Mayara Yumie Gonçalves Tsuji

Mayara Yumie Gonçalves Tsuji

Número da OAB: OAB/SP 390711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Yumie Gonçalves Tsuji possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT2, STJ
Nome: MAYARA YUMIE GONÇALVES TSUJI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INVENTáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) GUARDA (3) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198577-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. D. C. S. - Agravada: L. C. M. - Agravada: P. L. da S. - Interesdo.: J. V. de O. C. - Interessada: J. de O. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. M. P., com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão de fls. 798/799, proferida nos autos da ação de Guarda de Infância e Junvetude nº 1002844-51.2024.8.26.0005, com relação a J. S. de O. C. (d. n. 24/03/2023), em face de A. D. C. S., que indeferiu a visitação dos genitores biológicos ao infante. A agravante sustenta que apenas cogitou, em uma condição de vulnerabilidade e fragilidade emocional, a entrega voluntária da criança para a adoção. Aduz que ela jamais formalizou tal intenção perante a autoridade competente e, ao contrário disso, decidiu confiar a guarda de fato da criança às agravadas sob a condição expressa de que manteria contato com seu filho (fl. 02). Argumenta que, em audiência, os agravados concordaram com o direito de visitas da genitora e, ainda assim, o magistrado a quo indeferiu o pedido de visitas. Alega que [é] entendimento consolidado no campo da Psicologia Jurídica e do Direito da Criança e do Adolescente a importância da criança ter preservada o seu direito à convivência familiar e a o conhecimento acerca da própria história de vida, incluindo suas origens biológicas, vínculos familiares e contextos de pertencimento, constitui um direito fundamental da criança. (fl. 04). Por fim, alega estarem presentes os requisitos necessários à concessão liminar da ordem (fumus boni juris e periculum in mora). Pretende, assim, a antecipação da tutela recursal, e, ao final, o provimento do recurso. É O RELATÓRIO. Extrai-se, das razões recursais, que os agravantes pretendem reformar a deliberação de primeiro grau, que indeferiu a visitação dos genitores biológicos ao infante, J. S. de O. C. (d. n. 24/03/2023), ao afirmar que: 1. Extrai-se dos autos que o pedido de guarda é preparatório da futura ação de adoção. Restou incontroverso que a criança foi entregue pela genitora às requerentes nos primeiros dias de vida de forma voluntária. A criança tem mais de dois anos e reconhece nas autoras as figuras maternais e vem recebendo apoio necessário para o seu desenvolvimento regular e saudável. É o que se extrai do laudo de fls. 486/499. Considerando a tenra idade da criança e o contexto fático do caso, o superior interesse do infante não autoriza a visitação pretendida pelos genitores biológicos. 2. Cumpra-se integralmente fls. 794. Intimem-se as partes pela imprensa e o MP pessoalmente. (fls. 798/799 da origem). Pois bem. O Setor Técnico do Foro Regional de São Miguel Paulista afirmou, no laudo do Serviço Social, que o estabelecimento de uma rotina de visitação poderá contribuir positivamente para a construção de identidade do infante e de vínculos com os genitores e que, a despeito de existir um projeto de futura adoção por parte das guardiãs, é oportuno considerar possibilidades compatíveis com a realidade familiar e a proximidade das famílias, como a multiparentalidade (fls. 698/700 da origem). O laudo psicológico, por seu turno, relatou que não foram identificados nos genitores, A. e J. V., elementos que pudessem sugerir algum risco no contato pretendido ou mesmo que indicasse dano à criança e conclui apontando que, considerando a história da criança (e até mesmo os laços que unem as partes, visto que, embora distantes, há uma relação familiar), consideramos que a adoção sem contato não é necessariamente a solução que mais atende os direitos de J., ainda que a guarda permaneça com P. e L. (fl. 702 da origem). Assim, não subsistem motivos para o indeferimento das visitas determinada pela d. magistrada a quo, na medida em que, como supramencionado, tal medida pode favorecer o desenvolvimento da identidade e dos vínculos afetivos da criança. Isto posto, no atual cenário, ainda estão latentes os conflitos entre a agravante e as agravadas, guardiãs de J. S. de O. C., de tal sorte que uma visita desassistida configuraria providência incerta e arriscada, ao menos por ora. Por outro lado, não há razoabilidade na subtração total do direito da agravante e de seu filho de exercerem o direito à convivência familiar, uma vez que, em sede de audiência, as autoras chegaram até mesmo a propor que as visitas pretendidas pela agravante fossem realizadas, mas de forma assistida. Com efeito, a proibição absoluta do direito de visita dos agravantes em relação ao filho poderá causar a ele ainda maiores prejuízos, mormente porque nada há nos autos que demonstre que tal providência possa gerar risco ou prejuízo à criança. Por fim, consigne-se que a questão deve ser apreciada sob o prisma do infante, notadamente com base nos princípios da absoluta prioridade, previsto expressamente tanto artigo 227 da Constituição Federal quanto nos artigos 4º e 100, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do melhor interesse da criança, tirado do princípio 2 da Declaração de Direitos das Crianças de 1959, do artigo 3.1 da Convenção dos Direitos das Crianças e do artigo 100, parágrafo único, inciso IV, do referido Estatuto, de modo que a r. decisão merece ser reformada. Ante o exposto, DEFERE-SE a antecipação da tutela recursal ao presente recurso, para estabelecer o direito de visitas dos genitores/agravantes ao filho, J. S. de O. C., de forma