Lucas Wicher Marin
Lucas Wicher Marin
Número da OAB:
OAB/SP 390310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Wicher Marin possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS WICHER MARIN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000149-71.2020.8.26.0397 (processo principal 1000652-80.2017.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.M.R.M. - S.S.M. - M.R.M. - Certifico e dou fé que nesta data, através do sistema Portal de Custas realizei a conferência e finalização do MLE cadastrado pela serventia, o qual foi encaminhado para assinatura do Magistrado e posterior transferência dos valores pela instituição bancária para a conta indicada no respectivo formulário. (NOTA DO CARTÓRIO: DEVERÁ O INTERESSADO ACOMPANHAR O DEPÓSITO NA CONTA INFORMADA NO FORMULÁRIO MLE, E APÓS 15 DIAS, INFORMAR NOS AUTOS, CASO NÃO VERIFICADO O PAGAMENTO). - ADV: LUCAS WICHER MARIN (OAB 390310/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000495-22.2020.8.26.0397 (processo principal 1001052-31.2016.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cleiton Aparecido da Silva - Fls. 248: defiro. Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC. Após, dê-se vista ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS WICHER MARIN (OAB 390310/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LILIAN CARLA VOGT DE ASSIS (OAB 128626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000149-71.2020.8.26.0397 (processo principal 1000652-80.2017.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.M.R.M. - S.S.M. - M.R.M. - Certifique a z. Serventia se há valores depositados nos autos. Em caso de resposta positiva, expeça-se MLE, em favor do exequente, para levantamento de todos os valores depositados em conta judicial. Após tudo cumprido, dê-se vista ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), LUCAS WICHER MARIN (OAB 390310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000325-28.2023.8.26.0397 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.C. - - C.H.M.G.S. - Ciência às partes de que o mandado de averbação foi cumprido, conforme se extrai de paginas 109/113, ciência ao advogado Dr. Lucas Wicher Marin para impressão da certidão de honorários expedida e ciência à requerente para juntar aos autos termos de curador definitivo assinado. - ADV: LUCAS WICHER MARIN (OAB 390310/SP), LUCAS WICHER MARIN (OAB 390310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000495-22.2020.8.26.0397 (processo principal 1001052-31.2016.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cleiton Aparecido da Silva - Pedido de "bloqueio" da CNH do devedor. Passo à análise. Deriva do direito romano a vetusta figura do nexum: derivado de nectere, ou "ligação", cuidava-se do instituto do Direito Romano pelo qual o "corpo" do devedor respondia pela obrigação. Era, no caso, uma relação diversa da dívida pela qual a própria pessoa respondia pela obrigação. Posteriormente ao nexum, em 326 A.C, com a Lex Poetelia Papiria, houve a supressão da manus iniectio. Assim, o credor não mais podia obrigar o devedor a trabalhar ou mesmo a castiga-lo. Passou-se à concepção de que o patrimônio do devedor responde pela obrigação e, portanto o nexum caiu em desuso. Aliás, nas palavras de Tito Lívio, "pecunia creditae bona debitoris, non corpus obnoxium esse". Ou seja: a ótica deixa de ser "corporal" e passa a ser "patrimonial". É bem verdade que o artigo 139, IV, do CPC traz um verdadeiro "poder geral de efetivação das ordens judiciais". Todavia, pese toda teoria erigida acerca do tema, é inegável que, desde o período supra, a atividade executiva se dirige ao patrimônio do devedor e não à sua liberdade, seu "corpo". Exatamente por isso que entendo que o bloqueio de CNH, além de ser medida inócua, é, outrossim, nada mais que o exercício de uma verdadeira vingança por meio do Estado-juiz em face do devedor. Inócua porque não visa um bem. Não garante uma execução. Com a devida venia, pouco se presta até mesmo como meio executivo indireto (coerção) em face do devedor, até mesmo porque os chamados pequenos devedores, que não dispõem, e.g, de cerca de R$ 350,00 para saldar uma dívida, inegavelmente não possuem patrimônio e dinheiro suficiente para o licenciamento de um veículo ou mesmo para a renovação de uma CNH. Desproporcional e até mesmo de duvidosa legalidade porque, como repisado à exaustão, não se dirige ao patrimônio do devedor, mas sim à sua pessoa. Aliás, nesse ponto, destaco, de proêmio, que o recentíssimo julgado do STJ acerca do tema não tem força vinculante. Assim, não se consubstancia em precedente obrigatório. E, nesse ponto, a concepção do juízo, favorável à medida em um primeiro momento, alterou-se substancialmente com a leitura do próprio julgado. Isso porque, à época, vedou-se a retenção de passaportes, com argumento similar. Ora, da mesma forma que um passaporte permite o trânsito de uma pessoa, uma CNH possui a mesma finalidade. E mais: ao bloquear uma CNH, muitas vezes, pode-se impedir o exercício da atividade econômica pela parte. Utilizando expressão popular, é como "matar a galinha dos ovos de ouro". Por isso, e alterando entendimento anterior, tenho que a medida merece indeferimento. Da mesma forma, deve ser indeferido o pedido de bloqueio de passaporte, tendo em vista a mesma fundamentação. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCAS WICHER MARIN (OAB 390310/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LILIAN CARLA VOGT DE ASSIS (OAB 128626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000495-22.2020.8.26.0397 (processo principal 1001052-31.2016.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cleiton Aparecido da Silva - Com a juntada do resultado de pesquisa aos autos, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, conforme determinado. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LILIAN CARLA VOGT DE ASSIS (OAB 128626/SP), LUCAS WICHER MARIN (OAB 390310/SP)