Victor De Oliveira Pinheiro
Victor De Oliveira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 390384
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJRN, TJSC
Nome:
VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032084-91.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - U.T.E.G.F.C.V. e outro - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001763-18.2025.8.26.0048 (processo principal 1002882-31.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sérgio Ambrósio de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do quanto informado, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Deverá ser observado o disposto no Comunicado COMUNICADO CG nº 1530/2021 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, adiante transcritos. Sem ônus de sucumbência. P.I.C. - ADV: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007203-13.2025.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.C.E.R.I. - F.S.B. - - N.C.T.S. - Vistos. Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 184/197. Com a manifestação, vista ao MP e tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FÁBIO DE SOUZA BRITO (OAB 378073/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), FÁBIO DE SOUZA BRITO (OAB 378073/SP), MÁRIO FERNANDO BERTONCINI (OAB 339741/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), MÁRIO FERNANDO BERTONCINI (OAB 339741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004175-76.2021.8.26.0624 (processo principal 1007461-50.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Anapurus Comercio e Participações Ltda - Ciência à parte exequente, acerca do resultado da pesquisa SNIPER (peças sigilosas), para que requeira o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMÕES (OAB 276486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044980-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Daniel Nery Leite - - Felipe Diniz Maciel - Leonardo Ferreira Saar - Vistos. 1- Trata-se de ação promovida por DANIEL NERY LEITE e FELIPE DINIZ MACIEL em face de LEONARDO FERREIRA SAAR, visando à revisão do contrato de alienação de quotas sociais celebrado entre as partes, "rearbitrando-se o preço de venda das quotas sociais, considerando a alteração das premissas fáticas que justificaram a precificação do negócio, em especial, a descontinuidade da operação da InvPag, abatendo-se do valor devido a importância de R$ 233.333,33", bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (fls. 01/29). Foi formulado pedido de tutela de urgência, para "(i) DETERMINAR à plataforma registro.br a transferência imediata dos domínios ultrapayments.com.br e ultrapayment.com.br aos Autores, sob pena de desobediência, ou, subsidiariamente, DETERMINAR ao Réu que adote as providências necessárias à alteração da titularidade do domínio em questão na plataforma registro.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária; bem como, (ii) DETERMINAR ao Réu que se abstenha de adotar qualquer conduta similar, de transferir domínios, retirar seus acessos ou suspender sua utilização, sob pena de multa diária" e para "AUTORIZAR a consignação do pagamento das parcelas nos autos, como forma de garantir a efetividade da execução, comprovando-o, mensalmente, nestes autos" (fls. 29). A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 30/109). Foi facultado ao réu se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência (fls. 172/173). O réu se manifestou a fls. 183/188, afirmando que "não se opõe ao deferimento dos pedidos liminares formulados pelos Autores, uma vez que litiga em inequívoca boa-fé por meio do cumprimento de suas obrigações". O réu apresentou contestação com reconvenção a fls. 201/222. A autora-reconvinda apresentou resposta à reconvenção a fls. 395/413. É o relatório. Passo a decidir. Por força do art. 300 do CPC, conceder-se-á a tutela de urgência quando houver: (1) probabilidade do direito; e (2) risco de dano de perecimento do próprio direito ou ao resultado útil do processo; por outro lado, não pode existir perigo de irreversibilidade da medida. No caso, em um exame preliminar e de probabilidade, estão presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência. Como se verifica, em novembro de 2024 as partes celebraram o "Instrumento particular de transação e outras avenças" de fls. 32/39, por meio do qual o réu LEONARDO e a terceira ADRIANA venderam, aos autores DANIEL e FELIPE, a integralidade de suas participações sociais nas sociedades Universal Capital Holding LTDA, Ultralinks Gestão Empresarial LTDA, Ultrapayments LTDA, X1 Pagamentos, DFL Fintechs, SOW Pagamentos, UltraTalks Produtora e Eventos Digitais LTDA. E a cláusula 8, item "i" do contrato, estabeleceu que: "8. Sem prejuzo das demais obrigaço es estipuladas neste Acordo, Leonardo se compromete a: i. Solicitar, em ate 2 (dois) dias da data de assinatura deste Acordo, a transferencia de todos os domnios dos stios eletro nicos das Empresas que estejam em seu nome para Daniel e Felipe, apresentando o respectivo comprovante da solicitaçao" Apesar disso, os autores afirmam que o réu não teria providenciado a transferência do domínio ultrapayment.com.br e ultrapayments.com.br, o que restou demonstrado pelos documentos de fls. 104/106 