Fernandópolis - Apelante: R. M. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Fls. 750/751: trata-se de ofício nº 226/2025, protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Fernandópolis, que visa comunicar o afastamento temporário dos causídicos F. P. M. - OAB/SP n. 389.908 - e R. F. A. – OAB/SP n. 85.929 – por motivo de acidente automobilístico grave ocorrido no último dia 08 de abril, quando do retorno à cidade de Fernandópolis, logo após o encerramento da sessão de julgamento desta Câmara Criminal. Segundo os documentos que acompanharam o aludido oficio, em decorrência das lesões sofridas quando da colisão do veículo por eles ocupado contra um animal que cruzou a rodovia, os advogados permanecerão afastados de suas atividades, incluindo a profissional, até o dia 17 de julho do corrente ano (fls. 722/746). Dessa forma, a fim de se evitar prejuízos à parte representada pelos advogados, suspendo o processo e o curso do lapso prescricional até referida data, devendo ser devolvido o prazo à defesa para eventual interposição de recurso, nos termos dos artigos 313 e 1004, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. MARCOS ZILLI Relator - Magistrado(a) Marcos Zilli - Advs: Filipe Pereira de Melo (OAB: 389908/SP) - Ricardo Franco de Almeida (OAB: 85929/SP) - Agostinho Antonio Menezes Pagotto (OAB: 123244/SP) - Agostinho Antonio Pagotto (OAB: 70339/SP) - Crystiane Menezes Pagotto Belati (OAB: 133123/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006958-71.2010.8.26.0189 (189.01.2010.006958) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.X.M.F.I.E.D.C.N.P. - P.E.M. - - V.P.G. - I. - I.X.M.F.I.E.D.C.R.L. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo cumprimento da deliberação anterior (fls. 933 - recolhimento de despesa). Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LAYANE SILVA DE FREITAS (OAB 216582/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP), FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP), FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006958-71.2010.8.26.0189 (189.01.2010.006958) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.X.M.F.I.E.D.C.N.P. - P.E.M. - - V.P.G. - I. - I.X.M.F.I.E.D.C.R.L. - Vistos. Fls. 910/913: Trata-se o polo passivo constituído de duas pessoas, física e juridica. Nesse passo, recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de bloqueio reiterada ("Teimosinha", de no máximo 30 dias, via Sisbajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito a complementação do recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 111,06, correspondente a 3 (três) UFESPs atuais (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de maio de 2025. - ADV: FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LAYANE SILVA DE FREITAS (OAB 216582/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500762-83.2025.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.G.X. - Fica o(a) nobre Defensor(a) da parte processada intimado(a) a apresentar resposta escrita nos autos, no prazo legal. - ADV: FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP)
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