Alessandro Vitor De Macêdo Carvalho

Alessandro Vitor De Macêdo Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 390450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro Vitor De Macêdo Carvalho possui 74 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ALESSANDRO VITOR DE MACÊDO CARVALHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) APELAçãO CRIMINAL (8) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503109-33.2021.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - E.L. - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da vítima perante os sistemas informatizados à disposição da escrivania, sem prejuízo da tentativa de localização pelos telefones relacionados à fl. 133. Caso sejam localizados novos endereços, ainda não diligenciados, o que deverá ser certificado nos autos, retornem conclusos. Em caso negativo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Diligencie-se. - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACÊDO CARVALHO (OAB 390450/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501272-67.2020.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - E.T.M. - Ciência da nomeação e para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal. - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACÊDO CARVALHO (OAB 390450/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503091-12.2021.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - M.S.O. - Vistos. Defiro o parcelamento solicitado à fl. 182. Providencie-se o necessário. Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACÊDO CARVALHO (OAB 390450/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005054-39.2013.8.26.0115 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - W.H.A. - Vistos. Fls. 911/912: Com fundamento no art. 222-A do Código de Processo Penal, INDEFIRO o requerimento de expedição de carta rogatória para que os Estados Unidos da América informem o endereço da testemunha Rogério Rocha da Costa, bem como a intime para que participe do Plenário do Júri. Com efeito, a certidão de fl. 861 dá conta de que a testemunha está residindo nos Estados Unidos da América, não havendo nos autos qualquer dado seja número de telefone ou endereço que viabilize a sua intimação. Compete à parte interessada diligenciar, em tempo hábil, para assegurar os meios necessários à produção da prova que reputa pertinente. A Defesa cingiu-se a arrolar o testigo com caráter de imprescindibilidade, sem, todavia, sequer sinalizar por que seu depoimento seria indispensável ao desate do caso. A oitiva de testemunha residente em outro País, sem que se saiba o motivo de sua oitiva, se presenciou os fatos ou não, se conhece os fatos a serem dirimidos, não se mostra viável. Como ensina GUILHERME DE SOUZA NUCCI, 'a introdução do disposto no art. 222-A é correta, pois é sabido o uso indevido, em grande parte dos casos, da carta rogatória, com o simples objetivo de atrasar a instrução e, se possível, no futuro, semear a prescrição. Ademais, o custo para a expedição também é elevado. O binômio exigido (imprescindibilidade + custo) deverá limitar ao absolutamente indispensável, ao menos na esfera criminal, a utilização da rogatória. Deverá a parte interessada demonstrar ao juiz a imprescindibilidade, vale dizer, convencer o magistrado de que, sem aquela prova, torna-se inviável julgar o feito com imparcialidade e de acordo com a verdade real. Por isso, é ônus da parte antecipar o que a testemunha deverá falar ao ser ouvida, configurando o contorno necessário para aquilatar a sua indispensabilidade. Nesse sentido: STF: O Tribunal resolveu questão de ordem suscitada em ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra 40 pessoas acusadas da suposta prática de crimes ligados ao esquema denominado 'Mensalão' , para, por maioria, deferir a expedição de carta rogatória para a oitiva de parte das testemunhas, residentes no exterior, arroladas por réus da citada ação penal, fixando, para o seu cumprimento, prazo de 6 meses a partir da data da expedição. Entendeu-se que somente em relação a alguns réus teria sido demonstrada a imprescindibilidade da prova oral requerida, conforme exigido pelo art. 222-A do CPP (...). Rejeitou-se, ainda, a alegação de inconstitucionalidade do referido preceito, examinando-a sob dois aspectos. Quanto à exigência da demonstração prévia da imprescindibilidade das cartas rogatórias, aduziu-se tratar-se de norma que, em última análise, teria explicitado diretriz já imposta ao juiz, consistente no dever que lhe incumbe de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as provas inúteis, impertinentes ou protelatórias, nos termos do que prescreve o art. 125, II, do CPC/1973, c/c o art. 3.