Roseli Biazon Fernandes
Roseli Biazon Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 390038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Biazon Fernandes possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ROSELI BIAZON FERNANDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0342800-83.2008.5.02.0203 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO DA SILVA BRANQUINHO RECLAMADO: RF SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1645639 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 01 de julho de 2025. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DECISÃO Vistos e examinados. Tendo em vista o falecimento da executada REGINA MARIA INFANTOZZI CAMBRAIA SALLES, intime-se o autor para regularização do polo, no prazo de 15 dias. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Cumprido, defiro a penhora e avaliação da fração de 1/12 do imóvel matriculado sob o número 195.731- 8º CRI de São Paulo. Expeça-se mandado, devendo intimar o herdeiro da penhora e da nomeação no cargo de fiel depositário e do prazo para embargos. Negativas as diligências para ciência da penhora e nomeação no cargo de fiel depositário, reitere-se por edital. Em termos, averbe-se eletronicamente a penhora. Apontadas eventuais despesas, estas deverão ser informadas ao leiloeiro para que conste dos editais de praça. A seguir, averbada a penhora e não havendo mais pendências, envie-se o bem à hasta pública, certificando que resta garantido o lance mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme artigos 879, II e artigo 880, § 1º, do CPC. Int. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DA SILVA BRANQUINHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0342800-83.2008.5.02.0203 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO DA SILVA BRANQUINHO RECLAMADO: RF SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1645639 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 01 de julho de 2025. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DECISÃO Vistos e examinados. Tendo em vista o falecimento da executada REGINA MARIA INFANTOZZI CAMBRAIA SALLES, intime-se o autor para regularização do polo, no prazo de 15 dias. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Cumprido, defiro a penhora e avaliação da fração de 1/12 do imóvel matriculado sob o número 195.731- 8º CRI de São Paulo. Expeça-se mandado, devendo intimar o herdeiro da penhora e da nomeação no cargo de fiel depositário e do prazo para embargos. Negativas as diligências para ciência da penhora e nomeação no cargo de fiel depositário, reitere-se por edital. Em termos, averbe-se eletronicamente a penhora. Apontadas eventuais despesas, estas deverão ser informadas ao leiloeiro para que conste dos editais de praça. A seguir, averbada a penhora e não havendo mais pendências, envie-se o bem à hasta pública, certificando que resta garantido o lance mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme artigos 879, II e artigo 880, § 1º, do CPC. Int. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RF SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0125095-96.2007.8.26.0001 (001.07.125095-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Alencar Fusco - 1- Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2- A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3- Providencie o Sr. Jose Alencar Fusco o recolhimento da correta taxa de desarquivamento sob o código "206-2", complementando com o valor de R$ 20,40, a ser totalizando o montante de R$ 44,87, conforme disposto no Comunicado nº 41/2024. 4- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 995/2024 republicado no DJE de 19/11/2024 (pag. 21), providencie o Sr. Jose Alencar Fusco o recolhimento das custas devidas para a digitalização do processo, no valor correspondente a R$ 1,07 por pagina digitalizada, totalizando o valor de R$ 51,36 sob o código "222-4" (referente a 48 paginas). 3- Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Nada Mais. São Paulo, 02 de julho de 2025. Eu, ___, Claudio Alexandre Machado, Coordenador. - ADV: ROSELI BIAZON FERNANDES (OAB 390038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098011-48.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Afranio Jeronimo da Silva - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - - Jose Edmilson da Silva - - Lafaete Rodrigues Marques - - Marcos Leandro Machado - - Sandra Vieira Carvalho e outros - Vistos, Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte. E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Pretende a parte embargante a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante aos pontos que levanta, se tratando de embargos nitidamente infringentes. E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol. VII, Forense, 1975, pág. 400). Assim, a irresignação da parte embargante deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO DE LIMA FILHO (OAB 419870/SP), ROSELI BIAZON FERNANDES (OAB 390038/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP), JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019724-04.2022.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vilma Aparecida Ferreira Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Antonio Grillo - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. SOMENTE É ADMITIDA A REVISÃO DO JULGADO EM DECORRÊNCIA LÓGICA DO SANEAMENTO DA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, SITUAÇÕES NÃO VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIA A REFERÊNCIA EXPLÍCITA A TODOS OS ARTIGOS DE LEI, AINDA MAIS DIANTE DA AUSÊNCIA DOS ALUDIDOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago de Freitas Lins (OAB: 227731/SP) - Roseli Biazon Fernandes (OAB: 390038/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009562-82.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.F. - Vistos. Certifique o Cartório quanto ao processo 1003603-33.2025.8.26.0020, indicando as partes, objeto, data de ajuizamento e atual estágio. Após, manifeste-se a parte autora e o M.P. Int. - ADV: ROSELI BIAZON FERNANDES (OAB 390038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010153-83.2023.8.26.0003 (processo principal 1022352-57.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - I.U.S. - R.M.M.E.I.S. - Vistos. 1 - DETERMINO que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o BANCO DO BRASIL S.A. informem se a garantia fiduciária sobre os imóveis de matrícula nº 369.785 e nº 369.806, ambos do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, está vigente. A resposta deverá ser protocolada pelo órgão diretamente nesses autos no prazo de 20 (vinte dias) ou ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Serve a presente decisão como ofício cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento. 2 - INDEFIRO o pedido de penhora dos imóveis em sede de tutela de urgência, posto que o terceiro interessado informou expressamente que os referidos imóveis foram dados em permuta/dação pela parte executada, sendo incabível a penhora de bens que, a princípio, pertencem a terceiros. 3 - Ainda, eventual identificação de número de matrícula dos imóveis prescinde de intervenção judicial ou intimação do terceiro interessado, posto que as informações podem ser obtidas diretamente pela parte interessada. Int. - ADV: ROSELI BIAZON FERNANDES (OAB 390038/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP)
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