Marina Rodrigues Lourenço

Marina Rodrigues Lourenço

Número da OAB: OAB/SP 390699

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: MARINA RODRIGUES LOURENÇO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500596-59.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - F.P. - Fls. 1908/1913: Cuida-se de pedido de reconsideração à decisão de fls. 1852/1856, pela qual mantive a audiência designada para a presente data. Verifico que, posteriormente ao decidido, o Ministério Público se manifestou pelo acolhimento dos requerimentos formulados pela defesa (fls. 1881/1882). É o relato do essencial. O Exmo. Promotor de Justiça pede seja acolhido o requerimento defensivo pela readequação das peças dos autos, notadamente para que sejam excluídas aquelas estranhas aos fatos veiculados na denúncia. Cabe refletir, porém, que aos olhos do nobre Parquet, os elementos colhidos - e juntados aos autos do inquérito da forma como realizada - foram suficientes para a formação de sua opinio delicti, tanto assim que oferecida denúncia em face do ora acusado. Portanto, ao menos até as fls. 1378, inconveniente algum havia a prejudicar o entendimento do Ministério Público. De igual modo em relação ao réu, que, insisto, nada mencionou a respeito do ora tão alardeado prejuízo à ampla defesa, quando da apresentação da resposta escrita, a fls. 1440/1441. Também causa espécie desejarem as partes que o juiz, sujeito imparcial no processo, determine arbitrariamente quais peças devem ou não permanecer nos autos. Ora, fosse a defesa que tivesse juntado determinado(s) documento(s), seria desejável (ou mesmo juridicamente possível) ao magistrado que determinasse a exclusão dos autos? É este tipo de procedimento que os nobres defensores entendem deva ser adotado pelo juiz na condução do feito? Aliás, ao realizar tal determinação - escolhendo o que pode e o que não pode constar no processo, à revelia dos demais sujeitos processuais - não estaria o magistrado prejulgando o caso, externando ainda que de forma indireta convicção indevidamente firmada antes da instrução processual? Deixo consignado para reflexão. Seja como for, verifico que, posteriormente à última decisão tomada, sobreveio informação da D. Autoridade Policial (fls. 1876), relatando que os vídeos dos depoimentos da vítima e de seus genitores estavam realmente sob sigilo, o que inviabilizava o acesso aos defensores, sigilo este somente levantado a fim de proporcionar o seu acesso aos advogados do réu no final do dia 26/06/2025. Neste sentido, entendo que a proximidade entre as datas em que liberado o acesso aos depoimentos acima à defesa e a audiência marcada para esta data (menos de cinco dias) pode, em tese, comprometer o exercício da ampla defesa. Aliado a isso e considerando que o próprio autor da ação penal manifestou-se pelo adiamento do ato, para que se evite alegação de qualquer nulidade, fica cancelada a audiência de instrução designada para hoje. Retomando a questão da afirmada desorganização do feito, em se tratando o processo de uma atividade colaborativa (art. 6º do CPC, de todo aplicável à espécie), determino que no prazo de 10 (dez) dias manifestem-se Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa do réu, indicando expressamente quais peças processuais entendem impertinentes ao feito e que consideram necessária sua exclusão, esclarecendo ainda os motivos de tal conclusão. Não atendida a determinação acima no prazo fixado ou sendo apresentadas indicações de peças sem fundamentação concreta que justifique sua exclusão, a questão estará preclusa, não mais se admitindo qualquer irresignação a este respeito, mantidos os autos da forma como se encontram. Juntadas as manifestações das partes, tornem conclusos para decisão sobre a exclusão ou manutenção das peças indicadas. Oportunamente será designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. - ADV: RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), JULIANA DE ALMEIDA VALENTE (OAB 409835/SP), GABRIELA SOUZA DE CARVALHO (OAB 424459/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029949-50.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO CESAR PADOVANI ALVES DE SOUZA - - PAULO SERGIO DA SILVA PIVESSO - - JESSER JESUS JULIO - Costa Cruzeiros Agencia Maritma e Turismo Ltda. e outro - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação penal e condeno JESSER DE JESUS JULIO como incurso no 171, caput, por cinco vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 100 (cem) dias-multa. Considerando a renda declarada pelo réu, estabeleço o dia multa em um quinto do valor do salário-mínimo vigente na data dos fatos, corrigido monetariamente. