Luiz Gabriel Baptista Esteves

Luiz Gabriel Baptista Esteves

Número da OAB: OAB/SP 389973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gabriel Baptista Esteves possui 72 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000074-69.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ame Turismo (Alessandra Damiani dos Santos Camaceti 2731179841 - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a parte ré a restituir a autora o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir do desembolso, acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araraquara, 21 de julho de 2025. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004978-29.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mrm Serviços Médicos Ltda - Julia Albaricci de Angelis de Souza - Vistos. Diante da produção da prova documental determinada na decisão de saneamento do feito, esclareça a ré se persiste o interesse na produção da prova oral requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002269-50.2025.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neiva Calil Pereira Batael - Amos Gustavo Batael - Vistos. 1-) Providencie a serventia a transferência dos valores encontrados na pesquisa de fls. 46/47 para uma conta judicial vinculada a este processo, através do sistema Sisbajud (inserir os autos na fila Sisbajud - bloquear valor). Tais valores serão levantados após a homologação da partilha. 2-) Apresente a inventariante novas declarações, constando inclusive os valores encontrados pelo sistema Sisbajud e demais outros bens. 3-) Nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14.07.2016, providencie a inventariante a juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC. 4-) Providencie a inventariante a juntada de certidões negativas de débitos municipais e imobiliários, débitos estaduais e federais. 5-) Providencie a(o) inventariante que seja protocolada a documentação necessária junto ao Posto Fiscal, vez que tal órgão é o competente para realização do cálculo do imposto causa mortis e verificação da hipótese de isenção, de conformidade com as Leis nºs 10.705/00, 10.992/01, decreto nº 45.837/01 e Portaria CAT 15/03. 6-) Aguarde-se informações por 60 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501156-37.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Giovanna Felix Batista - - Maria Goreth Bicalho - - Lucas Augusto Belagamba - - Adriana Calado de Andrade - Karinne Laisa Lourença Lopes - Vistos. 1. Inicialmente, cabe consignar que a preliminar arguida pela Defesa do(a) réu(ré) Lucas Augusto Belagamba não comporta acolhimento. Com efeito, a denúncia não é inepta, na medida em que presentes se encontram todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada pelo(a) réu(ré) Lucas Augusto Belagamba matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual, confirmo o recebimento da denúncia em relação ao(à) denunciado(a) Adriana Calado de Andrade, Lucas Augusto Belagamba e Maria Goreth Bicalho. 2. Tratando-se de autos criminais é essencial a presteza jurisdicional para a resolução do conflito, repelindo eventual constrangimento e estigmatização de um processo penal, que podem ser potencializados quanto maior for o tempo para o desfecho da ação, sobretudo para o(a) acusado(a), com isso merecendo uma pronta e adequada resposta do Poder Judiciário, sempre amparado pelos alicerces do Estado Democrático de Direito, sem qualquer lesão aos princípios constitucionais, perfazendo a urgência da conclusão do feito. Ainda, considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 03/09/2025 às 14:45h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, assegurado às partes fundamentar a oposição a este formato de audiência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia o necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. De outro lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea "a", das NSCGJ, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) réu(ré) Lucas Augusto Belagamba. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5. Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes. 6. Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão cautelar do(a)(s) réu(ré)(s) Adriana Calado de Andrade e Maria Goreth Bicalho. Analisando detidamente os autos, verifico que não houve alteração fática substancial, razão pela qual permanecem inalterados os fundamentos expostos na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do(a)(s) acusado(a)(s), ora ratificados na sua integralidade. 7. Intime-se ainda o(a) defensor(a) constituído(a) do(a) réu(ré) Adriana Calado de Andrade para regularização da representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração. 8. Considerando a proposta formulada pelo(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça, bem como tratando-se de autos criminais é essencial a presteza jurisdicional para a resolução do conflito, repelindo eventual constrangimento e estigmatização de um processo penal, que podem ser potencializados quanto maior for o tempo para o desfecho da ação, sobretudo para o(a) acusado(a), com isso merecendo uma pronta e adequada resposta do Poder Judiciário, sempre amparado pelos alicerces do Estado Democrático de Direito, sem qualquer lesão aos princípios constitucionais, perfazendo a urgência da conclusão do feito. Ainda, considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência para apresentação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal e advertência das condições ao(à) denunciado(a) Giovanna Felix Batista, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2025 às 14:30h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, assegurado às partes fundamentar a oposição a este formato de audiência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Providencie a Serventia o necessário. Intime(m)-se o(a) denunciado(a), com cópia do acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público, por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se o(a) denunciado(a) possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. O(a) o(a) denunciado(a) deverá estar disponível com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participe do ato sem necessidade de deslocamento. Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica do(a) denunciado(a) em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado. Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de denunciado(a) residente fora da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. De outro lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea "a", das NSCGJ, desde já, fica deprecada a audiência para apresentação da proposta de acordo de não persecução penal e advertência das condições, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Consigne da precatória, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, bem como que o ato poderá ser remetido via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. Cientifique-se o(a) denunciado(a) que, caso não aceite o Acordo de Não Persecução Penal ou não compareça à audiência, o que será interpretado como recusa do acordo, dar-se-à prosseguimento ao feito. E ainda, que o descumprimento de qualquer das condições estipulas no acordo, o Ministério Público comunicará o Juízo para fins de sua rescisão e prosseguimento do feito. Sendo infrutífero o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), intime-se o(a) defensor(a) constituído(a) do(a) acusado(a) Giovanna Felix Batista para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.. Decorrido o prazo e nada sendo oferecido, certifique a Serventia e já havendo indicação de defensor(a) dativo(a) para o(a) acusado(a) através do convênio Defensoria Pública - OAB/SP, Dr(a). Luiz Gabriel Baptista Esteves, fica este(a) nomeado(a) a patrocinar os interesses do(a) acusado(a), devendo ser intimado(a) para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Int.. - ADV: IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP), ANA CARLA RITEZEL DUARTE (OAB 321349/SP), ANA CARLA RITEZEL DUARTE (OAB 321349/SP), ALEXANDRO JOÃO DE MORAES FALEIROS (OAB 241352/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001618-69.2024.8.26.0347 (processo principal 1001144-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.N.A. - D.R.A. - Vistos. Fl. 126 - Tendo em vista que até a presente data não houve resposta do ofício de fl. 110, diga a parte exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), DANIELLE CARVALHO SCOPELLI (OAB 497211/SP), LAÍS FURLANETTO ALVES (OAB 479902/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001747-94.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001747) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - S.B.S. - I.M.F.I.E.D.C.N.P. e outros - O.N.S.L. - Vistos. Por ora, providencie a Serventia a juntada dos extratos das contas vinculadas ao feito. Após, dê-se vista à parte exequente, observando-se o quanto já decidido a fls. 831/832, bem como, a certidão de fl. 1053. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1500953-76.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Matão; Vara: Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500953-76.2024.8.26.0347; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: M. P. do E. de S. P.; Apelado: F. M.; Advogada: Bianca Cavichioni de Oliveira (OAB: 152874/SP); Assistente M.P: C. S. G.; Advogado: Luiz Gabriel Baptista Esteves (OAB: 389973/SP); Advogado: Eduardo Avelar Pereira (OAB: 425599/SP)
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