Tiago Antonio Valsecchi Gregorio

Tiago Antonio Valsecchi Gregorio

Número da OAB: OAB/SP 390060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: TIAGO ANTONIO VALSECCHI GREGORIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000265-80.2025.8.26.0404 (processo principal 1001657-77.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.V.C. - D.P.C. - Fl. 67: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000969-47.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - N.B.D. - S.B.S. - - B. - Vistos. Fls. 517/522: Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos. No entanto, rejeito-os, por não verificar contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Com efeito, a sentença foi proferida com base nas provas constantes dos autos e nas regras de ônus da prova. A solução conferida aos pedidos elencados na inicial restou efetivamente fundamentada. A alegada finalidade aclaratória dos presentes embargos diz, na verdade, com tentativa de discussão do próprio mérito da matéria e, por conseguinte, de conferir aos embargos declaratórios caráter infringente. Trata-se, portanto, de insurgência contra a própria solução conferida na sentença, mas os embargos não são a via adequada para tanto. Assim, por não verificar nenhuma das situações previstas no artigo 1.022 do CPC, REJEITOos presentes embargos de declaração. Eventual irresignação com o fim de reforma do julgado deverá ser ventilada, facultativamente, em momento oportuno e na via adequada. Intimem-se. - ADV: AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001928-18.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.R. - M.B.R. - - J.B.R. - Vistos. Fl. 387/390 e 391/395: Reitere-se o ofício à Faculdade Almeida Rodrigues - FAR, sob pena de crime de desobediência, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento. Int. - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), LÍVIA QUIXABEIRA MACHADO BATISTA (OAB 24376/GO), LÍVIA QUIXABEIRA MACHADO BATISTA (OAB 24376/GO), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000790-53.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Michael Alves de Sousa - Vistos. Foi certificado o cumprimento da pena privativa de liberdade pelo executado e o representante do Ministério Público opinou pela extinção da pena. Existe execução de pena de multa em face do executado, tramitando nos autos número 1001699-63.2020.8.26.0404, não satisfeita em razão da inexistência de bens para penhora, o que indica indício da hipossuficiência financeira do executado para pagamento da multa imposta. Nesse sentido, tem-se que "(...)A extinção da punibilidade, quando pendente apenas o adimplemento da pena pecuniária, reclama para si singular relevo na trajetória do egresso de reconquista de sua posição como indivíduo aos olhos do Estado, ou seja, do percurso de reconstrução da existência sob as balizas de um patamar civilizatório mínimo, a permitir outra vez o gozo e o exercício de direitos e garantias fundamentais, cujo panorama atual de interdição os conduz a atingir estágio de desmedida invisibilidade, a qual encontra, em última análise, semelhança à própria inexistência de registro civil. 15. Recurso especial provido, para acolher a seguinte tese: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." (Revisão do Tema 931 REsp nº 1.785.383/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. em 24/11/2021, DJe 30/11/2021; e REsp n º1.785.861/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. em 24/11/2021, DJe 30/11/2021) grifo nosso. E, ainda, recentemente o Eg. TSJP: Agravo em execução - Indeferimento da extinção da punibilidade pelo não pagamento da pena de multa - Recurso defensivo buscando a reforma da decisão - Alegação de que não tem condições de quitar integralmente o valor da multa penal no patamar em que foi fixada; além do que a pena de multa tem natureza de sanção penal e o seu inadimplemento não impede a declaração de extinção da punibilidade - Pena de multa tem natureza penal - Legitimidade do Ministério Público para a execução da pena de multa - Subsidiariedade da Fazenda Pública na execução da pena de multa - Valor inferior a 1.200 UFESP que não autoriza a extinção da execução da pena de multa - Lei Estadual e Resolução da P.G.E que não vinculam o Ministério Público - Determinação aos órgãos Executivos Estaduais no âmbito administrativo - Pagamento da pena de multa como condição para a extinção da punibilidade - Comprovação da hipossuficiência do sentenciado assistido pela Defensoria Pública - Possibilidade de extinção da punibilidade sem o pagamento da pena de multa - Entendimento do Superior Tribunal de Justiça - Dado provimento. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0001864-20.2023.8.26.0050; Relator (a):Fernando Simão; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 01/05/2023; Data de Registro: 01/05/2023) Grifo nosso. 3. Diante do integral cumprimento da pena privativa de liberdade e à vista da manifestação ministerial, declaro extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a), independentemente do pagamento da multa, nos termos dos artigos 66, inciso II, e 109, ambos da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). 4. Nada obsta a continuidade da execução da pena de multa, em apartado, que, na inexistência de bens, haverá a suspensão da execução por um ano, a teor do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. 5. Servirá a presente como OFÍCIO para comunicação ao Juízo de Conhecimento acerca da extinção da sanção (artigo 480, parágrafo 3º, das NSCGJ). 6. Procedam-se com as comunicações necessárias (TRE, IIRGD e Juízo de Conhecimento) e, para mera regularização do sistema, anote o evento alvará de soltura cumprido no histórico de partes, dando baixa na prisão em aberto, se o caso. 7. Dou por transitada nesta data, ante o desinteresse recursal. 8. Após, se o caso, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. 9. Tudo cumprido, arquive-se esta execução observando as formalidades de praxe, dando baixa no sistema SAJ. Intime-se e ciência a MP. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000225-18.