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem fixados pelo Juízo das Execuções Penais, e em pena pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos, a serem revertidos em benefício de entidade beneficente indicada pelo mesmo Juízo. Em caso de reconversão das penas, o regime inicial será o aberto. Absolvo os corréus PAULO CESAR PADOVANI ALVES DE SOUZA e PAULO SÉRGIO DA SILVA PIVESSO do crime previsto no art. 171, caput, por cinco vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, e o faço com fundamento no art. 386, inciso V do Código de Processo Penal. - ADV: LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO (OAB 282636/SP), ALBERTO LUCAS CANDIDO DA SILVA (OAB 16439RN/), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), WASHINGTON ALBERTO TRIGO (OAB 101086/SP), ANGELICA BUION MARQUES (OAB 143454/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1508905-66.2020.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: F. A. P. - Apelante/A.M.P: T. P. T. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Fica intimada a Testemunha Protegida, na pessoa de seus advogados Caio Patricio de Almeida, Juliana de Almeida Valente, Maira Machado Frota Pinheiro e Mauricio Stegemann Dieter, para contraminutar o recurso do réu. - Advs: Renato Stanziola Vieira (OAB: 189066/SP) - José Roberto Coelho de Almeida Akutsu Lopes (OAB: 310861/SP) - Marina Rodrigues Lourenço (OAB: 390699/SP) - Mauricio Stegemann Dieter (OAB: 397309/SP) - Caio Patricio de Almeida (OAB: 397291/SP) - Juliana de Almeida Valente (OAB: 409835/SP) - Maira Machado Frota Pinheiro (OAB: 403756/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500596-59.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - F.P. - Vistos. Considerando a inércia da vítima, em que pese devidamente intimada na pessoa de seus advogados (fl. 1586) e a concordância do Ministério Público à fl. 1589, reporto-me à fundamentação do despacho de fls. 1575-1576 e defiro o pedido formulado pelo acusado às fls. 1569-1574 no que tange à concessão de seu acesso às peças sigilosas. Proceda a z. serventia, com urgência, a liberação do sigilo dos referidos documentos. Outrossim, diante do certificado a fls. 1580/1582, entendo que fica superada alegação de prejuízo decorrente de eventual desorganização das peças processuais que compõem os autos, eis que bem descritas e indicadas as principais ocorrências. Finalmente, oficie-se à autoridade policial para que, com a máxima brevidade, disponibilize a mídia contendo os depoimentos prestados às fls. 1341 e 1350, bem como aquele constante nas fls. 1-10 do oitavo documento juntado sob sigilo, por meio de link, senha ou outro meio que assegure o acesso ao acusado. No mais, fica mantida a audiência designada para o dia 30/06/2025. Intime-se. - ADV: MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), JULIANA DE ALMEIDA VALENTE (OAB 409835/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), GABRIELA SOUZA DE CARVALHO (OAB 424459/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500596-59.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - F.P. - Vistos. Considerando a inércia da vítima, em que pese devidamente intimada na pessoa de seus advogados (fl. 1586) e a concordância do Ministério Público à fl. 1589, reporto-me à fundamentação do despacho de fls. 1575-1576 e defiro o pedido formulado pelo acusado às fls. 1569-1574 no que tange à concessão de seu acesso às peças sigilosas. Proceda a z. serventia, com urgência, a liberação do sigilo dos referidos documentos. Outrossim, diante do certificado a fls. 1580/1582, entendo que fica superada alegação de prejuízo decorrente de eventual desorganização das peças processuais que compõem os autos, eis que bem descritas e indicadas as principais ocorrências. Finalmente, oficie-se à autoridade policial para que, com a máxima brevidade, disponibilize a mídia contendo os depoimentos prestados às fls. 1341 e 1350, bem como aquele constante nas fls. 1-10 do oitavo documento juntado sob sigilo, por meio de link, senha ou outro meio que assegure o acesso ao acusado. No mais, fica mantida a audiência designada para o dia 30/06/2025. Intime-se. - ADV: MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), JULIANA DE ALMEIDA VALENTE (OAB 409835/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), GABRIELA SOUZA DE CARVALHO (OAB 424459/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500596-59.