assistida, providenciada na forma a ser determinada pelo juízo de origem. Comunique-se o juízo a quo, servindo cópia da presente como ofício. Intime-se o agravado para que, querendo, apresente contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça. Intimem-se. São Paulo, BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Advs: Fernanda Veronica do Nascimento (OAB: 454764/SP) - Nicholas Vicente Oliveira (OAB: 350180/SP) - Mayara Yumie Gonçalves Tsuji (OAB: 390711/SP) - Wolney Santana de Menezes (OAB: 8730/SE) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME AP 0011130-15.2020.5.15.0140 AGRAVANTE: FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS AGRAVADO: BRUNA DE SOUSA ROSADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb889c proferida nos autos. AP 0011130-15.2020.5.15.0140 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (SP295834) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNA DE SOUSA ROSADO MAYARA YUMIE GONCALVES TSUJI (SP390711) THIAGO WATARU OHASHI (SP370834)   Vistos, etc. Trata-se de processo devolvido a esta Vice-Presidência Judicial, para a verificação da admissibilidade do recurso apresentado por FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS (id. 2014f98, em 15/04/2025). O recorrente alega que "a intimação se deu exclusivamente por meio do sistema automatizado de publicação do TRT da 15ª Região, sem qualquer menção expressa ao nome do advogado da parte recorrente habilitado nos autos". Passo à análise do apelo. RECURSO DE: FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A parte recorrente teve ciência do acórdão em 21/03/2025. O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 02/04/2025. Logo, o recurso interposto em 15/04/2025 é intempestivo. Cumpre ressaltar que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN (Resolução nº 455/2022 do CNJ) passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024. O Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 77, de 27/10/2023, que dispõe acerca da publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), estabelece em seu art. 8º e, § 1º: "Art. 8º Os atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) serão disponibilizados de forma simultânea e automática no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), até 31 de julho de 2024, com o objetivo de garantir a transição segura do DEJT para o DJEN a partir da data estabelecida no art. 2º deste Ato Conjunto. (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024). § 1º Até a data prevista no caput, as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as publicações no DEJT." Por sua vez, assim dispõe o citado art. 2º daquele ato: "Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal."  Em consulta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no endereço “https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT15&dataDisponibilizacaoInicio=2025-03-01&dataDisponibilizacaoFim=2025-03-31&numeroProcesso=00111301520205150140&numeroOab=295834&ufOab=SP”, verifica-se que a intimação da parte, quanto ao acórdão proferido no presente processo, foi disponibilizada em 20/03/2025, sendo o dia 21/03/2025 considerado como data da publicação para efeito de contagem do prazo processual.  Ademais, observa-se, na referida consulta, o nome e a inscrição na OAB/SP do patrono subscritor do recurso “DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA - OAB SP-295834”. Nesse sentido, considerando (i) que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024 (portanto, após a data de disponibilização do teor do acórdão), (ii) que o prazo para interposição de recurso de revista iniciou-se em 24/03/2025 e expirou-se em 02/04/2025, (iii) e que o recorrente foi devidamente intimado no DJEN através de seu patrono, o apelo de id. 2014f98, interposto em 15/04/2025, é intempestivo.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE SOUSA ROSADO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME AP 0011130-15.2020.5.15.0140 AGRAVANTE: FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS AGRAVADO: BRUNA DE SOUSA ROSADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb889c proferida nos autos. AP 0011130-15.2020.5.15.0140 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (SP295834) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNA DE SOUSA ROSADO MAYARA YUMIE GONCALVES TSUJI (SP390711) THIAGO WATARU OHASHI (SP370834)   Vistos, etc. Trata-se de processo devolvido a esta Vice-Presidência Judicial, para a verificação da admissibilidade do recurso apresentado por FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS (id. 2014f98, em 15/04/2025). O recorrente alega que "a intimação se deu exclusivamente por meio do sistema automatizado de publicação do TRT da 15ª Região, sem qualquer menção expressa ao nome do advogado da parte recorrente habilitado nos autos". Passo à análise do apelo. RECURSO DE: FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A parte recorrente teve ciência do acórdão em 21/03/2025. O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 02/04/2025. Logo, o recurso interposto em 15/04/2025 é intempestivo. Cumpre ressaltar que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN (Resolução nº 455/2022 do CNJ) passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024. O Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 77, de 27/10/2023, que dispõe acerca da publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), estabelece em seu art. 8º e, § 1º: "Art. 8º Os atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) serão disponibilizados de forma simultânea e automática no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), até 31 de julho de 2024, com o objetivo de garantir a transição segura do DEJT para o DJEN a partir da data estabelecida no art. 2º deste Ato Conjunto. (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024). § 1º Até a data prevista no caput, as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as publicações no DEJT." Por sua vez, assim dispõe o citado art. 2º daquele ato: "Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal."  