Frederico Elton De Oliveira
Frederico Elton De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 389910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frederico Elton De Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT15, TST
Nome:
FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012332-41.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Teto Salarial - Antonio Carlos Perassoli - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo(a) embargante para o fim de alterar a parte dispositiva da sentença, no ponto especificado, de modo que, doravante, passará a constar da seguinte forma: "Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ANTONIO CARLOS PERASSOLI contra o MUNICÍPIO DE BARRETOS para:". No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Anote-se. P.I.C. - ADV: FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0011004-22.2024.5.15.0011 AUTOR: ROBSON WILLIANS PAIXAO RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d80ba4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Comprovados os pagamentos dos honorários dos senhores peritos engenheiro e médico. Por nada mais haver, reputo satisfeito o comando judicial condenatório e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada ciência à União – INSS. Registrem-se os valores pagos. Intimem-se. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON WILLIANS PAIXAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0011004-22.2024.5.15.0011 AUTOR: ROBSON WILLIANS PAIXAO RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d80ba4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Comprovados os pagamentos dos honorários dos senhores peritos engenheiro e médico. Por nada mais haver, reputo satisfeito o comando judicial condenatório e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada ciência à União – INSS. Registrem-se os valores pagos. Intimem-se. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003338-07.2025.8.26.0066 (processo principal 1003861-70.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Jessica Renata Murra Diniz - Elisa Claudia Coutinho - - Hapvida Assistência Médica S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pela Imprensa para que efetue(m) o pagamento do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, do CPC. 1-A) - Decorrido o prazo do item 1 supra, inicia-se automaticamente o prazo para o(a)(s) Executado(a)(s) apresentar impugnação no prazo de 15 dias (Art. 525, do CPC). 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10% sobre o valor do débito atualizado (Art. 523, § 1º, do CPC). 1-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da execução (Art. 523, § 1º, do CPC). INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA DE 20% 2) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 3) Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO 4) Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 3 supra, pelo Sistema SisbaJud, aguardando-se as informações do Bacen. No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o seu imediato cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. Da mesma forma, caso a quantia bloqueada seja irrisória, a serventia deverá providenciar seu desbloqueio on line. 4-A) Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 4-B) - Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Art. 841, § 2º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora on line nos termos do item 4 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 5-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item 5 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8) - Mediante pedido formulado por petição, DEFIRO a expedição de Certidão para Fins de Protesto, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 500982, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Intime-se. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JOAO RICARDO LIMIERI (OAB 375690/SP), FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012332-41.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Teto Salarial - Antonio Carlos Perassoli - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ANTONIO CARLOS PERASSOLI contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS IPMB para: a) declarar a irregularidade da aplicação da lei n.° 5.965/2020 ao autor, de modo que incida sobre seus proventos o teto salarial estipulado pela lei anterior (R$24.756,87). b) condenar o Município a restituir à parte autora os valores retroativos apurados como resultado da diferença entre o teto anteriormente aplicado (conforme determinação anterior) e aquele estipulado pela lei 5.965/2020, no período retroativo de cinco anos a contar do ajuizamento da ação. Sobre cada parcela retroativa, a contar de cada mês de referência, incidirá correção pelo IPCA-E até a citação do requerido, da citação até o pagamento, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003368-59.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eunice Rodrigues Pereira - - Luis Antonio Pereira e outros - Banco Crefisa S.A. - - Itaú Unibanco S/A - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP), JOAO RICARDO LIMIERI (OAB 375690/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOAO RICARDO LIMIERI (OAB 375690/SP), JOAO RICARDO LIMIERI (OAB 375690/SP), JOAO RICARDO LIMIERI (OAB 375690/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP), FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP), FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003861-70.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jessica Renata Murra Diniz - Elisa Claudia Coutinho - - Hospital São Jorge Ltda - - Hapvida Assistência Médica S.a. - Nota de Cartório: "Diante dos autos baixados do Egrégio Tribunal de Justiça, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 05 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo até eventual provocação". - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JOAO RICARDO LIMIERI (OAB 375690/SP), FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP), CAIO EDUARDO DE MENEZES FARIA (OAB 441829/SP)
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