Juliano Dias Pires
Juliano Dias Pires
Número da OAB:
OAB/SP 390280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Dias Pires possui 72 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANO DIAS PIRES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006769-33.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jik Construtora Ltda - Trata-se de pedido de despejo fundado na extinção da garantia locatícia inicialmente oferecida pela parte ré, conforme se observa no item 10 do contrato de locação (fl. 24/41). Segundo consta, dissolveu-se o pacto com a garantidora, a empresa CRED PAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A, e não houve constituição de nova garantia, a despeito da notificação extrajudicial (fls. 62), o que implica desconstituição da locação, nos termos do art. 40, par. único da Lei nº 8.245/91. Considerando a situação narrada, há fundamento para a pretensão da parte autora, conforme disposto no art. 59, § 1º, inciso VII, da mesma lei. Nesse passo, DEFIRO a liminar de despejo, mediante prévia prestação de caução, para determinar a desocupação do imóvel em quinze dias, findo o qual, não havendo desocupação voluntária, o Oficial de Justiça deverá promover automaticamente a imediata execução compulsória da ordem de remoção, tudo no mesmo mandado, sem devolução, ficando para tanto desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial. Deverá a parte requerente prestar caução no valor equivalente a três aluguéis, para eventual reparação de danos causados à parte locatária, na hipótese de o resultado da demanda lhe ser favorável, consoante art. 64, § 2º da Lei nº 8.245/91. Não se exige que o caucionamento seja feito em dinheiro, bastando que se utilize para tanto meio idôneo. Destarte, pode ser aceita a caução real ou fidejussória, sendo admissível inclusive seguro-garantia, desde que com valor equivalente ou superior a três aluguel, e o bem ofertado esteja na esfera de disponibilidade da parte locadora, sem qualquer ônus. A caução deverá ser prestada no prazo de 15 dias. Feito isso, promovam-se a citação e o despejo liminar. Não prestada a caução, prossiga-se apenas com a citação, ficando automaticamente prejudicada a liminar deferida. 1.1. Ante as circunstâncias do caso concreto e a precária realidade estrutural desta Comarca, de modo a adequar o rito processual à melhor forma de atender as necessidades do conflito e a garantia constitucional de duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação. 1.2. Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 2. DA RÉPLICA Completado o ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais réus (ou seja, não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão ser remetidos para julgamento imediatamente após o decurso do prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, § 1º; 350; e 351; todos do NCPC), no prazo de 15 dias. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 3.1. Apresentada a réplica ou decorrido o respectivo prazo, intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais documentos novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 dias. 3.2. Se juntados documentos novos na fase de especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC). 3.3. Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 4. DA BUSCA DE ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO PESSOAL 4.1. Objetivando a localização da parte ré, caso não encontrada no endereço informado na petição inicial, como medidas que dependem do Poder Judiciário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, mediante requerimento e recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual n. 11.608/2003 (art. 2º, parágrafo único, inciso XI) e fixadas pelo TJSP (Comunicado nº 170/11 e Provimento n. 1864/11 do Conselho Superior da Magistratura), ressalvada a hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Em se tratando de pessoa física, se requerida, fica desde já deferida também a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL. 4.2. Qualquer outra diligência judicial de busca de endereços fica desde logo indeferida, devendo ser providenciada diretamente pela parte autora, à qual, assim sendo requerido e havendo necessidade à obtenção da informação, fica desde já deferida a expedição de alvará para esse fim, com prazo de 90 (noventa) dias contados de sua expedição (TJSP - Comunicado SPI 26/2012), com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva utilização. 4.3. Caso encontrados endereços diferentes daqueles constantes dos autos e já diligenciado(s), fica desde logo DEFERIDA e de ofício DETERMINADA a citação, de ofício, devendo a parte autora providenciar o necessário e arcar com o respectivo ônus financeiro, sob pena de extinção do feito, salvo se por ela fundamentado e comprovado que não há perspectiva de localização pessoal da parte ré no endereço pesquisado. 4.4. A qualquer tempo, se a parte autora informar novo endereço por diligência própria e requerer a citação, esta fica desde logo deferida, com advertência de que, uma vez requerida e expedida carta precatória, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva distribuição. 