Bruna Fernanda Rodrigues Correia

Bruna Fernanda Rodrigues Correia

Número da OAB: OAB/SP 390503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Fernanda Rodrigues Correia possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000089-31.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.C.P. - R.S.S. - " Fls. 84: Ficam as partes cientificadas/intimadas que foi designada data 11/08/2025, as 07:00 horas para realização de perícia para coleta de material. Referida perícia será realizada no Hospital Estadual, Dr. Odílio Antunes de Siqueira, situado na Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 3758, Jardim Bongiovani, Presidente Prudente-SP". - ADV: RICARDO LUÍS BRAGA (OAB 185361/SP), BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001494-68.2025.8.26.0627 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.L.C. - Concedo os benefícios da gratuidade da Justiça à parte demandante. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência de conciliação (art. 334 do Código de Processo Civil). Cite-se a parte répara oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344). O termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, em razão do modo como será feita (CPC, art. 335, III). A seguir,aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Decorrido o prazo para contestação: a)havendo revelia,voltem conclusos; ou b)havendo contestação,int.-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos; c)havendo reconvenção,int.-se a parte reconvinda para, no prazo de 15 dias, contestar a reconvenção, sob pena de revelia. d)após,int.-se as partes para especificar suas provas, no prazo de cinco dias. e)então,se for o casode sua participação no feito,diga o Ministério Público. Feitas as diligências acima,voltem conclusospara sanear ou sentenciar. Intime(m)-se. - ADV: BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002498-14.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Rocha Filho - Banco Bradesco S.A. - 1. Por primeiro, vejo que até a presente data não foi analisado o pedido de emenda à inicial de fls. 27-28. Assim, por entender pela necessidade de inclusão da pessoa jurídica indicada no polo passivo da lide, recebo a emenda. Providencie a z. Serventia à inclusão de CLUBE SEBRASEG no polo passivo da ação, junto ao SAJ. 2. Há controvérsia jurídica (causa de pedir constante da inicial) quanto à pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, cujo tema foi afetado pelo ETJSP, no âmbito do IRDR nº 59 - processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. 3. Em sede de juízo de admissibilidade, o Des. Rel. Álvaro Algusto dos Passos determinou a suspensão dos processos em todo território estadual. Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP, IRDR nº 59 - processo paradigma 2116802-76.2025.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Algusto dos Passos, j. 29.5.2025). 4. Diante desse quadro, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR afetado (código SAJ. 75059). 5. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação ou notícia de julgamento do paradigma, certifique-se e intime-se, por ato ordinatório, a parte autora para informar sobre o andamento do referido tema ou, se for o caso, comprovar o julgamento definitivo, em 15 dias. 6. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por mero ato ordinatório, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. 7. Para oportuno levantamento da suspensão lance-se a movimentação código SAJ 14985. Intime(m)-se. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000809-71.2019.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Nair Pereira Santana - Eurica Bessa Santos - Conforme determinado no ato ordinatório, fls. 106, aguarda-se, no prazo legal, manifestação da parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP), DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001314-52.2025.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Rosemiro de Souza - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Analisando os autos contatei a incompetência do Juizado Especial Cível para processamento e conhecimento da ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. As causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis estão dispostas no artigo 3º da Lei 9.099/95 que não prevê a possibilidade de ações que tenham como pedidos dos quais os valores ultrapassam o teto máximo do Juizado Especial (40 salários mínimos). O autor deu o valor à causa de R$ 213.490,51 (duzentos e treze mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), em patamar superior a 40 salários mínimos, o que supera o limite do Juizado Especial Cível. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito e o faço com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95 cc art. 3º, inciso I do mesmo diploma legal. Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias) e por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal acompanhado com as despesas do porte de remessa e de retorno por volume, sob pena de deserção, que será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Não haverá cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica (processo digital) apenas será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos, na hipótese de remessa pela via tradicional (malote) de cada mídia ou objeto a ser encaminhado. Consigno que a contagem do prazo, seja judicial ou legal, para prática de qualquer ato, inclusive para recurso, será contada em dias úteis, conforme dispõe o artigo 12-A da Lei 9099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001329-21.2025.8.26.0627 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gerson Miguel da Silva - 1. Cite-se o(a) executado(a) acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for encontrado, para efetuar o pagamento do débito apontado nos autos, no valor de R$ 120.503,80 (06/06/2025 09:57:08), no prazo de três dias (art. 829, CPC), contados da data da citação, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfação do débito. O executado deve ficar ciente de que, para embargar, é necessário garantir o juízo (depositando o valor devido ou nomeando bens à penhora). O prazo para opor embargos será em audiência (art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). A audiência de conciliação somente será designada quando houver garantia do juízo. Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo serão liminarmente rejeitados. O oficial de Justiça deverá citar a parte nos termos retro. Decorrido o prazo quinze dias sem que tenha ocorrido o pagamento, deverá retornar ao endereço da parte executada, munido deste mesmo mandado, e proceder à penhora e avaliação de bens de tantos bens quantos bastem para satisfazer o débito e à sua avaliação (art. 154, V, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). 2. Se houver nomeação de bem à penhora, int.-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias. Então, voltem conclusos para deliberar sobre o bem oferecido e, sendo o caso, determinar a designação de audiência de conciliação. 3. Depositado o valor do bem, como garantia, designe-se, de pronto, data para audiência de conciliação. Então, int.-se as partes para comparecer (por meio de seus advogados e, se não o tiverem, pela via postal). Se a audiência for realizada por meio virtual, a intimação deverá conter instruções para o ingresso. 4. Se a parte executada realizar o depósito de 30% do valor devido e requerer o parcelamento do restante, fica de antemão DEFERIDO o parcelamento em até 06 vezes, intimando-se a parte exequente para apresentear o formulário preenchido, que está disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto 749/2019. 5. Não sendo a parte executada encontrada, int.-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. 5.1 Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 5.2 Tratando-se de executada pessoa natural, se requerer qualquer pesquisa de endereços, fica, desde já, deferida a pesquisa nos sistemas Sisbajud. Finalizada a pesquisas, junte-se o resultado aos autos e intime-se o exequente para, analisando os resultados, indicar o endereço onde a diligência já foi tentada e aquele onde pretende seja realizada, ficando desde já indeferida diligências em múltiplos endereços. Requerimentos genéricos que não indiquem especificamente o endereço para a nova tentativa tratado como inércia. Fica, desde já, indeferida pesquisa no sistema Renajud, já que, se a parte for proprietária de veículos, muito provavelmente terá conta bancária e seu endereço será informado na pesquisa no sistema Sisbajud, bem como diligências em múltiplos endereços. 6. Realizados os procedimentos acima, se a parte requerer outras diligências de pesquisa de endereço, venham conclusos para avaliar sua conveniência e efetividade. 7. Recebida a citação pela parte executada e não encontrados bens em seu endereço, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu crédito, no prazo de cinco dias. 8. Se, a qualquer momento, a parte exequente, intimada para se manifestar, permanecer inerte, voltem conclusos para sentença de extinção. (art. 53, § 4º c/c art. 51, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). - ADV: BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000053-57.2022.8.26.0627 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Eduardo de Oliveira - - Lucimara Ferreira dos Santos de Olivera - Espólio de Jose Miguel de Castro Andrade e outro - Juntada aos autos certidão de cumprimento negativo de mandado. Os autos aguardam a manifestação da parte acerca da referida certidão. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP)
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