Ariely Brioso Miranda
Ariely Brioso Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 390110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariely Brioso Miranda possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
ARIELY BRIOSO MIRANDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (5)
INVENTáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATSum 0011346-51.2022.5.15.0060 AUTOR: ANA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2fe6d proferido nos autos. DESPACHO Deverá a parte reclamante, em 8 dias, reapresentar seus cálculos com data de atualização coincidente com a decretação falência, qual seja, 2/3/2023, nos termos da Lei 11.101/2005, artigo 9º, inciso II. As verbas e valores/datas de partida deverão ser idênticos aos cálculos homologados, alterando apenas a data final de atualização. Nos 8 dias subsequentes e independentemente de nova intimação a parte contrária deverá se manifestar, apresentado suas eventuais impugnações de forma discriminada e justificada, sendo vedado rediscutir os cálculos já homologados. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2025 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATSum 0011346-51.2022.5.15.0060 AUTOR: ANA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2fe6d proferido nos autos. DESPACHO Deverá a parte reclamante, em 8 dias, reapresentar seus cálculos com data de atualização coincidente com a decretação falência, qual seja, 2/3/2023, nos termos da Lei 11.101/2005, artigo 9º, inciso II. As verbas e valores/datas de partida deverão ser idênticos aos cálculos homologados, alterando apenas a data final de atualização. Nos 8 dias subsequentes e independentemente de nova intimação a parte contrária deverá se manifestar, apresentado suas eventuais impugnações de forma discriminada e justificada, sendo vedado rediscutir os cálculos já homologados. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2025 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATSum 0011346-51.2022.5.15.0060 AUTOR: ANA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2fe6d proferido nos autos. DESPACHO Deverá a parte reclamante, em 8 dias, reapresentar seus cálculos com data de atualização coincidente com a decretação falência, qual seja, 2/3/2023, nos termos da Lei 11.101/2005, artigo 9º, inciso II. As verbas e valores/datas de partida deverão ser idênticos aos cálculos homologados, alterando apenas a data final de atualização. Nos 8 dias subsequentes e independentemente de nova intimação a parte contrária deverá se manifestar, apresentado suas eventuais impugnações de forma discriminada e justificada, sendo vedado rediscutir os cálculos já homologados. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2025 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
-
Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5000376-97.2024.4.03.6123 IMPETRANTE: SILVIA NOEMIA ROSA PAGOTTO Advogado do(a) IMPETRANTE: ARIELY BRIOSO - SP390110 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, conforme o disposto na Portaria Brag-01V, nº 120 de 8 de janeiro de 2024, INTIMO as partes do retorno dos autos da Instância Superior, para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica. RENATO BATISTA DOS SANTOS Técnico/Analista Judiciário
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004050-81.2015.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Ferreira Faus - Nota do cartório: ciência ao Curador Especial da certidão de honorários expedida disponível para impressão - ADV: REGIS FRIZZO BUENO (OAB 303794/SP), ARIELY BRIOSO MIRANDA (OAB 390110/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003023-31.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Terezinha Donisete do Prado - - Luana Aguilar Petroli Grecco - - José Lucas Aguillar Petroli, - Alcindo Mario Petroli - - Cecília Petroli e outro - Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com prestação de contas, proposta por Terezinha Donisete do Prado, Luana Aguillar Petroli Grecco e José Lucas Aguillar Petroli em face de Alcindo Mario Petroli, Cecília Petroli e Luiz Carlos Petroli, tendo por objeto imóvel residencial localizado na Rua Cabo João dos Santos, nº 820, Amparo/SP, matrícula nº 2.631 do Registro de Imóveis de Amparo/SP. Conforme manifestação de fls. 109, acolho o pedido de inclusão no polo passivo dos herdeiros de Luiz Carlos Petroli, falecido durante o processamento da lide, sendo necessária a devida habilitação para regular prosseguimento do feito em relação ao seu espólio. Diante do requerimento de fls. 133, no qual se