4.5. Havendo certidão do oficial de justiça, dando conta da inviabilidade da citação pessoal por suspeita de ocultação ou por constante ausência da parte executada em razão de trabalho ou qualquer outro motivo, fica desde logo deferida a citação por hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do NCPC. 4.6. Em se tratando de pessoa jurídica e frustrada a citação no endereço em que estabelecida ou sediada, ficam desde logo deferidas as diligências de busca de endereços em nome da pessoa física de seus representantes legais. 5. DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 5.1. Se requerido pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferido o sobrestamento do feito, por uma única vez, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo de sobrestamento, deverá a parte autora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. 5.2. Ficam desde logo indeferidos novos pedidos de sobrestamento, devendo a parte autora ser intimada para desde logo: ou requerer, se ainda não realizada, alguma das diligências elencadas no item 4 desta decisão, visando à localização de endereço da parte ré; ou requerer a citação por edital, caso esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte ré; ou requerer a desistência da ação, se não estiver disposta a arcar com o ônus financeiro necessário ao devido andamento do processo (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou realização da citação por edital) e consequente obtenção do provimento jurisdicional de mérito. 5.3. Se requerida pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferida a dilação dos prazos relativos ao item 4 desta decisão, por uma única vez para cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para o mesmo ato. 6. DO CONTROLE DO ANDAMENTO Deverá a serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 4 e também do sobrestamento do feito e das dilações de prazo tratados no item 5, para que o feito tenha andamento racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas de localização de endereço da parte ré, hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte autora não estiver disposta a arcar com o respectivo ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou realização da citação por edital), a extinção do feito. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012445-92.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fundo de Investimento Imobiliario Ancar Ic - - Real Engenharia e Incorporações S/A - - Real Engenharia e Investimentos S/A - Adailton Célio de Souza e outros - Davoli Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Associação Residencial Verana São José dos Campos e outro - Rodrigo Andrade Pellegrini - - Juliana Merzbaher - Kelly Ramalho Rodrigues Machado - - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos e outro - Vistos. Defere-se o prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se na fila "ag. Decurso de Prazo". Intime-se. - ADV: JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP), RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP), ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP), CHRISTIAN FAIRLIE PEARSON VAN LANGENDONCK (OAB 221582/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), DANIEL DEZONTINI (OAB 174853/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP), DANIEL DEZONTINI (OAB 174853/SP), CAMILA RODRIGUES DE LIMA (OAB 409677/SP), JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP), KARLA RENATA LEPKOSKI (OAB 310862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013981-02.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Waldemar Pires Ferreira Junior - Proceda-se a pesquisa acerca do atual empregador - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000523-32.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1013550-07.2016.8.26.0577) (processo principal 1013550-07.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Liminar - Bergamaschi e Bozzo Sociedade de Advogados - Alberto Gerardo Gin Biasi - Fls. 711/732: diga a parte ré, em 15 dias. Int. - ADV: GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000523-32.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1013550-07.2016.8.26.0577) (processo principal 1013550-07.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Liminar - Bergamaschi e Bozzo Sociedade de Advogados - Alberto Gerardo Gin Biasi - Fls. 711/732: diga a parte ré, em 15 dias. Int. - ADV: GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001751-49.2025.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - M.A.A.S. - G.G. - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) constituída(s) da querelada para apresentação de Resposta à Acusação (Classe da Petição n.° 8224). - ADV: LUCAS FERNANDES VACCARO (OAB 528015/SP), JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002140-41.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Galacho Pimentel Ramos Pereira - Ecopark Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda. - Ecopark Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários Ltda. - Ricardo Galacho Pimentel Ramos Pereira - Conforme preceitua o artigo 1.010, §1º do CPC, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s), no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP), JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP), DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP)
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