º do CPP, e o art. 400 deste mesmo diploma legal. Asseverou-se que a aludida norma seria consentânea com o inciso LXXVIII do art. 5.º da CF, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (AP 470 QO MG, Pleno, rel. Joaquim Barbosa, 10.06.2009, m.v., embora antigo, cuida-se de caso de relevo). STJ: Estando fundamentada a negativa de oitiva das testemunhas residentes no exterior e não demonstrada a imprescindibilidade da prova, como determina o art. 222-A do CPP, é afastada a alegação de cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório. Precedentes desta Corte. 7. Recurso em Habeas Corpus improvido (RHC 42.954/PE, 6.ª T., rel. Nefi Cordeiro, 20.10.2016, v.u.); Na espécie, a expedição de carta rogatória, à míngua da justificativa de imprescindibilidade, conforme determinação do artigo 222-A do Código de Processo Penal, foi corretamente, indeferida (RHC 42.500, 6.ª T., rel. Maria Thereza de Assis Moura, 14.11.2014, v.u.).' (Código de Processo Penal Comentado. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 537/538). De mais a mais, nos termos do art. 461, § 2º, do Código de Processo Penal, o julgamento pelo Tribunal do Júri será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça - como na espécie, consoante certidão de fl. 861. Nesse diapasão: Habeas corpus. Suposta prática de homicídio qualificado consumado (duas vezes), homicídio qualificado tentado e do delito previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Alegado cerceamento de defesa decorrente do não deferimento de expedição de rogatória para ouvida de testemunha arrolada pela defesa. Indeferimento fundamentado pelo MM. Juiz da causa. Discricionariedade do magistrado em relação às diligências necessárias ao respectivo convencimento. Observância ao disposto no artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Ordem denegada, portanto. (TJSP, Habeas Corpus nº 2117622-13.2016.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Encinas Manfré, j. 11.08.2016). Fica, de todo modo, franqueado à Defesa diligenciar para que a testemunha seja ouvida por videoconferência, consoante autoriza o art. 222, § 3º, do Código de Processo Penal. Quanto à testemunha protegida e não localizada (fl. 899), PROCEDA a z. Serventia pesquisa de novo(s) endereço(s) junto aos informes do Poder Judiciário, mantendo-se a(s) resposta(s) como peça(s) sigilosa(s). Int. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACÊDO CARVALHO (OAB 390450/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1502305-86.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Apelante: Gabriel Gomes de França - Apelante: Pedro Augusto Lazaro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista aos(às) Drs.(as) Alessandro Vitor de Macêdo Carvalho (Pedro); Vanessa Cardoso da Silva e Tales Henrique Guimarães Vieira (Pedro) para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, §§ 3º e 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO COMUM: 08 (oito) dias. - Advs: Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP) - Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP) - Alessandro Vitor de Macêdo Carvalho (OAB: 390450/SP) - Ipiranga - Sala 12
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003191-95.2025.8.26.0281 - Seqüestro - Posse ou Uso, ou Tráfico de Substância Tóxica ou Perigosa - M.P.E.S.P. - A.S.G. - Diante do pedido de fls. 28, mantenho o bloqueio dos valores até decisão final do processo 1503631-55.2024.8.26.0544, oportunidade que será apreciado se é o caso de devolução/liberação ou outra destinação. Proceda ao apensamento desta medida cautelar à Ação Penal n. 1503631.55.2024.8.26.0544, certificando também a sua existência nos autos da Ação Penal n. 1003220-48.2025.8.26.0281 (proposta contra Afonso Sabini Guerreiro, Matheus Belgini Micheletto Grilo e Nivea Barroso Moura). No mais, nada mais havendo a se tratar nos presentes autos, promova a serventia o respetivo arquivamento com as anotações e comunicações necessárias. Itatiba, 18 de julho de 2025 - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACÊDO CARVALHO (OAB 390450/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000196-80.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Família - K.R.P. - - Henrique Passani Avelino - Simão Mariano Domingos - NOTA DE CARTÓRIO; Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIAH CARMINATTI CAMPOS LEME BORTOLOSSI (OAB 331497/SP), ALESSANDRO VITOR DE MACÊDO CARVALHO (OAB 390450/SP), SÉRGIO RODRIGO FORNAZARI (OAB 368382/SP), GLAUCIA APARECIDA MALAVASI BERTINOTTI (OAB 337269/SP), MARIAH CARMINATTI CAMPOS LEME BORTOLOSSI (OAB 331497/SP)
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