Alex Sandro Augusto Candido
Alex Sandro Augusto Candido
Número da OAB:
OAB/SP 390081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Sandro Augusto Candido possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002547-26.2024.8.26.0108 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Joselita Gomes Paulina - Denner Luiz da Silva Sales - - Tais Pereira Ximendes Trindade - Ciência à parte requerida acerca da petição de fls. 122. - ADV: CELSO RICARDO ORSI LAPOSTTE (OAB 287818/SP), CELSO RICARDO ORSI LAPOSTTE (OAB 287818/SP), ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001241-13.2025.8.26.0309/SP AUTOR : ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB SP390081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os documentos que instruem a petição inicial e suas emendas são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora. Em uma análise superficial dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a probabilidade do direito invocado. A parte autora apresentou vasta prova documental que indica, em tese, a ocorrência de retaliação por parte da corré Mercado Livre, que suspendeu sua conta de usuário para a realização de compras em 12 de julho de 2025, logo após o ajuizamento da presente demanda, sob a justificativa genérica de "irregularidades" e sem oportunizar o contraditório de forma efetiva. Tal conduta, à primeira vista, configura prática abusiva e cerceamento ao direito de acesso à justiça. Demais disso, a providência pretendida sugere urgência, sob pena de se mostrar inócua, caso apreciada somente ao final da demanda. A parte autora demonstra ser o único cuidador de sua genitora idosa e acamada, utilizando a plataforma para compras de itens essenciais. Ademais, é assinante de um serviço pago (Meli+), cujos benefícios está impedido de usufruir em razão do bloqueio, o que caracteriza um dano contínuo e de difícil reparação. Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível, uma vez que a medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso surjam novos elementos nos autos que infirmem a decisão ora proferida. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela requerida e o faço para DETERMINAR que a ré EBAZAR.COM.BR. LTDA proceda à imediata reativação da conta de usuário da parte autora (ALEXCANDIDOJDI) , restabelecendo todas as suas funcionalidades para a realização de compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão. Para o caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Oportunamente, remova-se a tarja de urgência, uma vez que o pedido de tal natureza já foi objeto de apreciação. Sem prejuízo, cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada . Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências . Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré, e em manifestação no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja jundiaijec@tjsp.jus.br) para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a decisão em questão valerá como ofício, a ser encaminhado pela parte autora. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001500-59.2025.8.26.0115 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - J.B.R.B. - C.E.C. - - D.B.C.E.E. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente (fls. 1059/1064) em relação ao despacho de fls. 1054/1055. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivamente opostos (fl. 1073), mas não os acolho, de vez que não vislumbro qualquer vício estampado no art. 1.022 do CPC, além de não caber recurso sobre despachos sem conteúdo decisório (art. 1001, CPC). A parte embargante aduz que houve omissão no r. despacho no tocante à análise da intempestividade da contestação. Os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão da parte embargante é rediscutir a forma de aplicação do direito, desnaturando, por conseguinte, a função precípua dos embargos de declaração instrumento voltado à integração do julgado diante de eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão. Enalteço, de resto, que, a despeito das alegações da parte embargante, a contestação apresentada pela parte requerida é tempestiva, conforme certificado à fl. 1087. Cuida-se, pois, de oposição de embargos de declaração com finalidade deliberadamente infringente, consubstanciando, por conseguinte, expediente recursal inadequado para expressar irresignação com a decisão. Não entrevejo, enfim, vícios sanáveis pela via dos aclaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, abrindo-se novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de réplica e especificação de provas pelas partes, nos termos do r. despacho embargado. Int. - ADV: CRISTIANE PEREIRA (OAB 373283/SP), CRISTIANE PEREIRA (OAB 373283/SP), ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000067-31.2018.8.26.0514 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.P.G.P. - V.G.P. - Vistos. Manifeste- se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP), FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/07/2025 2216290-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campo Limpo Paulista; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001615-80.2025.8.26.0115; Assunto: Partilha; Agravante: J. B. R. B.; Advogado: Alex Sandro Augusto Candido (OAB: 390081/SP); Agravado: C. E. C.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001241-13.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 12/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002200-64.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - L.P.C. - - T.G.S. - Vistos, Determino ao autores a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para a inclusão dos confrontantes no polo passivo da ação. Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP), ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP)
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