postula o cancelamento da audiência de conciliação em razão da citação incompleta de todos os requeridos, DEFIRO o pedido e CANCELO a audiência anteriormente designada para 30 de julho de 2025. Quanto à impugnação à concessão da gratuidade processual à autora Terezinha, fica mantida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a qual será melhor analisada em oportunidade futura, quando da formação completa da relação processual. Dos autos extrai-se que o imóvel em questão originou-se da herança de José Antônio Petroli, falecido em 25/06/2021, tendo sido constituído condomínio entre os herdeiros e a companheira sobrevivente Terezinha Donisete do Prado, cuja união estável foi devidamente reconhecida e averbada. Verifica-se ainda que durante o processamento da lide ocorreu o falecimento do requerido Luiz Carlos Petroli, circunstância que impõe a necessária integração da lide com a inclusão de seus herdeiros no polo passivo. Considerando que o regular desenvolvimento do processo exige a formação adequada da relação processual, com a participação de todos os interessados na questão condominial, faz-se necessário aguardar a citação de todos os herdeiros para que possam exercer plenamente o direito de defesa. Desta forma, determino que sejam adotadas as seguintes providências: Inclua-se no polo passivo da demanda os herdeiros de Luiz Carlos Petroli, procedendo-se às devidas anotações e retificações; Determino a citação de todos os herdeiros de Luiz Carlos Petroli no endereço constante dos autos ou naqueles que vierem a ser apurados, para responderem aos termos da presente ação no prazo legal de 15 dias; Caso não sejam localizados nos endereços conhecidos, proceda-se à citação por edital, observando-se as formalidades legais; Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação por todos os citandos, inclusive os herdeiros de Luiz Carlos Petroli, para posterior prosseguimento do feito; Após o decurso dos prazos de defesa, venham os autos conclusos para saneamento do processo e designação de nova audiência de conciliação, se for o caso. Fica suspensa a tramitação do processo até o cumprimento das determinações supra, especialmente quanto à citação de todos os herdeiros de Luiz Carlos Petroli e decurso dos respectivos prazos de defesa. Cumpra-se com prioridade. Int. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ARIELY BRIOSO MIRANDA (OAB 390110/SP), ARIELY BRIOSO MIRANDA (OAB 390110/SP), ARIELY BRIOSO MIRANDA (OAB 390110/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011039-34.2021.5.15.0060 AUTOR: MARILIS MATUCK FERREIRA RÉU: ANTONIA VIDO FEDEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c38c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO INDEFIRO. A curadora não é responsável solidária por débitos trabalhistas em relação de emprego doméstico, salvo em casos excepcionais de má-fé, fraude ou abuso de função. O curador é um representante legal nomeado judicialmente para gerir os atos da vida civil de uma pessoa civilmente incapaz (curatelado). Sua atuação é representativa ou assistencial, e não transfere a ela a titularidade ou responsabilidade direta pelas obrigações do curatelado, inclusive como empregador doméstico, a menos que isso esteja estabelecido no termo de curatela ou em hipóteses excepcionais mencionadas acima de desvio de função, fraude contra o trabalhador, má administração dolosa ou omissão grave, com dano direto aos direitos do empregado e confusão patrimonial ou uso indevido da relação jurídica. Tais hipóteses devem ser amplamente comprovadas. Em tais casos, a responsabilização não seria como curadora, mas por comportamento pessoal ilícito (responsabilidade civil direta, eventualmente reconhecida via desconsideração de personalidade ou ação própria). Se o empregado doméstico foi contratado para prestar serviços na casa de um curatelado, o empregador é a pessoa representada (curatelado) — ainda que todos os atos contratuais tenham sido assinados pela curadora, que age apenas como representante legal. A Justiça do Trabalho não reconhece solidariedade automática do curador por débitos trabalhistas domésticos, mantendo o polo passivo com o curatelado, exceto se comprovado que o curador utilizou os serviços em seu próprio proveito, de forma direta e pessoal, ou ocultou patrimônio para fraudar credores trabalhistas, com prova robusta, em tais casos. Sobreste-se, conforme já determinado no ID 61569b7. INTIME-SE. JUNDIAI/SP, 11 de julho de 2025 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARILIS MATUCK FERREIRA
Página 1 de 5
Próxima