Ana Paula Petroski Olher
Ana Paula Petroski Olher
Número da OAB:
OAB/SP 390475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Petroski Olher possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
ANA PAULA PETROSKI OLHER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5302259-89.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: LUCIA HELENA BATISTA CPF: 402.355.726-91 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO As partes se manifestaram sobre o laudo pericial (10440701662) nos ids 10459821092 e 10464106914. O requerido deverá informar se insiste no depoimento pessoal da autora (10257610301). Com a manifestação, renove-se a conclusão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RODRIGO RIBEIRO LORENZON Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020188-22.2021.8.26.0602 (processo principal 1012794-49.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eunice Machado Costa - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda - - Gsp Loteadora Ltda - Vistos, Trata-se de cumprimento do julgado. No curso da execução, sobreveio V. Acórdão o qual deu provimento ao Agravo interposto, uma vez que a exequente deu início à fase executiva sem, entretanto, proceder à intimação pessoal do devedor, providência esta imprescindível para a categorização da mora. Inexigível, portanto, a multa por descumprimento de comando judicial fixada. Assim, em razão da extinção da dívida por qualquer outro meio, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, caberá à exequente arcar com as custas e despesas processuais. Fixo honorários em favor do patrono do executado em 10% do valor da causa (deste incidente), devidamente atualizado, com incidência de juros moratórios a partir da data do trânsito em julgado desta decisão, observando, porém, ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), ANA PAULA PETROSKI OLHER GARCIA (OAB 390475/SP), FELIPE GARCIA MACHADO DA COSTA (OAB 390568/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 130) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3259-6215 - E-mail: CRDO-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001573-30.2023.8.16.0072 Processo: 0001573-30.2023.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$27.636,00 Polo Ativo(s): BENEDITO MARCILIO DA SILVA Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, Existem dois depósitos nos autos. O primeiro feito pelo autor, que devolveu o que havia sido depositado em sua conta (mov. 10). Tal numerário deve ser endereçado ao BANCO. O segundo feito pelo Banco, referente a restituição dobrada e danos morais (mov. 60). Tal numerário deve ser endereçado ao autor, que concordou com o depósito. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará ao autor e ao Banco, conforme acima destacado. Oportunamente, com as baixas necessárias, arquivar os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 75) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.