Priscila Azevedo Lima
Priscila Azevedo Lima
Número da OAB:
OAB/SP 390018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Azevedo Lima possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TJPB, TJMS
Nome:
PRISCILA AZEVEDO LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0826024-78.2025.8.15.2001 Assunto: [Estabelecimentos de Ensino, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: SIDNEY OLINTO DA SILVA(000.956.404-79); Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA(09.231.470/0001-30); PRISCILA AZEVEDO LIMA(413.055.098-54); SENTENÇA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. EXTINÇÃO. O tema do STF de numeração 1154 estabelece a competência da Justiça Federal para julgar demandas em que figuram como partes instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino e que tenham como causa de pedir a expedição de diplomas ou a indenização de valores. Vistos etc. A parte autora ingressou com a presente ação em face do INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA, aduzindo: Alega o autor que concluiu junto a instituição reclamada, licenciatura em Educação Física no final do ano de 2023, entretanto até a presenta data, não recebeu seu diploma nem mesmo uma declaração. Ocorre que essa é a segunda licenciatura e que usou créditos de disciplinas da primeira licenciatura também em Educação Física, cursada em outro país. Para isso, forneceu a tradução juramentada do histórico e do diploma para aproveitamento dos créditos. Ocorre que somente após concluído o curso, foi que a reclamada alegou que não poderia aceitar os créditos da primeira graduação, uma vez que não houve a validação pelo Mec, do certificado da instituição estrangeira sendo que o autor mencionou essa situação, quando da matrícula inicial, como sendo o motivo de fazer novamente o curso de Educação Física, no Brasil. Informa também que essa foi última desculpa da reclamada, pois houve outras. Diz que recorreu ao Procon visando uma conciliação e não obteve êxito, apesar de a reclamada ter sido notificando quando da segunda tentativa.a. Diz o autor que foi constrangido pelo descaso e prejudicado pela falta do diploma no concurso para professor de judo ocorrido num município de PE que exigia formação superior. Também perdeu oportunidades de emprego em escolas particulares e sendo assim vem a justiça em busca de reparação e moral. Entretanto, consoante alegado na contestação de id 115622357, a Justiça comum estadual é incompetente para apreciar a presente demanda. O tema do STF de numeração 1154, de fato estabelece a competência da Justiça Federal para julgar casos análogos a esse, em que figuram como partes instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino e que tenham como causa de pedir a expedição de diplomas ou a indenização de valores: Tema 1154 – STF: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização. A competência em razão da matéria é absoluta e, portanto, questão de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo órgão julgador, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, em face da incompetência absoluta, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil c/c art. 51, III, da Lei 9.099/95. P. R. I. Sem custas e nem honorários na forma do artigo 55 da LJE. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000572-36.2025.8.26.0177 (processo principal 1000185-04.2025.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Raphael Afonso Oliveira de Jesus - Instituto de Ensino Medio e Superior Francois Marie Arouet - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: PRISCILA AZEVEDO LIMA (OAB 390018/SP), CAROLINA MANGUEIRA BARRETO (OAB 389860/SP), JESSICA SANTOS DE PAULA CEZAR (OAB 465980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048627-88.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernanda Martir dos Santos - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PRISCILA AZEVEDO LIMA (OAB 390018/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a contestação foi apresentada tempestivamente pelos réus, ao autor em réplica.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002158-51.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Clessia Soares Andriola - Instituto de Ensino Medio e Superior Francois Marie Arouet e outro - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação. - ADV: MATTHEUS HENRIQUE NASCIMENTO SILVA (OAB 45690/CE), PRISCILA AZEVEDO LIMA (OAB 390018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Azevedo Lima (OAB 390018/SP), Carolina Mangueira Barreto (OAB 389860/SP), Jessica Santos de Paula Cezar (OAB 465980/SP) Processo 1000185-04.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raphael Afonso Oliveira de Jesus - Reqdo: Instituto de Ensino Medio e Superior Francois Marie Arouet - Vistos. Arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int.
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