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - F.P. - Vistos. Fls. 1594/1595 e 1841/1845: Trata-se de petições apresentadas pela nobre defesa do acusado, pugnando pelo adiamento da audiência designada para o dia 30/06/2025. Em suma, refere que foram juntados aos autos inúmeros documentos que não se relacionam à acusação deduzida na denúncia, inclusive fora de ordem. Outrossim, sustenta a juntada recente de aproximadamente 200 páginas de documentos que até então não possuía acesso, nesta data (26/06/25 - certidão de fls. 1833). Também no que tange à retroreferida documentação, aduz a impertinência com relação ao caso concreto, assim como a desorganização das peças. Sustenta, ainda, a ausência de juntada aos autos dos depoimentos de todas as testemunhas arroladas na denúncia. Neste contexto, além da reorganização dos autos, pugna-se ainda para que fiquem acessíveis o último depoimento prestado pela vítima, assim como os de seus pais. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. De fato, como inclusive reconhecido por este magistrado no despacho de fls. 1575/1576, havia nítido prejuízo ao acusado por não estar encartada aos autos a denúncia oferecida, questão que foi solucionada há pouco, decorrência da decisão de fls. 1591, mormente diante da inércia da vítima em apresentar os motivos concretos pelos quais sua identidade deveria permanecer em sigilo. Ressalvo, porquanto absolutamente importante, que a defesa teve acesso à inicial acusatória antes da apresentação de sua resposta escrita (em que pese a posterior retirada da peça dos autos). Prosseguindo, no que tange à alegada desorganização do feito, em que pesem as razões invocadas pela defesa, não vislumbro prejuízo concreto para o exercício do contraditório. Isto porque, às fls. 1440/1441, o réu apresentou sua resposta escrita, nada arguindo a este respeito, muito embora os autos já contassem com mais de um mil e quatrocentas páginas muitas delas ora referidas como prejudiciais ao exercício da ampla defesa. É certo que no pedido de arquivamento deduzido perante o Exmo. Promotor de Justiça, a fls. 1359/1371 (exatamente no último parágrafo da manifestação), a defesa pleiteia a exclusão de documentos que não digam respeito aos fatos apurados, bem como a reordenação das peças em ordem lógica. No entanto, torno a dizer, perante o Juízo da causa, em sede de resposta escrita, silenciou, o que faz presumir que a afirmada desorganização dos autos não foi impeditiva ao exercício da ampla defesa. Com o máximo respeito às alegações defensivas, os autos processuais, ao fim e ao cabo, são um compêndio de documentos cuja análise compete a cada um dos sujeitos processuais, não havendo se falar em diligências do Juízo para organizá-los da forma com a qual a defesa (ou a acusação) considera a mais adequada. Nesta toada, cabe destacar que milita em favor de todo acusado em um processo penal a presunção de inocência, garantia de envergadura constitucional, sendo do Ministério Público a tarefa de provar a veracidade dos fatos descritos na denúncia. Outrossim, a certidão de fls. 1580/1582 bem indicou as principais peças contidas nos autos, caindo por terra qualquer prejuízo que se pudesse aventar. Ademais, fato é que documentos juntados aos autos se cuidam de elementos de informação, que podem (ou não) ser valorados de acordo, sempre, com a sua pertinência para o julgamento da imputação delineada na denúncia. Assim, especulações sobre os porquês de o assistente de acusação ter juntado este ou aquele documento são, verdadeiramente, irrelevantes, eis que ninguém é condenado por seu histórico, mas sim, somente quando provada cabalmente a prática delitiva que recai especificamente sobre si. Bem por isso, reforço: provas produzidas em outros processos ou documentos impertinentes aos fatos apurados não serão considerados para a formação do convencimento deste magistrado. Prossigo. No que tange à alegação de falta de tempo hábil para análise dos documentos sigilosos recém juntados aos autos, não me parece haver igualmente qualquer prejuízo à defesa. Verdade seja dita, não se trata de quantidade tão expressiva de páginas a ponto de inviabilizar a sua leitura detida até o dia da audiência. Não bastasse, de sua própria manifestação última juntada aos autos, nota-se que os defensores já tiveram tempo hábil para