Tiago Antônio Valsecchi Gregório

Tiago Antônio Valsecchi Gregório

Número da OAB: OAB/SP 390060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000178-31.2025.8.26.0397 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: F. R. V. - Apelado: E. P. S. E. E. (Não citado) - Apelado: I. F. N. M. (Não citado) - Para fins de verificação da insuficiência financeira alegada, junte a parte apelante extratos de todas as contas bancárias referentes ao último semestre, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício de justiça gratuita. Juntados os documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Decorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Tiago Antônio Valsecchi Gregório (OAB: 390060/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500815-35.2024.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.H.A.M. - Vistos. Fls. 126. Defiro a habilitação do ilustre defensor constituído nos autos. Providencie a serventia o respectivo cadastro perante o sistema SAJ. Intime-se e cumpra-se. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015587-10.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Oimasa Orlandia Implementos e Máquinas Agrícolas Sa - Encaminhe-se novamente o alvará de folhas 143 à SABESP, observando o endereço de e-mail indicado, bem como as exigências quanto ao envio da chave de pesquisa. Sem prejuízo, providencie-se novo envio do alvará à CPFL, devendo a concessionária justificar o motivo da ausência de resposta. Fica renovado o prazo do alvará de folhas 143, por mais 90 dias, a partir da data deste despacho. Intime(m)-se. Franca, 02 de julho de 2025. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001208-61.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - José Milton Cestari - David Augusto Gomes - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de cobrança fundada em título de crédito prescrito (cheque), proposta por JOSÉ MILTON CESTARI em face de DAVID AUGUSTO GOMES, em razão da emissão de cheque no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), devolvido por insuficiência de fundos e protestado. O réu apresentou contestação sustentando, em preliminar, ilegitimidade passiva, e, no mérito, alegou que o cheque fora emitido para pessoa diversa (José Eduardo Ribeiro Lioni), e que este o repassou indevidamente ao autor, sem sua autorização, configurando fraude. Afirmou ainda que promoveu a sustação do título por desacordo comercial e alegada fraude, instruindo os autos com boletim de ocorrência. O autor impugnou os argumentos defensivos em réplica, reiterando a validade do título e a responsabilidade do emitente, com base no princípio da autonomia dos títulos de crédito e na ausência de qualquer prova de má-fé por parte do portador. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento. Nos termos do Código de Processo Civil, o devedor responde pelo cumprimento da obrigação que livremente assumiu, e no caso dos autos, o réu é o emitente do cheque, cuja assinatura não foi impugnada por falsidade (art. 429, II, CPC). Portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, respondendo pela dívida assumida no momento da emissão do título. Preliminar rejeitada. É incontroverso nos autos que o cheque de nº 850991, no valor de R$ 9.000,00, foi emitido pelo réu em 02/08/2023 e posteriormente devolvido por insuficiência de fundos, conforme documento de fls. 11/12. Trata-se de título prescrito para execução, mas ainda válido como prova escrita da dívida, podendo lastrear ação de cobrança (art. 206, §5º, I, do Código Civil). A jurisprudência é pacífica nesse sentido: Monitória Cheques prescritos Pedido monitório julgado procedente, rejeitando-se os embargos monitórios. Cerceamento de defesa Inocorrência Não há cerceamento de defesa quando as provas produzidas autorizavam o julgamento antecipado do mérito Preliminar rejeitada. Não é necessário declinar-se a causa subjacente da emissão do cheque prescrito na ação monitória O cheque prescrito é título bastante para instruir o procedimento monitório, que possui como requisito a prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme dispõe o artigo 700 do CPC A ação monitória com base em cheques prescritos dispensa a indicação da causa de sua emissão O cheque representa instrumento de confissão de dívida, incumbindo ao emitente a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação (art. 373, II, do CPC) Alegação insubsistente da prática de agiotagem Prova da inexigibilidade do débito não produzida Sentença mantida Recurso negado .(TJ-SP - AC: 10041756020228260483 Presidente Venceslau, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 31/10/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2023) Monitória Cheques prescritos Pedido monitório julgado procedente, rejeitando-se os embargos monitórios Discussão da causa debendi Descabimento - O cheque prescrito é título bastante para instruir o procedimento monitório, que possui como requisito a prova escrita sem eficácia de título executivo, de acordo com o art. 700 do CPC/2015 A ação monitória com base em cheques prescritos dispensa a indicação da causa de sua emissão (súmula 531 STJ) Autor é terceiro de boa-fé, alheio à relação jurídica subjacente que legitimou a emissão dos cheques Inoponibilidade das exceções pessoais perante o autor (art. 25 da Lei 7.357/85) Títulos formalmente perfeitos e exigíveis Prova da má-fé na aquisição dos títulos não produzida, tampouco demonstrada a inexigibilidade do débito Sentença mantida Recurso negado .