Thais De Brito Simões
Thais De Brito Simões
Número da OAB:
OAB/SP 390054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais De Brito Simões possui 76 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJRS, TJDFT, TJRJ, TRF3, TJSP, TJGO, TRT2
Nome:
THAIS DE BRITO SIMÕES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010003-96.2023.8.26.0005 (processo principal 1006667-72.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Edmilson Ferreira da Silva - Espólio de Benedicta Alves dos Reis Antunes repr/ por procuradora Sueli A. Antunes Oliveira - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado negativo em relação à INTIMAÇÃO ( Cumprimento Obrigação e/ou Penhora e/ou indicação bens à penhora ) promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 22 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO CUNHA DA SILVA (OAB 390192/SP), PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002287-59.2022.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.O.B. e outro - C.S.S. - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do estudo psicológico de fls. 522/530. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: BETHÂNIA NOVAIS BRITO (OAB 452604/SP), MAURICIO APARECIDO CONSONI FERNANDES (OAB 432147/SP), THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000199-93.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alexsander Pacini Bittencourt - - Valentina Pacini Bittencourt - Janaína Bittencourt dos Santos - - Donizeti de Oliveira Bittencourt e outro - Fls. 310/313 - Nos termos da Decisão de fls. 304, manifeste-se à parte contrária, no prazo de 15 dias. - ADV: THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP), THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP), THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP), FERNANDO CUNHA DA SILVA (OAB 390192/SP), FERNANDO CUNHA DA SILVA (OAB 390192/SP), FERNANDO CUNHA DA SILVA (OAB 390192/SP), JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP), JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009863-11.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1009860-56.2024.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.C.R. - Vistos. Fls. 191/192: Aguarde-se transferência integral dos valores para conta judicial, conforme fls. 188. Após, expeça-se MLE em favor da parte autora, conforme formulários de fls. 187 (R$ 630,44) e fls. 192 (R$ 718,62). Publique-se. Cumpra-se. - ADV: THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP), FERNANDO CUNHA DA SILVA (OAB 390192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005728-38.2024.8.26.0010/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Antonio Gonçalves Marques (Justiça Gratuita) - Embargda: Ana Paula da Conceicao Vitale da Costa (Justiça Gratuita) - Trata-se de embargos de declaração opostos contra o despacho de fls. 337/338, sustentando a existência de erro material. É o relatório. O recurso deve ser acolhido unicamente para correção de erro material sem alteração do conteúdo decisório, razão pela qual é dispensável a intimação da parte embargada nos termos do art. 1.023 § 2º do Código de Processo Civil. Prescreve o art. 1.022, I ao III, do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. De fato, verifica-se a ocorrência de erro material quanto à indicação da parte responsável pelo cumprimento da determinação contida no despacho de fls. 337/338, no que se refere à juntada dos documentos solicitados, motivo pelo qual os presentes embargos devem ser acolhidos. Assim, onde se lê: " Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a agravante obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos", leia-se Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a apelada obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos". Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, apenas para o fim de corrigir o erro material evidenciado, nos termos da fundamentação acima. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Thais de Brito Simões (OAB: 390054/SP) - Carolina Pavanelli Marques (OAB: 396216/SP) - Jamille de Camargo (OAB: 491068/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015415-53.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vivian de Oliveira Batista - Simone Dias da Silva - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Vivian de Oliveira Batista em face de Simone da Silva, e o faço para o fim de RECONHECER a ausência de mora da parte requerida ao tempo do ajuizamento da ação, a justificar o pedido de rescisão contratual entre as partes. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo e dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que fixo em 20% sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, esclarecendo que estas verbas de sucumbência somente poderão ser exigidas da parte vencida, se demonstrada a possibilidade de fazê-lo, nos termos do §3º, do artigo 98, do CPC, pois se trata a parte vencida de beneficiária da gratuidade de justiça. Ante a documentação juntada às fls. 141/218, defiro a gratuidade em favor da requerida. Anotado. A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes. E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024. E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias. Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". Atente-se. Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário. Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. P.I.C. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018001-98.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.X.C. - M.M.X. e outro - Comprove o(a) patrono do autor nos presentes autos o encaminhamento dos Ofícios de fls. 212/213 ao seu destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
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