Carlos Aparecido Gonçalves Junior

Carlos Aparecido Gonçalves Junior

Número da OAB: OAB/SP 390139

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003197-53.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Aparecido Gonçalves Junior - Thais Miranda Dias de Oliveira - De início, indefiro o pedido de desbloqueio do valor parcialmente constrito porque não comprovada a natureza alimentar, vez que os extratos bancários em nada sugerem serem os valores oriundos do salário da executada. Portanto, mantenho a penhora parcial realizada e, por consequência passo a análise dos embargos de devedor. Com efeito, em que pese a alegação de abusividade de cláusula contratual, é dos autos que, o contrato de prestação de serviços foi regularmente assinado pela embargante/executada e que os serviços foram prestados pelo embargado até a desistência sem justa causa pela embargante. Ao depois, ao contrário do alegado pela executada, a multa não se revela onerosa a fim de legitimar sua redução, sendo adequada ao objeto do contrato até a desistência. Nesse passo, o título extrajudicial é líquido, certo e exigível. A propósito: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXIGÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. Sentença de improcedência dos embargos à execução. Recurso da executada/embargante - Ilegalidade da cláusula penal - Valor abusivo - Ausência de amparo legal - Nulidade - Direito potestativo da recorrente em revogar o mandato - Desistência antes do ingresso da ação - Impossibilidade de estipulação de cláusula penal superior ao valor da obrigação principal - Enriquecimento sem causa do exequente. Irresignação desacolhida - Ausência de falha no cumprimento do contrato por parte do recorrido - Autora que unilateralmente optou pela desistência da demanda - Possibilidade de aplicação da multa, conforme pactuado em contrato - Cláusula claramente estabelecida, prevendo o pagamento de honorários no valor de três salários mínimos em caso de rescisão pelo contratante, antes do ingresso da ação - Observância do princípio "pacta sunt servanda" - Cumprimento do dever de informação e clareza nas cláusulas contratuais - Ausência de abusividade - Autora que não demonstrou, conforme o ônus probatório, que o valor da cláusula penal supera o montante da demanda trabalhista - Cláusula penal válida e aplicável - Valor não reputado excessivo e pactuado livremente - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1004727-05.2024.8.26.0564; Relator (a):Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de São Bernardo do Campo -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 16/01/2025; Data de Registro: 16/01/2025) (grifei) Ante o exposto, rejeito os embargos de devedor. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, nos termos do disposto no artigo 55, II, da Lei 9.099/95. Após, o trânsito em julgado, expeça-se MLE ao exequente do valor transferido a estes autos. Em prosseguimento do feito, traga o exequente memória atualizada do débito. Intime-se. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP), KAMILA MENDONÇA DA SILVA (OAB 471288/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006990-78.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Roberto - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Julgo a lide no estado em que se encontra, conforme artigos 332,II do CPC. O pedido é improcedente. Por ocasião do julgamento do Tema nº 986 em 13/03/2024 correlato ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 9 deste E. TJSP (nº 2246948-26.2016.8.26.0000) o Colendo Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS." Portanto, restou reconhecida a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS de energia elétrica, pacificando-se a questão em razão do caráter vinculativo do referido precedente qualificado. É importante assinalar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, após a definição do tema repetitivo, deliberou pela modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo como marco temporal o julgamento do REsp nº 1.163.020, sob o argumento de que, até então, a orientação das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça era favorável aos contribuintes: "1. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j., toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS hajam sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 2 - A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. 3 - Em relação às demandas transitadas em julgado com decisão favorável ao contribuinte, eventual modificação está sujeita à análise individual (caso a caso), mediante utilização, quando possível, da via processual adequada." No caso dos autos, verifica-se que não houve a concessão de qualquer decisão liminar favorável à parte autora, o que afasta a aplicação da referida modulação de efeitos. Neste sentido: "APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TUST E TUSD. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. Recursos tirados contra sentença que julgou procedente pretensão voltada à exclusão das tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de uso do sistema de transmissão (TUST) da base de cálculo do ICMS das faturas de energia elétrica. 1. Afetação de recurso especial sob rito de casos seriais pelo STJ, por meio do Tema nº 986. Tese jurídica firmada por ocasião do julgamento do aludido precedente vinculante, reconhecendo-se que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. Modulação de efeitos da decisão em ordem a preservar, até o dia 27 de março de 2017, os efeitos das decisões liminares ainda vigentes e que tenham beneficiado os consumidores de energia elétrica. 2. Ausência de decisão liminar nos autos a atrair a modulação dos efeitos. Questão pacificada com a tese firmada no mencionado Tema nº 986/STJ, de observância imperativa, na forma do inc. III do art. 927 do CPC. Início da eficácia do provimento que se dá com a publicação da ata de julgamento do acórdão paradigma, sendo dispensável que se aguarde a publicação do acenado acórdão. Precedentes do STJ. 3. Desfecho processual de origem reformado. Recursos oficial e voluntário providos. (A.C. Processo nº 1003223-37.2017.8.26.0037, julgado em 15/04/24). Por fim, há que se considerar que o art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), com a redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, teve a sua eficácia suspensa nos autos da medida cautelar na ADI nº 7195, de sorte que não há óbice à aplicação da tese vinculante definida pelo STJ no Tema nº 986, independente da necessidade de trânsito em julgado, em razão do disposto no artigo 927, inciso III, e no artigo 985, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por José Roberto contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 332, II e 487, I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010778-10.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1028845-40.2022.8.26.0071) (processo principal 1028845-40.2022.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - E.G.M.R. - INTIME-SE o exequente, representado pela mãe, no endereço supra, para que promova o andamento do feito em 20 (vinte) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485 §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010778-10.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1028845-40.2022.8.26.0071) (processo principal 1028845-40.2022.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - E.G.M.R. - INTIME-SE o exequente, representado pela mãe, no endereço supra, para que promova o andamento do feito em 20 (vinte) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485 §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029978-49.2024.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucidalva Oliveira Ramos Sales - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021373-51.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cássia Rodrigues de Brito - Hoepers Recuperadora de Crédito S.A. - Vistos. 1. Trata-se de ação de declaratória que deve ser mantida suspensa, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação do Tema 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria afetada 2. Deste modo, determino a suspensão do processo, nos termos do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Providencie a serventia as anotações necessárias em relação à anotação do Tema e suspensão (código SAJ nº85.930). Intime-se. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011010-22.2023.8.26.0071 (processo principal 1030998-80.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jamile Cristina Teixeira Lima Pedro - M.a.c. Barbosa Sociedade de Advogados - Fls. 139 e seguintes: Diga a exequente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004199-29.2023.8.26.0071 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - B.C.S. - L.C.S.O. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela querelante para que produza seus efeitos legais. Providencie a serventia a anotação no histórico de partes. Processe-se. Intime-se a querelante para que apresente as razões de recurso no prazo legal, através do DJE. Após, dê-se vista ao Ministério Publico. Com a vinda da manifestação do MP, dê-se vista à querelada, via DJE, para apresentação de contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP), FLÁVIA LONGO GASPARINO (OAB 333018/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017526-24.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1001710-87.2021.8.26.0071) (processo principal 1001710-87.2021.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - A.S.S.B. - Ciência ao interessado quanto à(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, devendo se manifestar também em prosseguimento, ante a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015668-04.2025.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.N.V. - - R.A.S. - Preenchidos os requisitos legais, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 1/3). A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação no assento de casamento lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Bauru, matrícula nº 116517 01 55 2022 2 00285 171 0052285 67. Os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, portanto, estão isentos do pagamento das custas processuais, bem como de taxas de averbação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a extração de cópias necessárias para formação de carta de sentença. P.I.C. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP), CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP)
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