(TJ-SP - Apelação Cível: 1004449-03.2022.8.26 .0005 São Paulo, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 04/03/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/03/2024) O réu sustenta que o cheque foi entregue ao Sr. José Eduardo, em razão de suposta compra de veículo, e que este o teria repassado indevidamente ao autor, caracterizando fraude. No entanto, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório que vincule o autor à alegada fraude, limitando-se a apresentar boletim de ocorrência, o qual, por sua natureza, possui conteúdo unilateral e meramente noticiário. Assim, a responsabilidade do emitente perante terceiro portador de boa-fé permanece hígida, não se desonerando o devedor pela simples alegação de fraude de terceiro, desacompanhada de prova robusta. A boa-fé do autor é presumida, nos termos do art. 113 do Código Civil, e não foi infirmada pelo réu com nenhuma prova objetiva. Ademais, a sustação promovida junto ao banco, embora legítima, não interfere na obrigação de pagar, tratando-se de medida de caráter preventivo e administrativo. O autor pretende a condenação ao pagamento da quantia de R$ 9.000,00, acrescida de correção monetária e juros legais. Tratando-se de obrigação contratual de pagamento representada por título de crédito, a jurisprudência do STJ orienta que a correção monetária incide desde o inadimplemento, e os juros moratórios, desde a citação (Súmula 43 e Súmula 54 do STJ). Porém, em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os critérios de atualização monetária e juros legais devem observar as diretrizes abaixo, com base nos artigos 389 e 406 do Código Civil, conforme redação vigente a partir de 28/08/2024: I) Até 27/08/2024: Correção monetária pela Tabela Prática do TJSP; Juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC/2002, c/c art. 161, §1º, do CTN). II) A partir de 28/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024): Se houver correção monetária + juros moratórios, aplica-se a taxa SELIC (única e integral); Se houver apenas um dos dois, seguem-se os critérios específicos da nova lei (IPCA ou SELIC deduzida do IPCA). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar David Augusto Gomes a: Pagar ao autor a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondente ao valor do cheque objeto da demanda; Com correção monetária desde 02/08/2023 (data da emissão do cheque), E juros de mora desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil. A correção monetária e os juros de mora terão incidência da seguinte forma: Até 27/08/2024: Correção monetária conforme a Tabela Prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês; A partir de 28/08/2024: Incidência da taxa SELIC (única e integral), nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Sem encargos de sucumbência, pois indevidos em Primeira Instância, conforme dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. Indevida a concessão de justiça gratuita, deverá a parte não contemplada por sua benesse, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, § 2º, e 42, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso inominado, será elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ausente a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. P.I. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001411-13.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosa Maria Vitorasso - Rafael Bento Vieira - - Bruna Rafaela Kato Vieira - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão dando ciência às partes. Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do(a) exequente, observando o disposto no art. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J. e o Comunicado CG nº 1789/2017. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e após, arquivem-se os autos, observando o art. 1286 das N.S.C.G.J. Int. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2106877-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brodowski - Agravante: C. P. de C. - Agravado: Y. N. C. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO DECIDIDA NA SENTENÇA PROLATADA ANTES DO JULGAMENTO DAQUELE AGRAVO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Antônio Valsecchi Gregório (OAB: 390060/SP) - Patricia Moraes Zanon (OAB: 345131/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198896-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Orlândia; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000025-91.2025.8.26.0404; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Marincek Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda; Advogado: Tiago Antônio Valsecchi Gregório (OAB: 390060/SP); Agravado: Antônio Batista dos Santos e outro; Advogado: André Faraoni (OAB: 185599/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004659-31.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.A.G. - D.S. - - H.I.C.V.E.M. - Vistos. Fls. 386/387: Manifeste-se a parte requerida. Int. - ADV: ARMANDO BEVENUTI NETO (OAB 332545/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000265-80.2025.8.26.0404 (processo principal 1001657-77.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.V.C. - D.P.C. - Fls. 73/78: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000980-08.2025.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.G. - R.D.A.G. - Intime-se a curadora especial nomeada à fl. 110, Dra. Márcia Lúcia Otávio Paris, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tomar ciência da perícia designada (fl. 84) e se manifestar sobre o estudo psicossocial (fls. 94/202). - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou