Juarez Solana De Freitas
Juarez Solana De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 389948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juarez Solana De Freitas possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JUAREZ SOLANA DE FREITAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002243-67.2025.4.03.6325 AUTOR: NILCEIA APARECIDA RIBEIRO DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: JUAREZ SOLANA DE FREITAS - SP389948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002243-67.2025.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: NILCEIA APARECIDA RIBEIRO DIAS Advogado do(a) AUTOR: JUAREZ SOLANA DE FREITAS - SP389948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BAURU, 25 de julho de 2025. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, bem como da determinação proferida nos autos, com base no Expediente SEI nº 0030500-58.2015.4.03.8001 e o constante na Portaria Conjunta PRF/3R-JEF/SP nº 2213378/2016, a perícia médica fica agenda para 09/09/2025 às 15h00min - LUIZ GUSTAVO LUCENA AUGUSTO LIMA - Ortopedista, no endereço Rua Araújo Leite, n° 39-57, Vila Aeroporto, Bauru-SP. Quesitos do juízo: 1. O periciando é portador de doença ou lesão? 1.1. A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho? 1.2. O periciando comprova estar realizando tratamento? 2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. 3. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 4. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 4.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 5. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 6. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 7. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta. 8. Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 9. A incapacidade de impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 10. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 11. Caso seja constatada incapacidade total, esta é temporária ou permanente? 12. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 13. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 14. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%)? Em caso positivo, a partir de qual data? 15. Em razão da alteração introduzida pela Lei n.º 13.146/2015, à exceção dos menores de dezesseis anos, foi banida no Código Civil (artigo 3º) a figura da pessoa absolutamente incapaz. Manteve-se, todavia, a figura das pessoas incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, quais sejam, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, sujeitos estes à curatela (vide artigo 1.767 do Código Civil, com redação dada pelo artigo 114 da Lei nº 13.146/2015). Com base nestas considerações, o perito entende que o periciando é pessoa que se embriaga habitualmente, viciada em tóxico ou se encontra impossibilidade de exprimir a sua vontade por causa transitória ou permanente? 16. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 17. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 18. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual? 19. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave? 20. Na hipótese de se tratar de pessoa portadora de moléstia psiquiátrica ou neurológica, ou de qualquer outra que lhe retire o discernimento, é possível afirmar, diante do respectivo estágio de evolução, que a parte autora detém capacidade para os atos da vida civil, notadamente a administração de bens e recursos financeiros? Em caso negativo, delimitar a extensão das restrições que a acometem.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 0000144-97.2019.4.03.6107 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EMBARGANTE: PAULO SERGIO DE SOUZA, OSVALDO PERES, JAIR DE MELLO, SEBASTIAO APARECIDO MORTARI Advogado do(a) EMBARGANTE: JUAREZ SOLANA DE FREITAS - SP389948 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Remetam-se, de logo, estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001819-20.2023.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Brasil Operações S.a - Keliton Cassiano - Ciência ao novo procurador, de todo o processado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001579-65.2022.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Brasil Operações S.a - Arlindo Manfrin Pereira - Ante a entrega do laudo pericial, defiro o levantamento. Expeça-se a competente guia. Após, com a manifestação das partes acerca do laudo pericial, voltem conclusos para sentença. Habilite-se os novos Procuradores. Int. - ADV: JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002243-67.2025.4.03.6325 AUTOR: NILCEIA APARECIDA RIBEIRO DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: JUAREZ SOLANA DE FREITAS - SP389948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda proposta sob o rito dos juizados especiais federais, cujo processo é orientado pelos critérios da simplicidade, da economia processual e da celeridade, entre outros (art. 2º da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Passo à análise do requerimento de concessão de tutela provisória. A leitura combinada dos arts. 294, parágrafo único e 300, "caput", ambos do CPC, permite-nos concluir que a tutela provisória de urgência será concedida, em caráter antecedente ou incidental, quando houver elementos que evidenciem, de forma conjunta: (1) a probabilidade do direito; e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito alegado pela parte passa necessariamente pela confrontação das alegações e das provas com os elementos que estiverem disponíveis nos autos, entendendo-se como provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. De sorte que, para conceder a tutela provisória, o juiz tem que se convencer, de plano, de que o direito é provável (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. "Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil". São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015). No presente caso, dada a natureza do direito postulado pela parte autora, cuja demonstração dependerá necessariamente da produção das provas pertinentes, ainda não há, no bojo da ação - pelo menos nesta fase -, elementos probatórios suficientes à concessão da tutela provisória de urgência. Assim, entendo por bem INDEFERIR, por ora, a concessão da tutela provisória de urgência reclamada, a qual será apreciada por este Juízo quando da prolação da sentença de mérito, visto que a tanto não existe óbice no CPC. Na verdade, enquanto o processo não tiver logrado decisão definitiva, caberá tutela provisória (José Rogério Cruz e Tucci, Tempo e Processo, Ed. RT; Athos Gusmão Carneiro, "Da Antecipação de Tutela", Forense). Do ponto de vista da parte autora, haverá maior segurança, visto que, deferida a medida na sentença, eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo (art. 43, da Lei n.º 9.099/1995). Para o regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 319, 320, 321 e 330, IV do CPC), instrumento de mandato atualizado (até três meses) outorgando poderes ao advogado que subscreve a petição inicial. Cumprida a diligência, à secretaria para agendar perícia médica de acordo com a disponibilidade de pauta, dando posterior ciência à parte autora. Fixo os honorários em R$ 300,00 para o médico. Publique-se. Intimem-se. Providencie-se o necessário. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004163-18.2016.8.26.0431 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lourdes Ferreira Lima - Celso Carlos Torres e outro - Fls. 608: "Formal de Partilha expedido nos autos e, à disposição da Parte interessada para conferência e impressão." - ADV: JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP), JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002231-14.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Magali Clara Albonete Caversan - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: JUAREZ SOLANA DE FREITAS (OAB 389948/SP), REINALDO ANTONIO ALEIXO (OAB 82662/SP)
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