Joao Gabriel Duarte Nunes Da Silva
Joao Gabriel Duarte Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 390428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Gabriel Duarte Nunes Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJMT, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJDFT, TJMT, STJ, TJSP, TJMS, TJPR
Nome:
JOAO GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015638-75.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Enterprise Services Brasil - Serviços de Tecnologia Ltda - Preliminarmente à exequente para que recolha as custas processuais cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Int. - ADV: JOAO GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA (OAB 390428/SP), TAÍSA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 310908/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0718861-91.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA EXECUTADO: SANTE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em breve síntese, houve a nomeação do Sr. Paulo Henrique como administrador-depositário em 30/09/2024 (ID 211686324), o qual aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários (ID 214144069). Honorários iniciais (R$ 4.000,00) pagos pela parte executada ao ID 221763166. Levantado o percentual de 50% dos honorários iniciais pelo administrador-depositário ao ID 225634339, houve o início do trabalho. Em 14/02/2025, foi realizada reunião de diligência com as partes e, ao ID 230050188, foi apresentado relatório sobre o faturamento do mês de fevereiro/2025, tendo havido o 1º depósito em favor do exequente, no valor de R$ 4.030,18 (ID 230034405). As partes, contudo, noticiaram que estão compondo acordo extrajudicial para encerramento do processo, mas sem reserva de honorários de êxito do administrador, posto que este não está participando das tratativas. Instado a se manifestar, o administrados pleiteia a reserva de valores sobre o montante total da transação, além da liberação da transferência do saldo remanescente referente aos honorários iniciais, caso formalizado o acordo entre as partes. Decido. Em análise aos termos da proposta de honorários de Id. 214144069, homologada por este Juízo, ficou consignado que os honorários do administrador observariam os seguintes termos: honorários iniciais no valor de R$ 4.000,00 + honorários de êxito no percentual de 4% sobre cada depósito realizado em juízo do valor arrecadado. O propósito dos honorários de êxito, como bem pontuou o próprio administrador no Id. 214144069 – pág. 6, é o de remunerar o trabalho contínuo e sucessivo na recuperação do valor do débito, que perduraria por alguns anos, considerando-se o valor da dívida. Desse modo, havendo composição extrajudicial entre as partes, sem qualquer intervenção do administrador, restaria configurado enriquecimento sem causa o arbitramento de honorários de êxito em seu favor sobre o objeto da transação. Por outro lado, caso haja a homologação do acordo e seja encerrado o trabalho a ser prestado pelo administrador, devido o levantamento, por ele, do saldo remanescente dos honorários iniciais (R$ 2.000,00) e de 4% do(s) depósito(s) realizado(s) referente(s) à penhora do faturamento da empresa executada. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se foi formalizado o acordo extrajudicial, devendo apresentar em termos para homologação. Quanto à continuidade do trabalho pelo administrador, aguarde-se a informação sobre o acordo extrajudicial. Núcleo Bandeirante/DF. (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001100-15.2025.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - I - Considerando que não há nos autos comprovação de que o endereço da executada se trata de condomínio fechado, tampouco informação de que a pessoa que recebeu o Aviso de Recebimento (AR) seja o porteiro, o ato citatório encontra-se destituído de eficácia. II - Determino que se tente a citação pessoal da executada, por meio de Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário, devendo o advogado comprovar o recolhimento das custas relativas às diligências. - ADV: TAÍSA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 310908/SP), JOAO GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA (OAB 390428/SP), RODRIGO GUIRELLI XAVIER (OAB 441423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001130-74.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001130-74.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ENTERPRISE SERVICES BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA (OAB SP390428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A partir de 21/07/2025, a taxa judiciária e as custas processuais deverão ser recolhidas através de boleto único, gerado diretamente no eproc , através do botão “Custas” na seção “Ações” do processo, conforme orientações disponíveis no link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Sendo assim, considerando que as custas foram indevidamente recolhidas através das guias DARE (taxa judiciária) e FEDTJ (citação), providencie o exequente o recolhimento correto, no prazo de quinze dias , sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, c/c o art. 485, IV, ambos do CPC. No mais, quanto às guias recolhidas indevidamente, poderá a parte interessada solicitar a restituição, conforme orientações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Além disso, providencie a parte exequente, no mesmo prazo, a juntada do contrato social com força de certidão, pois o documento juntado no evento 1, DOC2 é válido apenas para consulta, como expressamente tarjado. Em caso de inércia, certifique-se o decurso e remetam-se os autos conclusos para deliberações. Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL" , a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. São Paulo/SP, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009267-20.2022.8.26.0068 (processo principal 1007635-83.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Line Express Transportes e Distribuição Ltda - - Kla - Koury Lopes Advogados - Raidex Transportes e Encomendas Ltda - Vistos. Fls. 177/180: depreque-se para os fins requeridos. Intime-se e C. - ADV: TAÍSA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 310908/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), FLÁVIA CRISTINA ALTERIO FALAVIGNA (OAB 242584/SP), FLÁVIA CRISTINA ALTERIO FALAVIGNA (OAB 242584/SP), JÚLIA ORLANDINI ALONSO (OAB 434421/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), TAÍSA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 310908/SP), NATHALIA ITO ABE (OAB 367267/SP), NATHALIA ITO ABE (OAB 367267/SP), JOAO GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA (OAB 390428/SP), JOAO GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA (OAB 390428/SP), LUÍZA MUTTER QUINDERÉ FRAGA (OAB 512915/SP), JÚLIA ORLANDINI ALONSO (OAB 434421/SP), FABRICIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 482212/SP), LUÍZA MUTTER QUINDERÉ FRAGA (OAB 512915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002610-20.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner Tavares dos Santos - So Sorrisos Odontoclinicas Ltda. Me - - Lucas Vinícius Araújo - Fls. 359/367: Ciência à parte contrária (art. 437, §1º, do CPC). - ADV: BRUNO COSTA BARROS (OAB 476432/SP), JOAO GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA (OAB 390428/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ)
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