Alda Bernardinelli Gomes

Alda Bernardinelli Gomes

Número da OAB: OAB/SP 390449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alda Bernardinelli Gomes possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ALDA BERNARDINELLI GOMES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000240-48.2014.5.02.0444 RECLAMANTE: DANILO SILVA LIMA RECLAMADO: FIVE STAR - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06725e8 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Requer a parte exequente a penhora sobre o faturamento da executada. As pesquisas SISBAJUD em desfavor das empresas resultaram predominantemente negativas, com bloqueio de ínfimo valor, de modo que se pressupõe a ausência de faturamento. Conforme Recomendação CR nº 46/2007 deste Regional: "RECOMENDA aos Excelentíssimos Juízes a) que se abstenham de nomear perito para atuar como administrador, interventor ou depositário nas hipóteses de penhora de empresa ou de faturamento, de forma a se evitar a indesejável situação de total subjugação da empresa devedora e mesmo a inviabilização da sua administração, em prejuízo não apenas da execução e do credor imediato, como também de outros que se encontram nas mesmas condições e, em especial, os trabalhadores que ainda mantêm contrato de trabalho com a devedora;" Nesse sentido: "PENHORA SOBRE FATURAMENTO. A penhora sobre o faturamento da empresa, que necessita de nomeação de perito administrador, é medida extrema e somente pode ser colocada em prática não só quando esgotadas todas as outras tentativas de penhora, mas que também requer comprovação da regular atividade comercial e auferição de lucros pela empresa. Em se tratando de uma empresa de pequeno porte, cujo faturamento vem ocorrendo de forma eventual e com atividade precária, a medida é totalmente desaconselhável, pois apenas resultaria em onerar a execução e sem alcançar o proveito mínimo desejável. Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento." (TRT 2ª Região, Proc. TRT/SP Nº 1000070-69.2020.5.02.0211 - 1ª TURMA, Rel. MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO). Desta forma, visando efetividade da execução, porém sem oneração excessiva, inicialmente determino a expedição de mandado de constatação, a fim de verificar se as executadas se encontram em atividade, se possuem outras unidades e qual o meio/forma de pagamento para recebimento de valores. Deverá o oficial de justiça constatar, ainda, qual o número do CNPJ ou CPF que está sendo utilizado nas máquinas de cartões de crédito e débito eventualmente existentes no local, bem como número e titularidade das contas nas quais são creditados os pagamentos. Cumprido, dê-se vista ao exequente e venham os autos conclusos. Intimem-se. se SANTOS/SP, 26 de maio de 2025. JOYCE SANT ANNA VERISSIMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO SILVA LIMA
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