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane Cristina Belato - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed Santa Catarina - Federação das Unimeds do Estado de Santa Catarina - Vistos. Ciência v. acórdão. Lance-se o trânsito em julgado junto ao sistema SAJ (movimentação). Se o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada/vencedora, no prazo de 20 dias, proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença eletrônico (digital), via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este processo digital. Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22. Da taxa judiciária: Ante a sucumbência do(a) REQUERIDO(A), via patrono, no prazo de 20 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas (metade - fl. 355) a que foi condenado(a) (conforme sentença e v.Acórdão - 1,5% ) sobre o valor atribuído à causa atualizado à data do efetivo recolhimento, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento - GuiaDARE-SP- Código 230-6, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa e encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado (artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral). Não havendo o recolhimento, tornem os autos conclusos. Das Despesas Processuais: A parte ré deverá, ainda, recolher a taxa postal pela expedição outrora da carta de citação, no valor de R$ 32,75 (Carta registrada unipaginada com AR digital - guia FEDTJ. Código 120-1) - (metade - fl. 355). Poderá também a parte ré (vencida), se interesse, depositar o valor da condenação (principal e honorários advocatícios), a fim de evitar eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença. Faculto o prazo de 20 dias. Se efetivado o depósito, intime-se o patrono da autora para conferência e providenciar o formulário próprio para expedição de MLE. Com a chegada do formulário, expeça-se. Tudo cumprido ou decorrido o prazo, nada mais sendo postulado (resolvidas as custas devidas), arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (código 61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (código 61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação. Caso contrário, conclusos. Int. - ADV: PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB 399251/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501042-79.2019.8.26.0572 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Otanir de Oliveira - Vistos. Conforme entendimento esposado pela Segunda Seção do E. STJ, "é possível ao devedor poupar valores sob a regra daimpenhorabilidadeno patamar de até quarentasalários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também emconta-correnteou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014). Assim, com fundamento no art. 833, X, do CPC, acolho a impugnação de fls. 164/167, para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, até o limite de 40 salários mínimos. Proceda-se ao desbloqueio. Quanto a eventuais valores excedentes, mantenho a constrição; procedendo-se à transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001215-72.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.A.M. - Vistos. Fl.78/80: Acolho os embargos de declaração para desde já, determinar a realização da prova pericial (DNA). Oficie-se, requisitando exame hematológico junto ao IMESC-SP, encaminhando via PORTAL. Com a informação nos autos (data), intimem-se as partes, por mandado, para comparecimento no local onde será realizado o exame. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465 do CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado e também possível composição, sendo que na mesma oportunidade deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, devendo informar se pretendem a produção de mais alguma prova, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento ou oferecimento de memoriais (alegações finais). Depois da manifestação das partes com relação ao laudo, vista ao MP para eventual parecer final. A audiência para produção de prova oral será oportunamente designada, se o caso. Intime-se. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001458-67.2024.8.26.0404 (processo principal 1001348-85.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodolfo Chiquini da Silva - Marincek Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas recolhidas inicialmente. Honorários advocatícios englobados. Fica por este ato levantada eventual penhora. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso. Tudo cumprido (custas recolhidas ou isentas), arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000225-58.2025.8.26.0094 (processo principal 1000144-29.2024.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.N.C. - C.P.C. - Vistos. Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há que se falar em custas ou despesas processuais, uma vez que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, ficando o benefício estendido ao requerido nesta oportunidade. Banco de dados e informações restritivas, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, se interesse e pedido específico das partes, via certidão. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários. Considerando o formulário MLE juntado às fls. 170, expeça-se mandado e levantamento do valor depositado em favor da exequente. Arquivem-se, observadas as cautelas. P.Comunique-se. Ciência.Intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP), PATRICIA MORAES ZANON (OAB 345131/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000394-88.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Impetrante: Anelise Razanauskas Leme Vieira - Apelado: Vunesp - Fundação para O Vestibular da Universidade Paulista - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Senhor Diretor-Presidente da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp - Apelado: Sra. Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, Representado Nos Moldes da Resolução Seduc 78/2022, Dra. Thais - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às págs. 668-676. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Tiago Antônio Valsecchi Gregório (OAB: 390060/SP) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - 1º andar
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