Giovanna Morgado Slaviero

Giovanna Morgado Slaviero

Número da OAB: OAB/SP 390218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Morgado Slaviero possui 68 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3, TRF1, TJGO, TJPE, TJBA, TJRJ, TRF4
Nome: GIOVANNA MORGADO SLAVIERO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (16) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000358-02.2017.4.03.6130 AUTOR: MINOR INDUSTRIA MECANICA DE PRECISAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849, RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito. Foi disponibilizada a importância requisitada para pagamento. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução contra a Fazenda Pública, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Após as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Osasco, data constante do sistema PJe.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5018278-65.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO AUTOR: LUMEN CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA. Advogados do(a) AUTOR: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279-A, GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Intime-se o autor para proceder com o recolhimento das custas de ingresso e do depósito prévio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, na forma dos artigos 14, I, da Lei n.º 9.289/96 e 290 e 968, II, do CPC. Cumprida as determinações supra, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001202-44.2020.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: MINOR INDUSTRIA MECANICA DE PRECISAO LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OSASCO/SP, 18 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503301-33.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - In Plak Comunicacao e Construcoes Ltda - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a executada alega indevida inclusão dos honorários advocatícios administrativos no cálculo do débito e consequentemente ilegal o bloqueio de valores. Decido. Considerando que não foi apresentado documento de conferência/autenticação da assinatura do outorgante da procuração, intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. No mais, em cumprimento ao princípio do contraditório e ampla defesa, considerando que o pedido de desbloqueio pauta-se na alegação de inexigibilidade do título, intime-se a Fazenda para que se manifeste no prazo de 15 dias acerca da exceção de pré-executividade. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: CARLOS AUGUSTO ALVES SANTOS (OAB 362070/SP), GIOVANNA MORGADO SLAVIERO (OAB 390218/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019317-33.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: ROCHA FILHO ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria SP-CI-08V nº 48, de 14 de fevereiro de 2024, deste Juízo, fica intimada a parte autora/exequente/impetrante para recolhimento das custas processuais ou juntada de declaração de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Paulo, 14 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1558629-11.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Machado - Igreja Campo de Colheita - Vistos. Diante da notícia de cancelamento, julgo extinto o processo, com fundamento do art. 26, da Lei 6830/80, restando prejudicados eventuais leilões e diligências pendentes, devendo a Serventia providenciar o necessário. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Por fim, em se tratando de extinção pelo art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, havendo exceção não julgada ou embargos já recebidos e não julgados, e não havendo renúncia expressa, é o caso de fixação da verba honorária por apreciação equitativa. Não se desconhece o posicionamento do C. STJ, que assentou a impossibilidade da aplicação da equidade inversa no tema n.º 1.076: "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa". ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Entretanto, o próprio STJ, posteriormente ao julgamento que deu ensejo ao referido tema, admitiu a aplicação da equidade inversa nos casos de extinção pelo art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em verdadeiro distinguishing: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE. JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. DISTINÇÃO. 1. Não obstante a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência desta Corte superior, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 153 do STJ. 2. A necessidade de deferimento de honorários advocatícios nesses casos não pode ensejar ônus excessivo ao Estado, sob pena de esvaziar, por completo, o referido artigo de lei. 3. Da sentença fundada no art. 26 da LEF não é possível identificar objetiva e direta relação de causa e efeito entre a atuação do advogado e o proveito econômico obtido pelo seu cliente, a justificar que a verba honorária seja necessariamente deferida com essa base de cálculo, de modo que ela deve ser arbitrada por juízo de equidade do magistrado, critério que, mesmo sendo residual, na específica hipótese dos autos, encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade preconizados no art. 8º do CPC/2015. Precedente: REsp 1.795.760/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 03/12/2019. 4. A hipótese em exame não se encontra abarcada pela tese jurídica firmada no julgamento do Tema repetitivo 1.076 do STJ, pois a solução adotada no caso concreto decorre da interpretação do art. 26 da LEF, aspecto não tratado no precedente obrigatório, o que justifica a distinção. 5. Agravo interno não provido"(AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1967127 - RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, v.u., j. 07.06.22). Nesse sentido, nos termos do art. 85, par. 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos estabelecidos no par. 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, par. 4º, inc. IV) e o critério de fixação da verba estatuído no par. 5º do art. 85, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, mas observado o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais., ficando ciente de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do art. 183, par. 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: GIOVANNA MORGADO SLAVIERO (OAB 390218/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA, AMBEV S.A., CRBS S/A, CERVEJARIA ZX S.A., RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA., INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. Advogados do(a) APELANTE: RICARDO SILVA BRAZ - SP377481-A, RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016-A Advogados do(a) APELANTE: RICARDO SILVA BRAZ - SP377481-A, RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016-A Advogados do(a) APELANTE: RICARDO SILVA BRAZ - SP377481-A, RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016-A Advogados do(a) APELANTE: RICARDO SILVA BRAZ - SP377481-A, RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016-A Advogados do(a) APELANTE: RICARDO SILVA BRAZ - SP377481-A, RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016-A Advogados do(a) APELANTE: RICARDO SILVA BRAZ - SP377481-A, RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1069535-18.2020.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/07/2025 Horário: 14:00 Local: SESSÃO P. GAB 40 - J. AUX.- ED. SEDE I SL. SALA 2 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 13ª turma no prazo máximo de até 24h úteis antes da sessão. E-mail: 13tur@trf1.jus.br
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