Em consulta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no endereço “https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT15&dataDisponibilizacaoInicio=2025-03-01&dataDisponibilizacaoFim=2025-03-31&numeroProcesso=00111301520205150140&numeroOab=295834&ufOab=SP”, verifica-se que a intimação da parte, quanto ao acórdão proferido no presente processo, foi disponibilizada em 20/03/2025, sendo o dia 21/03/2025 considerado como data da publicação para efeito de contagem do prazo processual.  Ademais, observa-se, na referida consulta, o nome e a inscrição na OAB/SP do patrono subscritor do recurso “DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA - OAB SP-295834”. Nesse sentido, considerando (i) que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024 (portanto, após a data de disponibilização do teor do acórdão), (ii) que o prazo para interposição de recurso de revista iniciou-se em 24/03/2025 e expirou-se em 02/04/2025, (iii) e que o recorrente foi devidamente intimado no DJEN através de seu patrono, o apelo de id. 2014f98, interposto em 15/04/2025, é intempestivo.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CARNEIRO DE MORAIS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000977-54.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.F.A. - D.C.B.A. - Relação: 0684/2025 Teor do ato: Passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC. Quanto à distribuição do ônus probatório, não há neste caso razão para distribuição dinâmica do ônus probatório, que deve observar então as regras ordinárias constantes do art. 373, I e II, do CPC. Quanto às provas a serem produzidas, em atenção aos fatos constitutivos do direito alegados na petição inicial e aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito alegados na contestação, são questões passíveis de comprovação por meio documental ou mesmo por meio de consulta aos sistemas conveniados ao Judiciário. Nessa senda, defiro a realização de exame de DNA, a ser realizado pelo IMESC. Oficie-se para agendamento da perícia hematológica. Com a informação da data, intimem-se as partes para comparecimento, por mandado, com expressa advertência de que o não comparecimento injustificado poderá implicar presunção desfavorável à parte ausente. Aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. Após, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, ao Ministério Público. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social com os envolvidos, a fim de verificar a existência de vínculo afetivo entre as partes. Remetam-se os autos ao setor técnico para providências. Intime-se. Advogados(s): Giovana Fernandes Benedito Sugiyama (OAB 383660/SP), Mayara Yumie Gonçalves Tsuji (OAB 390711/SP) - ADV: GIOVANA FERNANDES BENEDITO SUGIYAMA (OAB 383660/SP), MAYARA YUMIE GONÇALVES TSUJI (OAB 390711/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2198577-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro Regional de São Miguel Paulista; Vara da Infância e da Juventude; Adoção c/c Destituição do Poder Familiar; 1002844-51.2024.8.26.0005; Abandono Material; Agravante: A. D. C. S.; Advogada: Fernanda Veronica do Nascimento (OAB: 454764/SP); Agravada: L. C. M.; Advogado: Nicholas Vicente Oliveira (OAB: 350180/SP); Advogada: Mayara Yumie Gonçalves Tsuji (OAB: 390711/SP); Agravada: P. L. da S.; Advogado: Nicholas Vicente Oliveira (OAB: 350180/SP); Advogada: Mayara Yumie Gonçalves Tsuji (OAB: 390711/SP); Interesdo.: J. V. de O. C.; Advogado: Wolney Santana de Menezes (OAB: 8730/SE); Interessada: J. de O.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198577-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar; Nº origem: 1002844-51.2024.8.26.0005; Assunto: Abandono Material; Agravante: A. D. C. S.; Advogada: Fernanda Veronica do Nascimento (OAB: 454764/SP); Agravada: L. C. M. e outro; Advogado: Nicholas Vicente Oliveira (OAB: 350180/SP); Advogada: Mayara Yumie Gonçalves Tsuji (OAB: 390711/SP); Interesdo.: J. V. de O. C.; Advogado: Wolney Santana de Menezes (OAB: 8730/SE); Interessada: J. de O.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000239-83.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Josiane Medeiros Guerra - Caroline da Conceição Evangelista e outro - Republicação da r.Decisão de fl.139: "Vistos. Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos, mas nego-lhes provimento, pois que na sentença proferida não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material a sanar. Transitada em julgado, cumpra-se a decisão proferida, observando-se o disposto no art. 50 da Lei 9099/95, cuja redação foi alterada pelo art. 1.065 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2017), passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.. A interrupção faz com que os prazos voltem a correr por inteiro, quando findo o motivo de sua interrupção. Assim, interpostos embargos de declaração, fica interrompido o prazo para a interposição do recurso cabível, voltando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação desta decisão. Em caso de não concordância com a decisão, a parte se deve socorrer da via recursal própria. Int." - ADV: TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP), MAYARA YUMIE GONÇALVES TSUJI (OAB 390711/SP), NATIARA APARECIDA DE CASTRO SILVA (OAB 356803/SP), NATIARA APARECIDA DE CASTRO SILVA (OAB 356803/SP), THIAGO WATARU OHASHI (OAB 370834/SP), TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP)
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