analisar, ainda que de forma superficial (mas no mesmo dia em que juntadas ao processo) o conteúdo das referidas peças, inclusive classificando-as como impertinentes. Quanto à novamente alegada desorganização, reitero o quanto dito alhures. Seguindo, apesar de a defesa alegar que não constam nos autos os depoimentos das testemunhas de acusação, constato que Maria Luisa Anara Bragaglia Garcia foi ouvida a fls. 333/336 e Danielle Rani Bittencourt do Amaral, a fls. 579. No tocante aos depoimentos dos pais da vítima, constam a fls. 1341 (Zildair de Brito Souza) e 1346 (Cláudio Ribeiro de Souza). Neste ponto, aduz a defesa que não conseguiu visualizar as gravações realizadas em solo policial, pois os links direcionam ao ambiente virtual da Polícia Civil para o qual não possuem acesso. Sem razão, contudo. O repositório virtual em questão comporta acesso, mediante uso de e-mail, a membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados (OAB) e Polícia Militar, conforme constatado por este próprio magistrado. A propósito, ao oferecer sua resposta escrita, presume-se que a defesa do acusado logrou acesso a todos os elementos de convicção até então produzidos que considerasse relevantes. Não tivesse sido possível acessar referido sistema, caberia arguir tal fato justamente no momento da defesa prévia (ou mesmo antes!). Porém, não se tem notícia alguma disso, ou mesmo de que os combativos defensores buscaram a Polícia Civil para lograr o referido acesso. Somente agora, há poucos dias do ato judicial designado em 04/02/2025 (fls. 1442/1443) tal impossibilidade é levantada. Mas não só! De se ver que nas páginas referidas (1341 e 1346 e seguintes) consta a transcrição da gravação realizada, o que não torna ocultos referidos depoimentos. Ainda que se possa aventar o maior proveito na visualização em vídeo e áudio, houvesse prejuízo, deveria ter sido alegado a tempo e modo. O mesmo se diga em relação à oitiva da vítima na fase inquisitiva. Inicialmente, tendo tido a defesa ciência da denúncia para o oferecimento de sua reposta à acusação, sabia, desde então, a quem a acusação deduzida nestes autos se referia como ofendida (em que pese o pseudônimo adotado na fase do inquérito). E desde lá, ou seja, da apresentação de sua resposta escrita, em dezembro de 2024, poderia ter suscitado a impossibilidade de acesso ao depoimento da vítima, o que, com o máximo respeito, não fez. Seja como for, seus depoimentos já estão encartados aos autos às fls. 1636/1637, 1661/1663 e 1821/1830. Acrescento, outrossim, que referidos depoimentos cuidam-se de elementos informativos, sendo que a prova oral ainda será colhida em audiência, sob o crivo do contraditório e com a ativa participação de todos os atores processuais. Bem por isso, em que pese a determinação judicial de fls. 1591, no que tange à vinda da mídia relativa aos depoimentos acima citados, considero que sua ausência até o dia da audiência não tem o condão de prejudicar e muito menos de nulificar o ato. Por todo o exposto e sempre respeitados os sérios argumentos apresentados pelos doutos defensores, mantenho a audiência tal como designada e indefiro os requerimentos pela exclusão e reordenação de peças contidas nos autos. Aguarde-se o ato. Intime-se. - ADV: GABRIELA SOUZA DE CARVALHO (OAB 424459/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), JULIANA DE ALMEIDA VALENTE (OAB 409835/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021956-73.2015.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - OSVALDO DA SILVA QUINTINO - - JOSÉ ANTONIO ALVES - - ULISSES FREITAS DOS SANTOS - - MARCELO DA SILVA DOS SANTOS - - EDUARDO TAKEO KOMAKI - - JOSE ROBERTO FERNANDES - - ANANIAS JOSÉ DO NASCIMENTO - - DIONIZIO ALTAIR TEIXEIRA - - VERA REGINA LELLIS VIEIRA RIBEIRO - - NEWTON CLEY JEHLE DE ARAÚJO - - EMILIO BRUNO - - MALVINO RODRIGUES - Ideli Dalva Ferrari - Vistos. 1. Fls. 17.098/17.100 (Ananias): Inexistindo oposição do Ministério Público (fl. 17.103), defiro a ausência temporária do réu entre 10 de julho e 10 de agosto de 2025. 2. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso especial. - ADV: JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), VALTER PICCINO (OAB 55180/SP), RAFAEL LUIZ CECONELLO (OAB 252674/SP), FERNANDO RODRIGO LUCAS DA COSTA BENSI (OAB 251029/SP), MARIANA TRANCHESI ORTIZ (OAB 250320/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), FLÁVIA MORTARI LOTFI (OAB 246694/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER (OAB 235045/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA (OAB 212004/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), FERNANDO BARBOZA DIAS (OAB 308457/SP), RENATO LOSINSKAS HACHUL (OAB 307340/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), DANILO DIAS TICAMI (OAB 302617/SP), LUISA MORAES ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP), EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS (OAB 273319/SP), CAMILE DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP), RENATA LANE (OAB 289214/SP), FERNANDO GARDINALI CAETANO DIAS (OAB 287488/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO (OAB 285552/SP), ELISE OLIVEIRA REZENDE GARDINALI (OAB 285624/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (OAB 124516/SP), LUCIANA PERUSSETO (OAB 132888/SP), MARCELO AUGUSTO CUSTODIO ERBELLA (OAB 130825/SP), GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (OAB 130665/SP), CAMILA GUERRA FIGUEIREDO SOLDA (OAB 130293/SP), SERGIO SALGADO IVAHY BADARO (OAB 124529/SP), DENYS RICARDO RODRIGUES (OAB 141720/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), EDSON JUNJI TORIHARA (OAB 119762/SP), SIMONE HAIDAMUS (OAB 112732/SP), RICARDO BANDLE FILIZZOLA (OAB 103436/SP), HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO (OAB 102676/SP), ROGERIO NEMETI (OAB 208529/SP), GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI (OAB 174542/SP), ANA LUCIA PENON GONÇALVES LADEIRA (OAB 192951/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), FERNANDO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 183378/SP), DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 183062/SP), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP), LEONARDO MASSUD (OAB 141981/SP), PEDRO LUIZ BUENO DE ANDRADE (OAB 174084/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), LEANDRO AGUIAR PICCINO (OAB 162464/SP), LEANDRO SARCEDO (OAB 157756/SP), CARLA V. T. H. DE DOMENICO CAPARICA APARICIO (OAB 146100/SP), SOFIA VIVAN FIORAVANTI (OAB 472765/SP), PATRÍCIA GAMARANO BARBOSA (OAB 383651/SP), NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), ISABELLA AIMÉE CARRIÇO AQUINO (OAB 389629/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), CAIO HENRIQUE GODOY DA COSTA (OAB 385344/SP), MARIANA BRANELLI HOUCK (OAB 385023/SP), MARINA SEWAYBRICKER FERNANDES (OAB 406098/SP), RAUL ABRAMO ARIANO (OAB 373996/SP), MARIA CLARA MENDES DE ALMEIDA DE SOUZA MARTINS (OAB 371454/SP), GABRIELA CAMPOS ALVES MARQUES (OAB 342520/SP), MARCELO SANNINI BORLIDO (OAB 368485/SP), JULIANA NANCY MARCIANO (OAB 360723/SP), FABIO NASCIMENTO RUIZ (OAB 359742/SP), ALEXANDRE LOPES (OAB 81570/RJ), GIOVANNA DE ABREU CASTELLO BRANCO (OAB 471407/SP), CAROLINE MARÓSTICA (OAB 436771/SP), JULIANA FERNANDES COSTA (OAB 426258/SP), JULIANA OLIVEIRA PHELIPPE (OAB 424544/SP), ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (OAB 124516/SP), RENATO GUIMARÃES RODRIGUES (OAB 406405/SP), BARBARA DO ESPIRITO SANTO PASELLO (OAB 418891/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), CAROLINE GOIS CHAVES (OAB 418639/SP), JOÃO PEDRO GRADIM FRAGOSO (OAB 411574/SP), CAMILA DE ASSIS SANTANA SILVA (OAB 407744/SP), DANIEL DE MAGALHÃES GERSTLER (OAB 314199/SP), CAROLINA IANECZEK BRAZ (OAB 333352/SP), JOELMA APARECIDA DA CRUZ REIS (OAB 340079/SP), BRUNA PAOLA JOPPERT LARANGEIRA (OAB 339846/SP), SAMIA ZATTAR (OAB 337177/SP), RENATO FEDERICO (OAB 335485/SP), GLAUCO DE MELO MACEDO (OAB 334819/SP), SILVIO RICARDO RODRIGUES FRANCO (OAB 342614/SP), MICHEL KUSMINSKY HERSCU (OAB 332696/SP), MARIANA PANNUNZIO MARANZANO (OAB 330506/SP), KLEBER SANTORO AMANCIO (OAB 327428/SP), JOEL AUGUSTO GRACIOTO (OAB 317902/SP), BARBARA SALGUEIRO DE ABREU (OAB 314292/SP), BARBARA SIQUEIRA FURTADO (OAB 357824/SP), JESSICA DIEDO SCARTEZINI (OAB 351175/SP), RICARDO LOSINSKAS HACHUL (OAB 358482/SP), JULIANA DE CASTRO SABADELL (OAB 357634/SP), GIOVANA DUTRA DE PAIVA (OAB 357613/SP), LUÍSA RUFFO MUCHON DAVID (OAB 356968/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP), NATALIE GHINSBERG (OAB 344076/SP), RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ (OAB 391426/SP), DANIEL PAULO FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 346154/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD (OAB 345929/SP), RENATO LAUDORIO (OAB 345318/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509239-95.