Jaqueline Aparecida Silva Alves Correa

Jaqueline Aparecida Silva Alves Correa

Número da OAB: OAB/SP 389937

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP
Nome: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000068-10.2024.4.03.6140 EXEQUENTE: ROBERTO FERNANDES MARQUES CURADOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORREA - SP389937 CURADOR do(a) EXEQUENTE: FATIMA ROSALVA DE OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Diante da juntada dos cálculos de liquidação, intimo o réu para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de manifestação implicará em aquiescência do réu quanto ao cálculo elaborado pela parte. Considerando o valor da condenação, intimo a parte autora para: a) optar pelo recebimento total da condenação, por meio de ofício precatório; ou, b) optar pela renúncia ao valor excedente, recebendo o montante equivalente a sessenta salários mínimos vigentes na data da expedição do requisitório de pequeno valor. Para tanto, a procuração deverá ser aditada, a fim de conferir ao causídico poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 105 CPC), salvo se a parte autora se manifestar de próprio punho. Na ausência de manifestação no prazo determinado, será expedido Ofício Precatório. Nada sendo requerido, considerar-se-á satisfeita a obrigação, providenciando a serventia a expedição do ofício requisitório no caso de o valor das parcelas vencidas ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Mauá, 01/07/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1537506-48.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: I. B. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: C. P. F. - Assistente M.P: G. D. D. da S. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Leonardo Dominiqueli Pereira (OAB: 276431/SP) - Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB: 389937/SP) - Liberdade
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004553-28.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.R.S. - V.N.O. - Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 212/214) para que produza os seus efeitos jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, consoante artigo 487, III, do CPC. 2. Sem custas e sem honorários ante a ausência de lide. 3. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado pelas partes, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. 4. Esta sentença servirá como mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação. Se o caso, servirá a presente também como ofício cumpra-se ao Juiz de Direito Corregedor Permanente do cartório. Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos. 5. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Comandos finais à serventia: 1. Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 1.1. Se interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC). 1.2. Após, cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 2. Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 3. Em caso de decurso do prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 4. Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ, observando-se eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes. 4.1. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. 5. Baixem-se os alertas de pendências, excluam-se as tarjas insubsistentes e removam-se as cópias no subfluxo de processos e os documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados (se o caso) 7. Confira-se o recolhimento integral de todas as custas processuais devidas, consulte-se a validade e veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, e queimem-se as guias no Portal de Custas, de acordo com os Comunicados CG nº 136/2020 e 2.199/2021 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 8. Ao final, arquivem-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: (a) Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto), (b) Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto), (c) Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). 9. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000912-18.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.R. - Vistos. Fls. 146: Oficie-se à empregadora do requerido/alimentante (Itaguacu Green Park Spe LTDA) para que sejam efetuados os descontos mensais, nos moldes do ofício expedido às fls. 109. Ficará a cargo do advogado da autora a distribuição do ofício, o que deverá ser comprovado nos autos, oportunamente. Int - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001728-04.2020.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.L.M. - T.S.M. - Vistos. ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por Thiago da Silva Medeiros. Embora a decisão inicial tenha estabelecido os alimentos a partir da citação, é razoável que o desconto em folha de pagamento se inicie a partir do recebimento do ofício pela fonte pagadora, uma vez que os alimentos provisórios anteriores já podem ter sido pagos, como alegado pelo embargante. A clareza no ofício à empregadora evita interpretações equivocadas e possíveis prejuízos ao empregado, garantindo a continuidade do pagamento da pensão alimentícia de forma regular. Retifique-se o ofício a ser encaminhado à empregadora para que conste que o desconto da pensão alimentícia de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, em favor de Heitor Raulino de Matos, deve ser efetuado mensalmente, a partir do primeiro salário integral subsequente ao recebimento do ofício pela fonte pagadora. Entretanto, importante ressaltar que a petição do embargante não anexou comprovantes de pagamentos que englobassem todos os meses desde a citação até a nova efetivação do emprego. Por tal motivo, sem prejuízo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada e detalhada de todo o débito alimentar em aberto desde a data da citação até o presente momento, abatendo-se eventuais valores comprovadamente pagos diretamente pelo executado. Caso o executado possua comprovantes de pagamentos não considerados, deverá apresentá-los na mesma oportunidade. Após a apresentação da planilha, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ela. Após