Renato Teixeira Da Costa
Renato Teixeira Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 390775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Teixeira Da Costa possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RENATO TEIXEIRA DA COSTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
Guarda de Família (6)
INQUéRITO POLICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008657-92.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eunice Rosa Dane Pereira - Banco Santander Brasil S/A e outro - "Ciência às partes do Acórdão do E. Colégio Recursal de fls. 248/251 (sobre o Agravo de Instrumento interposto pela parte requerente: Negaram Provimento). (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 390775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029249-65.2021.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - G.H.C. - C.A.S. - - M.C. - - V.C.J. - - G.S.C. - - C.C. - - A.P.C.M. - - J.C.C.V. - - C.A.S. - - B.C.S.C. - S.S.M.A.A.E.S.J.R.P. e outros - M.R.B. e outro - P.C. e outros - B. - - M.F.A.C. - - J.C.F.S. - - S.R.F.S. - - D.A.S. e outro - VISTOS. 1- Oficie-se o JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANABI, processo nº 0001433-71.2022.8.26.0615, solicitando a transferência para o presente INVENTÁRIO dos valores de titularidade do ESPÓLIO DE VALTER CREMONEZI. Encaminhe-se por correio eletrônico. Observe o destinatário da ordem que eventual resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE SOB AS PENAS DA LEI. 2- Fls. 2361/2365: digam convivente viúva e herdeiros. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP), DIADRA SHIRLEM SOUZA BRITO (OAB 473734/SP), VALDIR EDUARDO MACEDO FILHO (OAB 263279/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP), RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 390775/SP), DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP), DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP), HELOISA CESARETTO SILVEIRA FERREIRA (OAB 424497/SP), HELOISA CESARETTO SILVEIRA FERREIRA (OAB 424497/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), ROBERTO FRANCO DE AQUINO (OAB 57704/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP), ROBERTO FRANCO DE AQUINO (OAB 57704/SP), ROBERTO FRANCO DE AQUINO (OAB 57704/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), MATHEUS DE JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP), MATHEUS DE JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP), IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 179571/SP), IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 179571/SP), KARLA BASILIO GARCIA (OAB 259436/SP), KARLA BASILIO GARCIA (OAB 259436/SP), IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 179571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500194-30.2025.8.26.0557 (apensado ao processo 1500984-97.2025.8.26.0400) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - ALAN AUGUSTO CORDEIRO DE CARVALHO - Vistos. Fls. 48ss e 75ss - Manifestação do averiguado e pedido de alteração das medidas protetivas de urgência. Fl. 73/74 e 81/82 - Manifestações do Ministério Público. Decido. De início, cabe ressaltar que as medidas protetivas de urgência têm natureza cautelar e visam proteger a integridade física e psicológica da vítima, portanto são deferidas em cognição sumária, sem ouvir a parte contrária, com fundamento em elementos indiciários. Por tais razões, não se discute nestes autos a veracidade ou não dos fatos narrados pela vítima (ou sua genitora, in casu), o que deve ser objeto de apuração em eventual ação penal instaurada. Enfim, não se destina o presente à produção de provas. Tampouco há de se falar em denunciação caluniosa, ao menos por ora, pois os fatos ainda estão em apuração no Inquérito Policial n° 1500984-97.2025. Outrossim, como exposto pelo Ministério Público, ante o suposto crime de estupro de vulnerável e considerando a tenra idade da vítima (03 anos de idade), a fim de não prejudicar o desenvolvimento físico e psicológico da criança, é prudente aguardar o resultado do exame psicossocial requerido no Inquérito Policial para depois deliberar sobre o pedido de visitas virtuais ou monitoradas. Demais disso, oportunamente, se proposta ação penal, o requerido será citado e poderá apresentar sua versão dos fatos e produzir provas quanto alegado em sede policial. Outrossim, nada impede que o requerido solicite diretamente ao Hospital de Olímpia, à Secretaria de Educação e Unidade Escolar documentos relativos à filha, não sendo necessária intervenção judicial, exceto se demonstrada recusa injustificada (mas não no bojo dos autos de medida cautelar). Assim, inexistindo manifestação da representante da vítima ou do Ministério Público acerca da necessidade de alteração das medidas protetivas de urgência fixadas e não tendo sido alteradas as circunstâncias fáticas já analisadas, mantenho as medidas protetivas de urgência deferidas às fls. 19/21. Em tempo, encaminhe-se cópia da petição às fls. 48/54 à autoridade policial para apuração dos fatos narrado, conforme requerido pelo Ministério Público. - ADV: RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 390775/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050737-08.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ideilson Costa Freitas - Pablo Roberto de Moraes - "Recurso interposto pela parte AUTORA: à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 390775/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502278-32.2024.8.26.0559 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIAGO TRINDADE DE OLIVEIRA - Vistos. 1. A denúncia oferecida contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, tendo observado todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Eventuais vícios do inquérito policial não têm o condão de maculá-la, conforme cediça doutrina. Ademais, não é possível a análise do mérito com a profundidade pretendida pela defesa nem tampouco a desclassificação do delito imputado ao(s) réu(s) nesta fase processual. Note-se que a valoração aprofundada das provas, inclusive quanto a sua licitude, é tarefa a ser realizada na sentença. Nesse sentido: "PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADAS ILICITUDES. MATÉRIAS QUE NÃO ENSEJAM A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PROVAS ILÍCITAS. MATÉRIA QUE NÃO SE REVELA DE PLANO. INVIABILIDADE DE EXAME NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ENFRENTAMENTO DA ILICITUDE DURANTE O PROCESSO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A decisão que analisa a resposta à acusação deve aferir se os argumentos apresentados pela defesa têm o condão de ensejar a absolvição sumária do réu. Na hipótese dos autos, o recorrente alegou em sua resposta à acusação a ilegalidade das provas constantes até então dos autos, pugnando, assim, pelo desentranhamento delas, com a consequente rejeição da denúncia, por ausência de justa causa. Portanto, não se tratando de matéria apta a ensejar a absolvição sumária, não há óbice na postergação do seu exame. 2. A justa causa para a ação penal já foi reconhecida pelo Magistrado no momento do recebimento da denúncia, haja vista a presença da materialidade delitiva e dos indícios de autoria. Dessa forma, avaliar se todas as provas que embasam a denúncia são ilícitas, a ponto de impossibilitar o prosseguimento da ação penal, não se trata de matéria que se revela de plano ao julgador, motivo pelo qual mister se faz aguardar a instrução processual. Como é cediço, não é possível abrir muito o espectro de análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento. 3. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, o que não se verificou no caso. De fato, o recorrente não se desincumbiu de demonstrar qual tese apresentada na defesa preliminar poderia efetivamente ensejar a absolvição sumária ou a rejeição da denúncia sem necessidade de dilação probatória. Ademais, as alegações formuladas, de ilicitude das provas, poderão ser devidamente analisadas e comprovadas ao longo da instrução processual, sem que se possa afirmar prejuízo em virtude do postergamento da referida análise, mormente se levar-se em consideração a efetiva impossibilidade de constatação do alegado antes da devida instrução. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 46.801/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)". De mais a mais, a matéria apresentada pela defesa não autoriza a absolvição sumária do réu, existindo justa causa para o prosseguimento da ação. Por fim, dizer mais do que isso seria ingressar precocemente no mérito da causa, o que não pode acontecer. Nesse mesmo sentido: a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda (STJ HC 223.266/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, em j. de 05/03/2013). 2. Designo audiência de instrução, para odia 30 de setembro de 2025, às 14h40min. 3. A Audiência designada será realizada por videoconferência. Eventual objeção das partes à realização da audiência na forma virtual deverá ser manifestada no prazo de cinco (5) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. A Audiência por videoconferência utilizará a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams para Windows ou Mac. No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo Microsoft Teams, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store. Cada participante deverá ingressar e participar da audiência virtual por meio de equipamento individual e separado dos demais. Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". 5. O Ministério Público e o(s) Advogado(s) de Defesa deverão informar seus e-mails nos autos, no prazo de cinco (5) dias, para envio do link de acesso. 6. Intimem-se o(s) acusado(s) e a(s) vítima(s)/testemunha(s) (inclusive os de fora da terra): (i) de que a Audiência de Instrução será realizada por videoconferência, constando do mandado/carta precatória o dia e a hora designados, o link de acesso e o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais; (ii) de que no dia e horário agendados deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto; (iii) para que informem/ratifiquem ao Oficial de Justiça seus e-mails e telefones e digam se possuem acesso à dispositivo com câmera e internet (computador, tablet ou smartphone), requisito tecnológico indispensável para participação na reunião virtual via "Microsoft Teams"; e (iv) quanto à vítima, de que caberá a ela "informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP". Caso não possuam os requisitos necessários para participação na reunião virtual via "Microsoft Teams", o Oficial de Justiça deverá intimá-las para comparecimento pessoal ao Fórum, no mesmo dia e horário já designado, com as advertências de praxe, local em que também participarão da Audiência Virtual por meio de equipamento do Poder Judiciário. 7. Em relação à(s) testemunha(s) que comparecerá(ão) independente de intimação, cabe à parte que a arrolou: (1) encaminhar-lhe o link de acesso e o manual de participação em audiências virtuais e (2) informá-la de que a Audiência de Instrução será realizada por videoconferência e (3) de que no dia e horário agendados deverá ingressar na audiência virtual, por meio do link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. Para que a serventia possa realizar os testes necessários, manter contato e (re)enviar o "link" de acesso, as partes deverão, no prazo de cinco dias, informar nos autos o e-mail e os telefones das testemunhas que comparecerão independente de intimação. 8. Se a testemunha for policial, oficie-se requisitando o comparecimento à audiência virtual e encaminhando o link de acesso. 9. Para agilizar os trabalhos, os advogados poderão juntar aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes; do contrário, os documentos serão apresentados na própria audiência. 10. A serventia deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail a todas as partes e participantes. 11. Em havendo réu ou testemunha presa (ou que seja menor internado), a serventia deverá proceder ao agendamento necessário junto ao estabelecimento penal ou à entidade de atendimento. 12. No dia e horário agendados TODOS deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 13. Encaminhe-se senha dos autos à(s) vítima(s), nos termos do Art. 201, §2º do CPP para fins de acompanhamento processual. 14. Cumpra-se o disposto no Art. 395 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 390775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0028641-55.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São José do Rio Preto - Recorrente: G. da M. R. F. M. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Gabriel Pimenta Pinheiro (OAB: 460503/SP) - Silverio Affonso Fernandes Pinheiro (OAB: 222199/SP) - Juan Carlo de Siqueira (OAB: 392962/SP) - Renato Teixeira da Costa (OAB: 390775/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500878-37.2023.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.S.S. - Vistos. Pág. 172: cumpra-se, no que couber, o deliberado a pág. 96, quanto à devolução da nomeação da Dra. Letícia. No mais, intime-se o Dr. Defensor para, no prazo legal, apresentar memoriais finais. Int. Diligencie-se. - ADV: RENATO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 390775/SP), LETICIA ANTONELO DA FONSECA (OAB 420982/SP)
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