Sergio Tassin
Sergio Tassin
Número da OAB:
OAB/SP 390800
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SERGIO TASSIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007158-69.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Daniel Luis Evangelista - Vistos. Recebo o Recurso Inominado interposto, atribuindo-lhe também o efeito suspensivo (Art. 43 da Lei 9.9099/95 e Art. 1.012 do CPC). Às contrarrazões, remetendo-se, na sequência, os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005842-21.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Marcos Paulo Cardoso Natal - Vistos. Recebo o Recurso Inominado interposto, atribuindo-lhe também o efeito suspensivo (Art. 43 da Lei 9.9099/95 e Art. 1.012 do CPC). Às contrarrazões, remetendo-se, na sequência, os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006409-52.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Daniel Marcio Molina - Vistos. Recebo o Recurso Inominado interposto, atribuindo-lhe também o efeito suspensivo (Art. 43 da Lei 9.9099/95 e Art. 1.012 do CPC). Às contrarrazões, remetendo-se, na sequência, os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006445-94.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Tarcisio Zanetti - Vistos. Recebo o Recurso Inominado interposto, atribuindo-lhe também o efeito suspensivo (Art. 43 da Lei 9.9099/95 e Art. 1.012 do CPC). Às contrarrazões, remetendo-se, na sequência, os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500234-48.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - GLEICI CRISTINA LOURENÇO - Na sequência, o(a) MM. Juiz(a) deliberou sentença em apartado, a qual foi lida em audiência. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1036673-72.2024.8.26.0506; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Ribeirão Preto; Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1036673-72.2024.8.26.0506; Gratificações e Adicionais; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Eduardo Aparecido de Lima; Advogado: Sergio Tassin (OAB: 390800/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029841-59.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Severino José Silvestre - Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050905-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Valter Clemes Bezerra - Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015015-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto Candido da Silva - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, nos moldes fixados na ação de Mandado de Segurança Coletivo - Processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, inclusive quanto aos reflexos nos adicionais temporais eventualmente percebidos e na RETP, referente ao período anterior a 24/01/2014, e a partir da entrada em eficácia da LCE nº 1.1197/13, em 01/03/2013, sempre respeitada a prescrição, devendo ser apuradas as diferenças devidas até a completa absorção dos prejuízos pela reestruturação da carreira da parte autora, observando-se, para fins de apuração, a patente ocupada à época de cada reestruturação. O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: O termo inicial para incidência de juros de mora deve ser a data da notificação da autoridade coatora nomandadodesegurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC). até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006409-52.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Daniel Marcio Molina - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E. TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Reconheço a natureza alimentar do crédito. Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o reexame necessário. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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