as manifestações, ou o decurso dos prazos, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. No mais, mantenho a decisão de fls. 413 em seus demais termos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), SIMONE CARREIRA MARTINS SHINODA (OAB 396869/SP), SIMONE BIASETO DE OLIVEIRA (OAB 386991/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000290-31.2023.8.26.0512 (apensado ao processo 0000379-20.2024.8.26.0512) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Zaira Coutinho Ferraz - Banco Panamericano S/A - Banco Panamericano S/A - Zaira Coutinho Ferraz - CONSIDERANDO que nos termos do Comunicado CG nº 420/2019, o juízo de admissibilidade recursal no âmbito do Juizado Especial Cível deverá ser feito em primeiro grau de jurisdição, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a interposição de recurso inominado e CONSIDERANDO, ainda, que a presunção de veracidade da auto-declaração de pobreza a que se refere o § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil/15 e o art. 1º da Lei nº 7.115/1983, é tão somente relativa (juris tantum), o que autoriza o magistrado a instar as partes a demonstrar a presença dos requisitos que possibilitam a concessão da gratuidade, podendo inclusive determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme jurisprudência pacífica do E. TJSP (Agravo de Instrumento nº 2112625-16.2018.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Augusto Rezende, j. em 18/10/2018) e OBJETIVANDO resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, a parte autora deverá, em até 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção com base no art. 42, §1º da L. 9099/95, apresentar: a) declaração, do próprio punho, de que é pobre; b) cópia integral da carteira do trabalho (CTPS), ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; c) cópia dos últimos 03 (três) contracheques ou holerites; d) cópia das últimas 03 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou prova que não possui renda suficiente para declarar IR, o que poderá ser emitida no site da Receita Federal e, após, impressa em .pdf e encartada aos autos, tudo através do link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); e) certidões dominiais negativas, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de próprio punho de que não é dono de bens imóveis; f) certidões negativas de propriedade de automóveis, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de próprio punho de que não é dono de veículos automotores; g) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente e de eventual cônjuge ou declaração de próprio punho de que não possui contas bancárias sob sua titularidade; h) extratos de faturas de todos os cartões de créditos e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses, ou declaração de próprio punho de que não é titular de cartões de crédito; i) comprovação pormenorizada de despesas extraordinárias, como por exemplo: exames e laudos médicos que comprovem eventuais doenças, bem como os gastos relacionados; e j) extratos de SPC/Serasa (se for o caso); bem como outros documentos que entender pertinentes. ESCLAREÇO, desde já, que pela expressão "próprio punho" admite-se termo digitado e/ou digitalizado, desde que, ao final, assinado única e exclusivamente pelo postulante do benefício de gratuidade, expressamente advertido sob as penas do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Por outro lado, não se admite que todas as declarações sejam unificadas em único documento, devendo, se o caso, serem expedidas tantas quantas declarações se pretenda apresentar em Juízo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504984-86.2022.8.26.0161 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - J.B.M.J. - Ante o exposto, DENEGA-SE a ordem impetrada em favor de JOÃO BATISTA MANUEL JÚNIOR. Int. - ADV: GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP), FERNANDA PERON GERALDINI (OAB 334179/SP), JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR (OAB 400995/SP), AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN (OAB 285124/SP), G.R.SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504984-86.2022.8.26.0161 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - J.B.M.J. - Ante o exposto, DENEGA-SE a ordem impetrada em favor de JOÃO BATISTA MANUEL JÚNIOR. Int. - ADV: GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP), RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP), FERNANDA PERON GERALDINI (OAB 334179/SP), JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR (OAB 400995/SP), AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN (OAB 285124/SP), G.R.SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49207/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003429-51.2019.8.26.0505 (processo principal 1004287-02.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa - - Claudio Martinho Vieira dos Santos - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARTINHO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32738/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003428-66.2019.8.26.0505 (processo principal 1004287-02.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Edmilton Almeida Araujo - Maria das Gracas Duarte - - Wellington Duarte Nascimento - Vistos. Verifico que, mesmo após serem intimados a indicar a localização dos veículos, sob pena de lhes ser aplicada multa por litigância de má-fé (fls. 348), os devedores ficaram inertes (fls. 351). Assim, aplico-lhes a multa prevista nos artigos 772, II, e 774, V, do Código de Processo Civil, no patamar de 2% do valor atualizado da execução, ressalvando apenas que a multa é por ato atentatório à dignidade da justiça e não por litigância de má-fé, como constou na decisão de fls. 348. Intime-se o exequente para apresentar novos cálculos e requerer o que de direito. Defiro a inclusão da restrição de circulação dos veículos penhorados, bem como solicite-se informações atualizadas dos veículos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 295496/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou