Sergio Tassin
Sergio Tassin
Número da OAB:
OAB/SP 390800
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SERGIO TASSIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006375-80.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: MARIA GRACA DE SOUZA GOMES Advogado do(a) AUTOR: SERGIO TASSIN - SP390800 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 D E S P A C H O Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de sentença interposto(s), nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução CJF-RES-2015/00347. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e remetam-se os autos à Turma Recursal. Int. Cumpra-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006375-80.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: MARIA GRACA DE SOUZA GOMES Advogado do(a) AUTOR: SERGIO TASSIN - SP390800 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 D E S P A C H O Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de sentença interposto(s), nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução CJF-RES-2015/00347. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e remetam-se os autos à Turma Recursal. Int. Cumpra-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1017086-31.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1017086-31.2025.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Eliseu Teotonio da Silva; Advogado: Sergio Tassin (OAB: 390800/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000938-84.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Ednelson Narducci - No prazo de 15 dias, providencie o autor a juntada aos autos da petição inicial, uma vez que a petição juntada a fl. 01 está em branco. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000940-54.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Renato Aparecido Faria - Vistos. Postula a parte autora a concessão de tutela de urgência para suspender a contribuição devida à Caixa Beneficente da Polícia Militar pelo plano de assistência médico-hospitalar da Cruz Azul. Verifico que que estão presentes os requisitos para tanto, vislumbrando-se, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ao passo que o perigo da demora se infere do próprio tempo para a restituição almejada, em caso de eventual procedência do pedido, sobretudo porquanto o desconto da contribuição é realizado sobre a remuneração da parte autora, onerando verba de natureza alimentar. Assim, CONCEDO a antecipação da tutela ora pleiteada, para determinar que a requerida CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, suste o desconto de 2% dos vencimentos do autor, desconto esse relativo à contribuição compulsória para a assistência médico-hospitalar e odontológica, destinada a Cruz Azul. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-SE e INTIME-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Desde já observo que não se adota para as Fazendas Públicas a exigência do §1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, de modo que se dispensa a citação por outros meios, mesmo quando a Fazenda Pública deixa de confirmar o recebimento da citação eletrônico. Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000958-75.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Renato Aparecido Faria - Vistos. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-SE e INTIME-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Desde já observo que não se adota para as Fazendas Públicas a exigência do §1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, de modo que se dispensa a citação por outros meios, mesmo quando a Fazenda Pública deixa de confirmar o recebimento da citação eletrônico. Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053727-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rivaldo Cosmo da Cruz - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030505-90.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Flávio Augusto de Oliveira - Vistos. O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido 3.3, fls. 22, o exato valor requerido, considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); b) apresentar nova planilha de cálculo, na qual constem as seguintes colunas, com os respectivos valores: Incorporação Remanescente no Salário Base Padrão - 50%, Reflexo no RETP (igual a 50% do ALE), Adicional por tempo de serviço sobre o ALE - se o caso, Sexta parte sobre o ALE - se o caso, Total, além dos índices de juros e correção monetária, nos termos do art. 320, do CPC. A atualização monetária deve ser realizada pelo IPCA-E até dezembro/2021. A partir de dezembro/2021 a atualização é feita exclusivamente pela taxa SELIC acumulada de forma simples, conforme Comunicado nº 01/2024, de 09/05/2024, da DEPRE/TJ-SP. As diferenças devidas serão atualizadas mês a mês, partindo-se do índice do mês de pagamento, conforme item 1.2.1.1 da Ordem de Serviço DEPRI nº 1/98. Os juros moratórios deverão ser calculados pela taxa da caderneta de poupança desde a data da notificação da autoridade no MS, ocorrida em 11/02/2014, até 08/12/2021, observando-se a variação de 70% da taxa SELIC a partir de 04/05/2012, conforme MP nº 567/12 (convertida na Lei 12.703/12). Após 08/12/2021 não são computados juros moratórios, aplicando-se unicamente a atualização pela taxa SELIC. A base de cálculo dos juros moratórios é o valor de principal bruto atualizado até 08/12/2021 pelo IPCA-E. O débito apurado deve ser devidamente atualizado até a data-base do ajuizamento da ação. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000356-84.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Elair Falcão Junior - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor as diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício ALE, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva. Até 08/12/2021, os valores serão acrescidos de correção monetária (IPCA-E) desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053 (Tema 1.133), nos termos do art. 1º- F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. A partir de 08/12/2021, incidirá unicamente Taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional no 113/2021. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000478-97.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Anderson Soares - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor as diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício ALE, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva. Até 08/12/2021, os valores serão acrescidos de correção monetária (IPCA-E) desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053(Tema 1.133), nos termos do art. 1º-F da Lei n.o 9.494/97, com redação dada pela Lei no11.960/09. A partir de 08/12/2021, incidirá unicamente Taxa Selic, nos termos do art. 3o da Emenda Constitucional no 113/2021. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)