e 107/109. Uma vez no contrato havia a obrigação expressa de transferência dos domínios, vislumbro a presença da probabilidade do direito. Além disso, a demora na transferência dos domínios pode gerar danos que extrapolam o aspecto pecuniário, o que caracteriza operigo de dano. No mais, o réu, a fls. 183/188, concordou com a concessão das tutelas de urgência requeridas pelos autores. Diante do exposto, concedo em parte a tutela de urgência, para determinar "à plataforma registro.br a transferência imediata dos domínios ultrapayments.com.br e ultrapayment.com.br aos Autores" e que, no prazo de 05 dias, o réu "se abstenha de adotar qualquer conduta similar, de transferir domínios, retirar seus acessos ou suspender sua utilização". Além disso, autorizo o depósito judicial das parcelas vincendas do contrato. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser impressa diretamente pela autora, instruído com cópia integral do processo e entregue ao terceiro Registro.br, o que deverá ser comprovado em 05 dias. 2- Indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça, conforme requerido pelo réu-reconvinte, eis que não foi demonstrada qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC, sendo insuficiente a mera afirmação de que"a presente demanda envolve a exposição de informações sensíveis e documentos sigilosos, que dizem respeito não apenas às partes, mas também a terceiros estranhos ao processo, cujos dados pessoais e negociais não podem ser publicizados sem violar sua intimidade, vida privada, honra e imagem" (fls. 202). Por boa-fé, concedo à parte autora o prazo de 05 dias para indicar e justificar eventuais documentos que devam ser considerados sigilosos. Intimem-se. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), JOSE NEVES COSTA PINHEIRO FILHO (OAB 347330/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007841-74.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thais Braga da Mata Santos - Mylink Plataforma de Beneficios - ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, VI, CPC, JULGO EXTINTO, sem análise do mérito, o feito no que toca ao pedido de obrigação de fazer, pela perda superveniente do interesse processual informada à fl. 338. Outrossim, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais para condenar a ré ao pagamento de: a) R$ 1.187,68 a título de danos materiais, corrigidos desde março de 2024 (fl. 135) e incidindo juros de mora desde a citação; e b) R$ 3.000,00 a título de danos morais, a ser corrigidos a partir desta data e incidindo juros de mora desde a citação, tudo na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, CC. Pelos princípios da causalidade e da sucumbência, tendo decaído em maior extensão, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono do autor, fixados, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, CPC, na monta de R$ 1.300,00. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042868-85.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Denis Yoshihiro Kimoto - Apelado: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. UNICAMP. OBESIDADE. INAPTIDÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU SEGURANÇA DESTINADA À ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE RECONHECEU INAPTIDÃO DE CANDIDATO EM PERÍCIA OFICIAL EM RAZÃO DE OBESIDADE E COMORBIDADES ASSOCIADAS. OBESIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO É CAUSA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO DE FISIOTERAPEUTA. INESPECIFICIDADE DAS CONCLUSÕES DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA A RESPEITO DE EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE DO IMPETRANTE, POR SUA CONDIÇÃO FÍSICO, NOMEADAMENTE COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE SUSTENTA O MOTIVO ENSEJADOR DO ATO ADMINISTRATIVO, TUDO A PERMITIR A SINDICABILIDADE JUDICIAL. PRECEDENTES. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE SE IMPÕE. DESFECHO DE ORIGEM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renan Pereira Dias (OAB: 469764/SP) - Victor de Oliveira Pinheiro (OAB: 390384/SP) - Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB: 164978/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047009-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembleia de acionistas/sócio - Juliana Cristina Fadel - Fábio Augusto Afonso Fadel - - Global Educação Infantil Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial. A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente. Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará. Ambos - mediadores e conciliadores - são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência. Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), GUILHERME RUBENS VEGA SILVA (OAB 354850/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018328-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - S.h Arida Serviços Administrativos Ltda. - BRADESCO SAÚDE S/A - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032084-91.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - U.T.E.G.F.C.V. e outro - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 390384/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP)
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