Jose Mario De Grano Alonso
Jose Mario De Grano Alonso
Número da OAB:
OAB/SP 389947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Mario De Grano Alonso possui 511 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 200 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TJMT e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
511
Tribunais:
TRT15, TRT3, TJMT, TJSP, TRT12, TRT10, TST, TRT18, TRT4, TRT1, TJPR, TRT5, TRT2, TJMG, TRT17
Nome:
JOSE MARIO DE GRANO ALONSO
📅 Atividade Recente
200
Últimos 7 dias
352
Últimos 30 dias
511
Últimos 90 dias
511
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (234)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (67)
AGRAVO DE PETIçãO (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 511 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000823-46.2018.5.02.0421 RECLAMANTE: DORGIVALDO SANTOS MOTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04044bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. EDILSON LUIZ BARROCAS DECISÃO À parte autora foi dado prazo para manifestar-se no feito. No entanto, decorridos mais de dois anos da intimação (ID 8684743), não houve manifestação do(a) reclamante. Incide, no caso vertente, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, vez que o(a) reclamante deixou de cumprir, no prazo de 02 anos, determinação judicial no curso da execução. Sendo assim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, ao arquivo definitivo. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARTINS - EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - CONDOMINIO ALPHA SQUARE - RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000823-46.2018.5.02.0421 RECLAMANTE: DORGIVALDO SANTOS MOTA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04044bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. EDILSON LUIZ BARROCAS DECISÃO À parte autora foi dado prazo para manifestar-se no feito. No entanto, decorridos mais de dois anos da intimação (ID 8684743), não houve manifestação do(a) reclamante. Incide, no caso vertente, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, vez que o(a) reclamante deixou de cumprir, no prazo de 02 anos, determinação judicial no curso da execução. Sendo assim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, ao arquivo definitivo. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DORGIVALDO SANTOS MOTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000988-93.2018.5.02.0421 RECLAMANTE: REINALDO DIAS MIRANDA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c26fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 14 de julho de 2025. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO Vistos. Ante o pagamento realizado pela ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CONDE II (Id 401e61b R$ 18.747,60), libere-se: Os valores serão creditados da seguinte forma: Crédito líquido do (a) autor (a) R$ 6.679,48 Contribuição previdenciária R$ 3.194,84 Honorários advocatícios sucumbenciais R$ 6.619,06 Honorários periciais para JOHN HIROSHI IANO R$ 2.254,22 Considerando-se o pagamento pela executada ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CONDE II , declaro extinta em relação à 5ª Reclamada. Exclua-se do polo passivo. Intimem-se as demais reclamadas a comprovarem o recolhimento previdenciário devido, conforme planilha atualizada de débito Id afa4457 (R$ 7.760,10 - Atualizado até 14/07/2025), no prazo de 15 dias. Em caso de não comprovação e/ou pagamento, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial conforme Ato GP/CR nº 02/2020. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Ficando desde já autorizado o registro de indisponibilidade de bens da reclamada junto ao Cnib e inclusão do nome da reclamada no cadastro Serasajud. Pessoas a serem abrangida pela medida: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ: 57.574.154/0001-04; EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 64.162.795/0001-17; WAGNER MARTINS, CPF: 596.862.358-68; RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS, CPF: 129.888.898-05; SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de julho de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO DIAS MIRANDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000988-93.2018.5.02.0421 RECLAMANTE: REINALDO DIAS MIRANDA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c26fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 14 de julho de 2025. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO Vistos. Ante o pagamento realizado pela ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CONDE II (Id 401e61b R$ 18.747,60), libere-se: Os valores serão creditados da seguinte forma: Crédito líquido do (a) autor (a) R$ 6.679,48 Contribuição previdenciária R$ 3.194,84 Honorários advocatícios sucumbenciais R$ 6.619,06 Honorários periciais para JOHN HIROSHI IANO R$ 2.254,22 Considerando-se o pagamento pela executada ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CONDE II , declaro extinta em relação à 5ª Reclamada. Exclua-se do polo passivo. Intimem-se as demais reclamadas a comprovarem o recolhimento previdenciário devido, conforme planilha atualizada de débito Id afa4457 (R$ 7.760,10 - Atualizado até 14/07/2025), no prazo de 15 dias. Em caso de não comprovação e/ou pagamento, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial conforme Ato GP/CR nº 02/2020. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Ficando desde já autorizado o registro de indisponibilidade de bens da reclamada junto ao Cnib e inclusão do nome da reclamada no cadastro Serasajud. Pessoas a serem abrangida pela medida: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ: 57.574.154/0001-04; EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 64.162.795/0001-17; WAGNER MARTINS, CPF: 596.862.358-68; RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS, CPF: 129.888.898-05; SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de julho de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARTINS - EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ASSOCIACAO RESIDENCIAL ALPHAVILLE CONDE II
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000337-93.2018.5.02.0087 RECLAMANTE: FRANCISCA FEITOSA BESERRA RECLAMADO: QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dfd67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. FABIANA MARIA BELOUBE DESPACHO Vistos e examinados os autos. #id:b3342a4: Ciência ao autor quanto a liberação judicial de valores. (#id:9c06363): Haja vista os convênios diligenciados, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA FEITOSA BESERRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101733-08.2017.5.01.0051 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: ALESSANDRA NORONHA ALVES AGRAVADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ALESSANDRA NORONHA ALVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5c1a520, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo para, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA NORONHA ALVES
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101733-08.2017.5.01.0051 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: ALESSANDRA NORONHA ALVES AGRAVADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5c1a520, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo para, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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