Luiz Fernando Cazzo Rodrigues
Luiz Fernando Cazzo Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 390680
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000466-77.2025.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: EDNALVA BANDEIRA DE ANDRADE SILVA Advogados do(a) AUTOR: KELLER DE ABREU - SP252224, LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES - SP390680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que houve composição amigável entre as partes, consoante proposta do INSS e aceitação expressa da parte autora, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. À Secretaria: Cancele-se eventual perícia ou audiência designada nos autos e recolha-se eventual carta precatória expedida. Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e, logo em seguida, expeça-se ofício ao INSS, comunicando-lhe o teor da presente sentença para que implante o benefício indicado no acordo homologado. Os valores deverão estar atualizados até a data de apresentação dos cálculos, especificando-se, de forma individualizada e com menção expressa aos índices utilizados, o valor principal corrigido e os juros de mora. Eventuais pedidos de destaque de honorários advocatícios serão apreciados em fase de execução. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000466-77.2025.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: EDNALVA BANDEIRA DE ANDRADE SILVA Advogados do(a) AUTOR: KELLER DE ABREU - SP252224, LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES - SP390680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte autora da proposta de acordo juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos autos. SOROCABA, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013406-40.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.C.M. - - H.C.S. - Manifeste-se acerca do ofício do Sr. Perito de fls. 99:"..............Eu, ANNIBAL REBELLO, médico, perito judicial, vem através da presente, comunicar a Vossa Excelência, que aceita a designação como perito deste d. Juízo, conforme e-mail recebido e aproveita o ensejo, para informar a data da perícia para o dia 25/07/2025 às 13:00 horas, no endereço do periciando - A SER RECONFIRMADO NOS AUTOS PELA PARTE AUTORA.........". - ADV: BIANCA YASMIN ANTUNES DE SOUZA (OAB 419071/SP), BIANCA YASMIN ANTUNES DE SOUZA (OAB 419071/SP), LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES (OAB 390680/SP), LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES (OAB 390680/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014930-51.2025.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VALDECY DE MOURA LEAL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES - SP390680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001854-49.2024.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: R. R. P. F., LUCILA RENATA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES - SP390680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada a oferecer contrarrazões ao recurso interposto, devendo ser apresentadas por advogado, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Prazo: 10 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004212-50.2025.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: CARLOS EDUARDO MARTIN Advogados do(a) AUTOR: KELLER DE ABREU - SP252224, LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES - SP390680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 23/07/2025 às 11h20min - RICHARD MARTINS DE ANDRADE - Ortopedista A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av. Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. O(A) periciando(a) deverá: - Chegar 15 minutos antes do horário constante acima; - Estar portando documento de identidade oficial com foto, em via original. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5014661-38.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: BRUNA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: KELLER DE ABREU - SP252224, LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES - SP390680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do laudo contábil, estando cientes de que eventual impugnação deverá ser específica, fundamentada e acompanhada de planilha de cálculo. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022 e Ofício-Circular Nº 12/2022 - DFJEF/GACO. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Fernando Cazzo Rodrigues (OAB 390680/SP) Processo 1019215-11.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucia de Fatima Rodrigues Ribeiro, - Vistos. Recebo a inicial pelo rito do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, visando a repactuação de dívidas de pessoa natural consumidor.Defiro justiça gratuita à parte autora. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a audiência. Nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor: excluem-se do processo de repactuação as dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. No prazo de cinco dias a parte autora deverá informar o e-mail e telefones dos advogados e partes que participarão da audiência. Expeça(m)-se carta(s) de intimação para a parte requerida para informar nos autos e-mail e telefones dos advogados e partes que participarão da audiência a ser designada, no prazo de cinco dias da data da intimação. Considerando a natureza concursal, a competência é da Justiça Estadual, apesar de a Caixa Econômica Federal ser uma das requeridas. Decorrido o prazo para apresentação dos emails, determino a suspensão do processo até a realização da audiência, nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, aguardando-se em fila própria. A audiência deverá ser realizada pelo Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos por Superendividamento, implantado pelo Tribunal de Justiça. Para a realização da audiência a parte autora deverá preencher o formulário com os dados necessários no site do Tribunal de Justiça: "https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820500". Nos termos do artigo 104-A, § 2º: O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Caso a audiência seja infrutífera em relação a quaisquer credores, o consumidor poderá postular a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório e citação dos credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura realizado, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Após a realização da audiência, que deverá ser informada pela parte autora, tornem conclusos para deliberações. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.
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