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Fato Atípico - F.F.M.K. e outros - M.A.M.P. - Vistos. Fls. 232/234: Face a regularização, defiro a habilitação do(a)(s) representante(s). Providencie-se o necessário ao cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s). Após, aguarde-se o encerramento do prazo concedido à autoridade policial. - ADV: MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), RENATO LOSINSKAS HACHUL (OAB 307340/SP), PEDRO LUIZ BUENO DE ANDRADE (OAB 174084/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005174-78.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.S.M.E.S. - R.M.C.N. e outros - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação e determino seu processamento. Assim, determino sua intimação para apresentação de suas razões recursais no prazo legal. 2. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o acusado Roger Miller Carneiro do Nascimento e para o Ministério Público. 3. Considerando a revelia dos acusados Bruno Cardoso Farias e Geanderson Andini e Silva, expeça-se edital de intimação da sentença para ambos com prazo de 90 dias, nos termos do artigo 392 do Código de Processo Penal. 4. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública da sentença. Int. - ADV: PATRICIA GURZONE (OAB 310887/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), RENATA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 449488/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500596-59.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - F.P. - Vistos. Fls. 1569/1574: Acerca do informado, verifico que, de fato, a denúncia originalmente lançada nos autos foi tornada sem efeito e acautelada em pasta digital denominada "peças sigilosas". Isso porque, a peça em questão menciona o nome completo da vítima, a qual foi referida, ao longo da investigação, sob o nome fictício de "Freya", e inclusive quando de sua habilitação nos autos como assistente de acusação. Ocorre que, se por um lado, a vítima tem direito de te seus dados preservados, o acusado - e ainda mais o(s) seu(s) defensor(es) - tem igualmente o direito de saber os exatos termos da acusação (art. 41 do CPP), inclusive quem seria, em tese, a vítima da conduta a ele imputada, informação sem a qual resta prejudicada a defesa do réu, ainda mais em se tratando de processo criminal em que se apura crime de estupro. Ademais, note-se que o provimento 32/00 tem incidência excepcional e não se aplica de forma imotivada, mas depende da existência de circunstâncias que tornem necessária a preservação dos dados da vítima/testemunha: Artigo 2º - Quando vítimas ou testemunhas reclamarem de coação, ou grave ameaça, em decorrência de depoimentos que devam prestar ou tenham prestado, Juízes de Direito e Delegados de Polícia estão autorizados a proceder conforme dispõe o presente provimento. Não bastasse, em rápida análise é possível constatar que, a despeito da retirada da denúncia, e ainda nesta data, há outros documentos nos autos onde resta lançado o nome verdadeiro da vítima, o que faz concluir, aparentemente, estar prejudicada qualquer eficácia que pudesse ter a providência, ou seja, manutenção sigilosa da identidade da vítima. Finalmente, os autos tramitam em segredo de justiça, de modo que, ainda que a vítima tenha sua identidade revelada, tais dados estarão limitados às pessoas regularmente habilitadas. À luz de todo o exposto, intime-se a vítima Freya, na pessoa de seus representantes legalmente constituídos nos autos, para que, no prazo de 48h (considerando a audiência designada para data próxima) esclareça e justifique com base em elementos concretos a necessidade de manter sua identidade (e notadamente seu nome verdadeiro) incógnita. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em igual prazo, oportunamente tornando os autos conclusos para decisão. No mais, diante da aparente desorganização de algumas peças protocoladas na etapa investigativa, certifique a z. serventia as principais ocorrências processuais, com o respectivo número das folhas às quais se reportam, a fim de melhor avaliar a situação e se há algum prejuízo à defesa do réu. Por fim, pontuo que a questão de eventual adiamento da audiência designada será apreciada após a resolução das questões acima. Int. - ADV: MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), GABRIELA SOUZA DE CARVALHO (OAB 424459/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), JULIANA DE ALMEIDA VALENTE (OAB 409835/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP)
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