Michele Galhardo
Michele Galhardo
Número da OAB:
OAB/SP 390713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Galhardo possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MICHELE GALHARDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000653-33.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Loren Garcia de Souza - Fl. 686 Designo audiência para os fins previstos no artigo 118, § 2º, da L.E.P., para o dia 09 de setembro de 2025, às 15h00, que será realizada de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Importa frisar que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, eis que não haverá dispensa da observância das formalidades legais para realização do ato, bem como não haverá impeditivo a que as partes participem efetivamente da produção da prova. E, como sói ocorrer na modalidade presencial, a ocorrência (ou não) de vícios processuais será analisada e corrigida/sancionada de forma casuística, o que não conduz à impossibilidade geral, abstrata e irrestrita de realização do ato. Outrossim, considerando os artigos 4º, caput e § 1º, e § 2º do art. 3º, todos da Resolução CNJ nº 481/2022, eventual oposição das partes à realização da audiência telepresencial deverá ser justificada e formalmente comunicada nos autos no prazo de 05 (CINCO) dias úteis contados da intimação da presente (a fim de que se possibilite à serventia o cumprimento dos atos eventualmente necessários). O silêncio será compreendido como concordância com a realização do ato virtual, nos termos do provimento CSM 2557/2020. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal e/ou WhatsApp, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, de maneira que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as partes deverão informar ao juízo telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico, para viabilizar a intimação e a realização do ato. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. A escrevente de sala deverá encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o manual de participação em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Ressalto que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem, devendo seguir as normas da E. Corregedoria: dúvidas operacionais encaminhadas aos e-mails audvirtualduvidas@tjsp.jus.br e trabalhoespecial@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. Servindo o presente como mandado, intime-se o sentenciado Loren Garcia de Souza para que compareça perante a sala de vídeo-conferência da Penitenciária de Tupi Paulista-SP na audiência virtual para a oitiva prévia acima designada (o cumprimento do mandado dar-se-á através de e-mail a ser encaminhado à Unidade Prisional, juntamente com a sua requisição, que deverá dar ciência ao preso). Caso se trate de pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, observe a serventia rigorosamente os Comunicados Conjuntos 299/2024 e 728/2024. Observe-se o COMUNICADO CG nº137/2024. Servindo o presente como ofício, requisito do Diretor da Penitenciária de Tupi Paulista-SP o comparecimento do sentenciado perante a sala de videoconferência do referido presidio na audiência virtual acima designada, bem como encaminho em anexo o manual de participação em audiências virtuais. Autorizo que as intimações sejam realizadas através do aplicativo de mensagens WhatsApp, ocasião em que o Oficial de Justiça deverá solicitar o endereço virtual (e-mail) da testemunha e certificar nos autos. Por fim, desde já, providencie a serventia a indicação de advogado pelo sistema da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (on line), ficando desde já nomeado aquele que for indicado, intimando-o de todo o processado, bem como da audiência acima designada, cuja nomeação ficará prejudicada caso o mesmo constitua defensor. Providencie a z. Serventia, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, à geração do QR-Code correspondente ao link de acesso à audiência virtual, encaminhando nos mandados e ofícios. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQ3MjkzMzQtMTQxZS00ZDJkLThhYmEtMWYwMzY4MTcwY2Zl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f95913c9-e7f0-4a84-91fb-a7513566ec43%22%7d - ADV: MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), LARISSA APARECIDA DA ROCHA (OAB 352231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000267-25.2024.8.26.0553 (apensado ao processo 0000144-61.2023.8.26.0553) (processo principal 1002440-49.2017.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.G.O.G.S. - R.G.S. - É consabido que o cumprimento de sentença em ações de alimentos pode ser promovido por dois ritos principais: o da prisão civil do devedor e o da expropriação de bens. A escolha do rito compete ao credor, que poderá optar pela prisão civil como forma de assegurar a efetividade do direito alimentar, especialmente em hipóteses que envolvam menores em situação de vulnerabilidade, demandando proteção jurisdicional. Ressalte-se que a prisão civil constitui medida excepcional, voltada à salvaguarda do melhor interesse do alimentando, à preservação de sua dignidade e à garantia da satisfação do crédito alimentar. Nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, o débito alimentar que autoriza a decretação da prisão civil abrange as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso do processo. Importa destacar que a prisão pode ser decretada ainda que o devedor possua bens passíveis de penhora, uma vez que a execução pelo rito da prisão não exige o prévio esgotamento da via expropriatória, dada a urgência e a natureza especial da obrigação alimentar. Regra geral, não se admite a cumulação dos ritos. Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a cumulação dos ritos de prisão e expropriação no cumprimento de sentença de alimentos. Tal possibilidade, contudo, não é irrestrita, sendo vedada quando houver risco de tumulto processual ou prejuízo excessivo ao executado. Pois bem. No caso em apreço, houve o apensamento de execuções submetidas a ritos distintos, sendo a execução principal processada pelo rito da penhora e a presente, inicialmente, pelo rito da prisão. Ocorre que a própria exequente, ao requerer o apensamento das execuções, sob o argumento de reunir os créditos e viabilizar, futuramente, a adjudicação de imóvel pertencente ao executado (fls. 255/256 do cumprimento de sentença n. 0000144-61.2023.8.26.0553), deu causa à unificação procedimental, porque, tal pedido somente se justifica diante da intenção de converter o rito da prisão em execução por quantia certa. Ainda que a adjudicação não tenha sido efetivada até o presente momento, a opção processual da exequente revela estratégia voltada à satisfação do crédito por meio de medidas de cunho patrimonial, o que afasta, neste momento, a retomada do rito da prisão, especialmente por se tratar de medida mais gravosa. Dessa forma, não se mostra razoável o restabelecimento do rito da prisão, uma vez que a exequente, ainda que de forma tácita, optou pela conversão dos ritos ao requerer a reunião dos processos para adoção de providências patrimoniais. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - Execução - Decisão recorrida que determinou a intimação do executado para quitação do débito em aberto no prazo de cinco dias, sob pena de nova decretação de prisão - insurgência - acolhimento parcial - execução se iniciou pelo rito da prisão e foi convertido para o rito da penhora/expropriação, a pedido da parte exequente - não se afigura razoável se promover uma nova conversão do rito, ou uma "reversão" procedimental, a permitir a decretação de nova prisão civil nos autos originários - próprio advogado da parte exequente discorda dos termos do acordo proposto pelo executado, razão pela qual, a toda evidência, não há que se falar na sua homologação, ao menos neste momento processual e na forma como apresentado - decisão reformada - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193320-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -2ª Vara; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024) - destaquei. É certo, porém, que nada impede a parte credora de promover a abertura de outro incidente, cobrando eventuais novas parcelas inadimplidas pelo rito da prisão, em observância ao art. 528, § 3º, do CPC, e à Súmula nº 309 do STJ. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500248-43.2024.8.26.0585 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Venceslau - Apelante: Mauro Rodolfo Gandolfi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Juscelino Batista - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Michele Galhardo (OAB: 390713/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1500429-43.2024.8.26.0553; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santo Anastácio; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500429-43.2024.8.26.0553; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Eric da Silva Ocampos e outro; Advogada: Michele Galhardo (OAB: 390713/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000575-10.2025.8.26.0553 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Renato Aparecido Barreto - Vistos Processe-se o recurso de apelação da impetrante, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. - ADV: MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), NAYARA DOS SANTOS APÓSTOLO (OAB 487802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-19.2025.8.26.0553 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aloisio Francisco de Araujo - Dolores Cordon de Araujo - Vistos. Fls. 51/56: de saída anoto que a declaração de hipossuficiência de fls. 12 é de Aloisio Francisco de Araujo, ao passo que às fls. 40/41 a determinação judicial é para a juntada da declaração de Aloisio Francisco de Araujo Júnior, de modo que o documento já encartado aos autos não supre a determinação do Juízo. Assim, concedo ao inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 40/41, observando-se que deve ser apresentada a certidão negativa de tributos da Fazenda Pública Municipal relativa ao imóvel a ser partilhado. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS APÓSTOLO (OAB 487802/SP), MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), NAYARA DOS SANTOS APÓSTOLO (OAB 487802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000267-25.2024.8.26.0553 (apensado ao processo 0000144-61.2023.8.26.0553) (processo principal 1002440-49.2017.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.G.O.G.S. - R.G.S. - Vistos. Fls. 114/115: por ora, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer seu pedido, tendo em vista a decisão de fls. 108 e o pedido de apensamento e sobrestamento formulado no bojo da execução n.º 000144-61.2023.8.26.0553. Int. - ADV: MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
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